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ESTADO DE GOIÁS Sessão do dia AO
tio] PODER LEGISLATIVO
== CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
fai
EMENDA ADITIVA N.º 012/2014 AO PROJETO DE LEI N.º 027/14, DE 14 DE
AGOSTO DE 2014.
Acrescenta o 8 3º ao Art. 2º do Projeto de Lei nº
027/14, que Dispõe sobre a instituição da Via
Esportiva e do Lazer de formosa GO.
Art. 1º Acrescenta o 8 3º ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 027/14 que passa a ter a
seguinte redação:
$ 3º “Fica proibido a poluição sonora, bem como a utilização de som
automotivo em toda a extensão da Via Esportiva e do Lazer, nos dias e
horários em que a mesma estiver sendo utilizada para esse fim.”
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 10 de Setembro de 2014.
NÉLI DE ÁLMEIDA
éreador
JUSTIFICATIVA
Tal emenda tem o objetivo de autorizar o uso do leito da via pública para práticas
Esportivas, recreativas e culturais, ampliando o direito ao Lazer, o direito à Cidade, a
apropriação do espaço público.
É uma experiência bem sucedida de política de ocupação do espaço público, oferecendo
alternativa para a prática do Lazer e dos esportes aos domingos e feriados. Respeitando assim as
legislações de sons e ruídos urbanos.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br
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