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materia nº 98/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 98 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2485

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 098/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a
entidade que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção
social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
— SIAS no valor de R$ 6.000.00 (seis mil reais) mensais. destinados à manutenção do Centro
Social Madre Eugênia Ravasco, na forma prevista no art. 16 da Lei nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito. em de de2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET,
PREFEITO MUNICIPAL,
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 098/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores.
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa ilustre
Câmara Municipal, trata de autorização para subvenção social à Sociedade de Instrução e
Assistência Social — SIAS e tem como intuito contribuir com a manutenção das atividades
sociais do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, voltadas ao projeto de formação
profissional destinado a comunidade carente do Município. desenvolvido pela mencionada
entidade.
A Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS, através do Centro Social
Madre Eugênia Ravasco, vem contribuindo há vários anos com a comunidade carente do
Município de Formosa, através de projetos de capacitação que visam oferecer oportunidade de
acesso ao mercado de trabalho, promovendo assim a cidadania e a diminuição das barreiras
sociais.
Ressalte-se ainda que a entidade filantrópica a ser concedida a subvenção
social, atende satisfatoriamente aos requisitos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Ante o exposto, denota-se claramente que a subvenção social a ser concedida
na forma do art. 16, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, enquadra-se nas políticas sociais
desenvolvidas no Município, visando à prestação de serviços essencidis aos que dela
necessitem.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres Senhores Vereadores
na aprovação desse projeto de lei.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

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