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materia nº 63/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 63 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2181

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-03 Aguardando inclusão na ordem do dia PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA.

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read ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante
licitação, concessão de uso para exploração de
estacionamento rotativo pago em vias e
logradouros públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: ;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante
licitação, concessão de uso para exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em
vias e logradouros públicos, e aplicação das medidas administrativas correspondentes, na
forma da presente Lei e, ainda, o que dispõem os incisos II, VII e X do Art. 24, da Lei Federal
n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º - A licitação para concessão de exploração do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago obedecerá ao disposto nas Leis Federais nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se o critério de maior oferta
pela outorga da concessão com o de melhor técnica.
Art. 3º - O Edital de Licitação será elaborado pela Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, observados os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre
licitações e contratos.
Art. 4º - O prazo de concessão de que trata esta Lei será de até 10 (dez) anos.
Art. 5º - A empresa concessionária deverá incumbir-se, sem ônus para O
Município, de fornecer, instalar, conservar e gerenciar os equipamentos empregados no
sistema, como também realizar e manter toda sinalização viária que se fizer necessária à
operação da concessão.
Art. 6º - A cobrança de valor pela concessão do Estacionamento Rotativo Pago
nas vias públicas da cidade não implica a guarda e conservação do veículo por parte do Poder
Público Municipal.
Art. 7º - A outorga da presente concessão não implicará, em qualquer hipótese,
na transferência da atividade administrativa de polícia e/ou do poder de fiscalização do poder —
concedente, que permanecerá sob o exercício de seus agentes públicos.
Parágrafo Único - Os agentes públicos do Poder Concedente, destinados à
função de fiscalização da exploração do estacionamento rotativo pago, serão credenciados
pela autoridade de trânsito.
Art. 8º - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Formosa, obedecendo ao contrato de
concessão e à legislação pertinente.
E ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 063/14, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
cesar ESTADO DE GOIÁS 3
= MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 063/14, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação por essa ilustre Casa de Leis o
projeto de lei que dispõe sobre o estacionamento rotativo pago em vias públicas de Formosa e
dá outras providências.
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 175, determina que
compete ao Poder Público, na forma da lei, a prestação de serviços públicos, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão.
Visando também, que a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe
sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 5º,
prevê a necessidade da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão
ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Portanto é necessária e conveniente à outorga da concessão referente serviços
de implantação, exploração, manutenção e administração de estacionamento rotativo
remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Formosa.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL

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