texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 077/14, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre retificação da Lei nº. 660/2012, de
18 de Dezembro de 2012, Anexo III,
Especificação dos cargos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar a Lei nº,
660/2012, de 18 de Dezembro de 2012, Anexo III, Especificação dos cargos da Prefeitura
Municipal de Formosa, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
QUADRO PERMANENTE
CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Formação em Licenciatura em
Normal Superior, ou em Pedagogia em instituição autorizada pelo MEC e
Curso Básico de Informática, com carga horária mínima de 48 (quarenta e
oito) horas/aulas ou Curso Superior em Informática em instituição
autorizada pelo MEC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Preféitura Municipal de Formosa, em 30de LO de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
E ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 077/14, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação por essa ilustre Casa de Leis o
projeto de lei que dispõe sobre retificação da Lei nº. 660/2012, de 18 de Dezembro de 2012
Anexo III, Especificação dos cargos da Prefeitura Municipal de Formosa.
É)
A retificação desta Lei tem por finalidade incluir a carga horária mínima de
realização de curso de informática, que por um equívoco não foi inserido na lei.
Analisando com acuidade a mencionada lei a que se pretende a alteração,
verificou-se a ausência de carga horária mínima exigida para os certificados de cursos de
informática.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e
votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos,
sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Atericiosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
open original →