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materia nº 77/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 77 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI N.° 660/2012, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, ANEXO III, ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2372

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-04 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI ARQUIVADO.
2014-11-04 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2014-10-31 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.068/14, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2014-10-30 Proposição aprovada em 3.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2014-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-10-30 Proposição aprovada em 2.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2014-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-10-30 Proposição aprovada em 1.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2014-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-10-28 Aguardando inclusão na ordem do dia PROJETO DE LEI ORDINÁRIA RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS, DEVOLVIDO O RECIBO E AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 11 2 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 077/14, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre retificação da Lei nº. 660/2012, de
18 de Dezembro de 2012, Anexo III,
Especificação dos cargos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar a Lei nº,
660/2012, de 18 de Dezembro de 2012, Anexo III, Especificação dos cargos da Prefeitura
Municipal de Formosa, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
QUADRO PERMANENTE
CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Formação em Licenciatura em
Normal Superior, ou em Pedagogia em instituição autorizada pelo MEC e
Curso Básico de Informática, com carga horária mínima de 48 (quarenta e
oito) horas/aulas ou Curso Superior em Informática em instituição
autorizada pelo MEC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Preféitura Municipal de Formosa, em 30de LO de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
E ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 077/14, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação por essa ilustre Casa de Leis o
projeto de lei que dispõe sobre retificação da Lei nº. 660/2012, de 18 de Dezembro de 2012
Anexo III, Especificação dos cargos da Prefeitura Municipal de Formosa.
É)
A retificação desta Lei tem por finalidade incluir a carga horária mínima de
realização de curso de informática, que por um equívoco não foi inserido na lei.
Analisando com acuidade a mencionada lei a que se pretende a alteração,
verificou-se a ausência de carga horária mínima exigida para os certificados de cursos de
informática.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e
votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos,
sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Atericiosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP

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