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E ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins
de lançamento do IPTU, os imóveis situados no
logradouro que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica incluído na Planta de Valores Imobiliários Município, aprovada
pela Lei Municipal nº. 328, de 30 de dezembro de 2009, para fins de lançamento e cálculo do
IPTU/TBI, os imóveis localizados nos logradouros mencionados, com os respectivos valores
venais, a saber:
ANEXO I
Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos, por m2 (metro quadrado), para cálculo e
cobrança do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos no exercício de 2015.
LOCALIDADES VALOR
RS.
As propriedades rurais inseridas dentro da área do projeto de amplificações do 3.200,00
perímetro urbano de Formosa-GO, enquanto não tiverem o registro do
loteamento no CRI da Comarca de Formosa-GO, o valor dos hectares para fins
do IPTU e ITBI será;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a
partir de 1º de janeiro de 2015, permanecendo em vigor os demais dispositivos da nº. 328, de
30 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Eórmosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2014.
ITAMAR BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 091/14, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhor Vereadores,
Pelo presente, enviamos a V. Ex*., para a apreciação pelo Poder Legislativo, o
incluso Projeto de Lei no qual se propõe alteração inclusão na Planta de Valores Imobiliários
para fins de lançamento do IPTU a que se refere o Anexo I, da Lei 328, de 30 de dezembro de
2009, que institui a Planta de Valores Genéricos dos terrenos e Preços das Construções do
Município para fins de cálculo e lançamento dos impostos imobiliários - IPTU (imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbano) e ITBI (imposto sobre transmissão de bens
imóveis e direitos a eles relativos, inter vivos, por ato oneroso) para vigorar no exercício de
2015.
Vale salientar que, as áreas a serem inclusas não constam na planta de valores
em vigor, ficando assim o município sem arrecadar os devidos impostos pertinentes àqueles
setores, o que acarreta em prejuízo para a economia local, e impossibilita a melhoria e
realização de obras nos setores correlatos.
Sendo estas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e demais pares no
apoio na aprovação deste projeto de lei.
Atençiosámente,
4
O si BARRETO
Prefeito Municipal /
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