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materia nº 69/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, NA FORMA QUE ESPECIFICA - LEI N.° 055/2001 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2339

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-14 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2014-10-07 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 10 3 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 9 5 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 069 /2013, DE 25 DE SETEMBRO DE
2014.
Altera a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, na forma
que especifica — Lei nº 055/2001 de 03 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Insere o inciso IV ao Art. 07º da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro
de 2001, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 07 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos: (NR)
IV — Superintendência de Execução Fiscal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2014.
NIH
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 069 /2013, DE 25 DE SETEMBRO DE
2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se de alteração
na Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa.
A Administração Pública, de modo geral, caracteriza-se pela sua natureza
eminentemente dinâmica. Na sua Estrutura e a cada passo requer atualização e disponibilidade
de novos elementos que propiciem agilização, eficiência e, acima de tudo a racionalização no
desenvolvimento do trabalho nos seus multifários aspectos.
Um dos Setores de mais empenho trata-se, à toda evidencia, da arrecadação
pública no que diz respeito a máquina administrativa mas não somente em relação aos setores
que são afetos ao Poder Público, como também no controle das atividades privadas que lhe
dizem respeito. É bem o caso de que trata esta Mensagem Legislativa, necessitando de
distensão da sua própria estrutura para atender de forma mais eficiente aos reclamos da área.
Por isso se faz necessário a respectiva superintendência no projeto em tela,
para suprir carências nesse setor de arrecadação e ademais atenderá aspectos relativos aos
tributos municipais para atendimento de todas as necessidades físicas, mas também a que diz
respeito à legalidade.
Com estas ligeiras explicações, a Il. Casa Legislativa esta a dispor dos informes
essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar da sua
discussão e votação para os fins a que se propõem.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de janeiro de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARREFO
PREFEITO MUNICIPAL

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