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materia nº 100/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 100 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2487

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 100/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo realizar
despesas com locação de imóveis e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa. aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com
locação de imóveis para o ano de 2015.
$ 1º. A autorização de que trata este artigo será para acomodações e
funcionamento dos órgãos no Município de Formosa a seguir especificados:
I — SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL:
[= VAPT VUPT — UNIDADE FORMOSA;
II - SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS;
IV — AGÊNCIA DOS CORREIOS (DISTRITO DO JK);
V- AGÊNCIA DOS CORREIOS (DISTRITO DE SANTA ROSA);
VI- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO;
VII - AGÊNCIA DOS CORREIOS (DISTRITO DO BEZÉRRA);
VIII = AGENFA - SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA:
IX - DELEGACIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADA EM
ATENDIMENTO À MULHER - POLICIA CIVIL DE GOIÁS;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de 2014.
SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
IT
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 100/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei em tela visa autorizar o Chefe do Poder Executivo a realizar
despesas com locação de imóveis para o ano de 2015.
Considerando a necessidade de autorização para que seja realizadas despesas
com locações de imóveis por parte do Município de Formosa. Visando ter a regularidade com
gastos pela Prefeitura perante os superiores órgãos de fiscalização de contas do Estado de
Goiás.
Salientamos a importância da referida autorização, uma vez que, os imóveis em
tese servirão para as acomodações e funcionamento de órgãos públicos estaduais que prestam
relevantes serviços à população do Município e Distritos de Formosa.
Considerando finalmente a importância de que tais serviços gão essenciais ao
Município, e que se faz necessário a autorização do Poder Legislativo para que se possa dar
continuidade nos serviços prestados.
Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e
demais pares na aprovação do projeto.
SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

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