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ds ESTADO DE GOIÁS 1
| MUNICÍPIO DE FORMOSA
| PROJETO DE LEI N.º 58/2014, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
| “Autoriza o Poder Executivo a adequar o
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate à Endemias de acordo com o Piso
| nacional, nos termos da Lei Federal nº, 12.994/14 e
| dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias de acordo com o Piso
nacional, no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), nos termos da Lei Federal nº.
12.994/14.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais e jurídicos à data da Lei Federal nº. 12.994/14, de 17 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 44 de sitimbrme-
de 2014.
a Votação
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