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Aprovado em, id Votação
O) fia AS
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Institui na Lei nº 054/2001 —- SMG, DE 01 de
Dezembro de 2001, o piso salarial dos cargos que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
Art. 1º - Fica instituído na Lei nº. 054/2001 — SMG, de 01 de dezembro de
2001 o Piso Salarial de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) aos cargos de
provimento efetivos especificados abaixo:
I- MANTENEDOR GERAL — CLASSE I;
II - AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS — CLASSE I;
HI - AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS — CLASSE II;
IV - ADMINISTRATIVO — CLASSE I;
V- AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS — CLASSE I;
VI - AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS — CLASSE I;
VII - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA — CLASSE 1;
VII - AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS — CLASSE I;
IX - AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO — CLASSE
X - AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO — CLASSE
E;
XI - PADIOLEIRO — CLASSE II;
XII - COSTUREIRA — CLASSE II;
XII - AUXILIAR DE LABORATÓRIO — CLASSE I;
XIV - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO — CLASSE I;
XV - AUXILIAR GERAL —- CLASSE HI;
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEINº. 076/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
XVI - PADIOLEIRO — CLASSE I;
XVII - AUXILIAR GERAL — CLASSE I;
XVII - OPERADOR DE LAVANDERIA — CLASSE II;
XIX - OPERADOR DE LAVANDERIA — CLASSE I;
XX - AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS — CLASSE II.
Art. 2º - O piso salarial destes respectivos cargos se estende aos inativos e
pensionistas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 50 em to de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BA (0)
Prefeito Municipal
A
ssa ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
am
PROJETO DE LEINº. 076/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que faço encaminhar a essa Casa Legislativa visa Instituir na
Lei nº. 054/2001 — SMG, DE 01 de Dezembro de 2001, o piso salarial dos cargos que
especifica e dá outras providências.
Essa propositura legislativa se faz necessária para atender a Instrução
Normativa n.º 002/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, visando
regulamentar o piso salarial dos cargos em provimento efetivo ora especificados, de forma a
eliminar o complemento constitucional pago aos servidores como complemento de salário e
cálculo de vantagens.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e
votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos,
sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Atenciosamente,
o as
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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