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Conforme Parei 063 /14,CIR,
ESTADO DE GOIÁS
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º032/14 -JM, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo a:
implantar no município de Formosa-GO,
a creche noturna.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Formosa - Goiás autorizado a
implantar na rede municipal de ensino o funcionamento de creches nó período
noturno.
Art. 2º O estabelecimento e funcionamento das creches no período
noturno será regulamentado pelo Poder Executivo por meio de Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da criação e vigência desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária em vigor, podendo ser suplementada se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de — de 2014.
Vhreador
Praça Rui Barbosa n.º 70 - Centro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 -
Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorgeOhotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
O: presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a
implantar no município de Formosa, a creche noturna, vem de encontro com as
necessidades de muitas mães que diante das dificuldades no lar, necessitam de
trabalhar a noite, estudar e se qualificar para garantir a sobrevivência de sie a de
seus filhos.
O atendimento da creche noturna, não só garante o direito da criança
à educação, mas traz também os meios necessários para garantir os direitos da
família, além de promover o desenvolvimento integral da criança, através da
educação e da proteção. Isso é forma de aumentar a rede de atendimento de
creches em nosso município, por meio de novos horários, garantindo assim, o
direito de todos a terem acesso à escola, mesmo em horários diferenciados dos
costumeiros.
Instituir novos horários no funcionamento das creches de nosso
município é ampliar. o atendimento alcançando outro numero de crianças, hoje
excluídas-das atividades existentes nas creches para um melhor desenvolvimento;
buscando a possibilidade de ter no período noturno a mesma orientação e cuidado
que outras crianças possuem no período diurno, sendo assim, reconhecidas como
pessoa em processo de desenvolvimento e que necessita de atenção do poder
público conforme determinação contida na lei federal 8.069/90.
: Vale lembrar ainda, que este projeto traz benefícios de- grande
importância-para asmães de nosso município, que hoje precisam trabalhar no
período noturno, que desejam estudar e se qualificar profissionalmente, para ter
chances no mercado; de trabalho e ter condições de dar dignidade aos filhos. Na
ausência disso, as mesmas ficam impossibilitadas de deixarem seus filhos nas
creches municipais, devido ao horário que vão para seus afazeres noturnos. Muitas
mães deixam seus filhos com parentes, vizinhos e amigos, mas a grande maioria
deixa seus filhos sozinhos em casa por falta de um local adequado: para
permanecerem no período em que desenvolvem suas atividades noturnas, tendo
que expor seus próprios filhos ao risco.
Portanto, na esperança de que, após sua tramitação, seja 'analisado
pelos demais pares. e por fim aprovado, acreditando que a autorização que se
refere este;projeto proporcionará a todas as mães formosenses, hoje necessitadas
de um local para deixarem seus filhos no momento em que exercem suas funções
no período noturno, tenham maior tranquilidade com a criação fed quadro
de horas nas nossas creches municipais. |
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Praça Rui Barbosa nº 270- “Gemro- Fone ras (61) agi o7; é 73.801-220 -
Formosa-GO (RE
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