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materia nº 97/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 97 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaREVOGA O ARTIGO 5° DA LEI N.° 037/05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS E BENEFÍCIOS A INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 097/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Revoga o artigo 5º da Lei nº. 037/05, de 16 de
dezembro de 2005, que Institui Programa de
Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos no
Município de Formosa, institui o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo
de Desenvolvimento Econômico, na forma que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga o artigo 5º, da Lei nº. 037/05, de 16 de dezembro de 2005, que
Institui Programa de Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos no Município de
Formosa, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de
Desenvolvimento Econômico, na forma que especifica e dá outras providências.
“Art, 5º. Revogado.”
COCO CCC COEN ACO anna nte ane ro nas OPC CLCCCCCCCCTCCACCCCTACCRTACCCCCC ACAENA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em * de de2014.
t
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em :
Sessão do ia ha
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 097/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores.
O projeto de lei em tela visa revogar o artigo 5º da Lei nº. 037/05, de 16 de
dezembro de 2005, que Institui Programa de Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos
no Município de Formosa, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Fundo de Desenvolvimento Econômico, na forma que especifica e dá outras providências.
A proposta exposta no artigo 5º da mencionada Lei visava instituir incentivos
a instalação e benefícios fiscais a investimentos no Município de Formosa a fim de promover
o desenvolvimento industrial e gerar mais empregos em nosso Município. Porém, tal
incentivo tem sido interpretado de forma contraditória ao que de início foi aprovado por lei.
Uma vez que, empresas já instaladas e funcionando dentro do DAIF, visando
receber o incentivo de isenção de impostos, ampliam suas instalações fora do Distrito
Agroindustrial de Formosa, o que causa desigualdade junto a novas empresas que queiram se
instalar no DATF.
Contudo é essencial frisar que este beneficio não deverá atingir empresas que
venham a ampliar suas instalações fora do Distrito Agroindustrial de Formosa — DAIF.
Por isso se faz necessário a revogação do mencionado artigo, para que não
haja mais contradição no entendimento da Lei.
Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e
demais pares na aprovação do projeto.
ITAMARISEBASTIÃO BARRE
PREFEITO MUNICIPAL /

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