| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 098/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL — SIAS no valor de R$ 6.000.00 (seis mil reais) mensais. destinados à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, na forma prevista no art. 16 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito. em de de2014. ITAMAR SEBASTIÃO BARRET, PREFEITO MUNICIPAL, -%a ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 098/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores. O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa ilustre Câmara Municipal, trata de autorização para subvenção social à Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS e tem como intuito contribuir com a manutenção das atividades sociais do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, voltadas ao projeto de formação profissional destinado a comunidade carente do Município. desenvolvido pela mencionada entidade. A Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS, através do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, vem contribuindo há vários anos com a comunidade carente do Município de Formosa, através de projetos de capacitação que visam oferecer oportunidade de acesso ao mercado de trabalho, promovendo assim a cidadania e a diminuição das barreiras sociais. Ressalte-se ainda que a entidade filantrópica a ser concedida a subvenção social, atende satisfatoriamente aos requisitos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Ante o exposto, denota-se claramente que a subvenção social a ser concedida na forma do art. 16, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, enquadra-se nas políticas sociais desenvolvidas no Município, visando à prestação de serviços essencidis aos que dela necessitem. Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres Senhores Vereadores na aprovação desse projeto de lei. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL