| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 100/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo realizar despesas com locação de imóveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com locação de imóveis para o ano de 2015. $ 1º. A autorização de que trata este artigo será para acomodações e funcionamento dos órgãos no Município de Formosa a seguir especificados: I — SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL: [= VAPT VUPT — UNIDADE FORMOSA; II - SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS; IV — AGÊNCIA DOS CORREIOS (DISTRITO DO JK); V- AGÊNCIA DOS CORREIOS (DISTRITO DE SANTA ROSA); VI- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO; VII - AGÊNCIA DOS CORREIOS (DISTRITO DO BEZÉRRA); VIII = AGENFA - SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA: IX - DELEGACIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO À MULHER - POLICIA CIVIL DE GOIÁS; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de 2014. SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL IT ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 100/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores, O projeto de lei em tela visa autorizar o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com locação de imóveis para o ano de 2015. Considerando a necessidade de autorização para que seja realizadas despesas com locações de imóveis por parte do Município de Formosa. Visando ter a regularidade com gastos pela Prefeitura perante os superiores órgãos de fiscalização de contas do Estado de Goiás. Salientamos a importância da referida autorização, uma vez que, os imóveis em tese servirão para as acomodações e funcionamento de órgãos públicos estaduais que prestam relevantes serviços à população do Município e Distritos de Formosa. Considerando finalmente a importância de que tais serviços gão essenciais ao Município, e que se faz necessário a autorização do Poder Legislativo para que se possa dar continuidade nos serviços prestados. Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e demais pares na aprovação do projeto. SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL