| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 5° DA LEI N.° 037/05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS E BENEFÍCIOS A INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 097/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Revoga o artigo 5º da Lei nº. 037/05, de 16 de dezembro de 2005, que Institui Programa de Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos no Município de Formosa, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de Desenvolvimento Econômico, na forma que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Revoga o artigo 5º, da Lei nº. 037/05, de 16 de dezembro de 2005, que Institui Programa de Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos no Município de Formosa, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de Desenvolvimento Econômico, na forma que especifica e dá outras providências. “Art, 5º. Revogado.” COCO CCC COEN ACO anna nte ane ro nas OPC CLCCCCCCCCTCCACCCCTACCRTACCCCCC ACAENA Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. * Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em * de de2014. t ITAMAR SEBASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL Aprovado em : Sessão do ia ha ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 097/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores. O projeto de lei em tela visa revogar o artigo 5º da Lei nº. 037/05, de 16 de dezembro de 2005, que Institui Programa de Incentivos Fiscais e Benefícios a Investimentos no Município de Formosa, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de Desenvolvimento Econômico, na forma que especifica e dá outras providências. A proposta exposta no artigo 5º da mencionada Lei visava instituir incentivos a instalação e benefícios fiscais a investimentos no Município de Formosa a fim de promover o desenvolvimento industrial e gerar mais empregos em nosso Município. Porém, tal incentivo tem sido interpretado de forma contraditória ao que de início foi aprovado por lei. Uma vez que, empresas já instaladas e funcionando dentro do DAIF, visando receber o incentivo de isenção de impostos, ampliam suas instalações fora do Distrito Agroindustrial de Formosa, o que causa desigualdade junto a novas empresas que queiram se instalar no DATF. Contudo é essencial frisar que este beneficio não deverá atingir empresas que venham a ampliar suas instalações fora do Distrito Agroindustrial de Formosa — DAIF. Por isso se faz necessário a revogação do mencionado artigo, para que não haja mais contradição no entendimento da Lei. Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e demais pares na aprovação do projeto. ITAMARISEBASTIÃO BARRE PREFEITO MUNICIPAL /