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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
ia rca
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 068/14)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 068/2014, Poder
Executivo, que “Altera o artigo. 185, da Lei nº: 143/91, de 02 de Maio de 1991, que institui o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos de Formosa e da outras providências.”
Relator: Vereador Nélio Marques de Almeida,
a
* O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art. 8º, incisos [e XXX Art. 69, incisos II todos da Lei Orgânica Municipal.
É constitucional e sem erros de redação.
* Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões. 03 de Novembro de 2014.
Pad
Presidente:
Relator: - Za, -
Praça Rui Barbosa 70 — Centro - Fone (61) 3631-1772 — CEP; 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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