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Conjeame e Mm. 044/44,
NM: TIRA
ESTADO DE GOLÁS Da pá [2]
MUNICÍPIO DE FORMOSA UULE 7
1º Sdeidao?
PROJETO DE LEI N.º 068/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 201h W
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Altera o artigo 185, da Lei nº. 143/91, de 02
de maio de 1991, que Institui o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos de
Formosa e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 185 da Lei nº. 143/91, de 02 de maio de 1991, que Institui o
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 185. À funcionaria gestante será concedida, mediante inspeção
medica, licença gestante, por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, com
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
sr ESTADO DE GOIÁS 2
= MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 068/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação por essa ilustre Casa de Leis o
projeto de lei que altera O artigo 185 da Lei nº. 143/91, de 02 de maio de 1991, que Institui o
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa.
Considerando que, a Licença maternidade é benefício de caráter
previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à
mulher que deu à luz. Licença remunerada.
Tendo em vista que a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias da licença
maternidade já foi aprovada pela Lei nº. 473/11, de 29 de julho de 2011, tal alteração se faz
necessária para regulamentar o Regime Jurídico do Servidores do Município de Formosa,
visando também a agilidade na concessão do beneficio à segurada, dispensando a autuação de
um novo processo administrativo requerendo tal licença.
Sendo essas as considerações, rogamos aos Ilustres Senhores Vereadores
dispensarem ao Projeto a sua costumeira atenção na aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO,
PREFEITO MUNICIPAL
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