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materia nº 94/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 94 / 2014
Date 2014-11-13
Ementa094/14, “INCLUI NA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU, OS IMÓVEIS SITUADOS NOS LOGRADOUROS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2475

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2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 11 3 0

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ESTADO DE GOIÁS 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 094/14, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins
de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos
logradouros que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Ficam incluídos na Planta de Valores Imobiliários Município, aprovada
pela Lei Municipal nº 328, de 30 de dezembro de 2009, para fins de lançamento e calculo do
IPTU/ITBI, os imóveis localizados nos logradouros mencionados, com os respectivos valores
venais, a saber:
ANEXO I
Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos, por m2 (metro quadrado), para cálculo e
cobrança do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos no exercício de 2015.
LOCALIDADES VALOR
R$.
Parque Lago depois da BR 020 48,00
*
+
Chácaras Acidentadas Setor Sul E : 30,00
Lotes Setor de Chácaras Afastado Setor Abreu 90,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a
partir de 1º de janeiro de 2015, permanecendo em vigor os demais dispositivos da nº 328, de
30 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2014.
ITAMAR BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL -
ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 094/14, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhor Vereadores,
Pelo presente, enviamos a V. Exº., para a apreciação pelo Poder Legislativo, o
incluso Projeto de Lei no qual se propõe alteração inclusão na Planta de Valores Imobiliários
para fins de lançamento do IPTU a que se refere o Anexo I, da Lei 328, de 30 de dezembro de
2009, que institui a Planta de Valores Genéricos dos terrenos e Preços das Construções do
Município para fins de cálculo e lançamento dos impostos imobiliários - IPTU (imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbano) e ITBI (imposto sobre transmissão de bens
imóveis e direitos a eles relativos, inter vivos, por ato oneroso) para vigorar no exercício de
2015.
Vale salientar que, as áreas a serem inclusas não constam na planta de valores
em vigor, ficando assim o município sem arrecadar os devidos impostos pertinentes àqueles
setores, o que acarreta em prejuízo para a economia local, e impossibilita a melhoria e
realização de obras nos setores correlatos. à
+
Sendo estas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e demais pares no
apoio na aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal

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