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materia nº 101/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 101 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaREVOGA A LEI N.°204/2014, DE 18/11/14, QUE INCLUI NA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU, OS IMÓVEIS SITUADOS NO LOGRADOURO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 101/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Revoga a Lei nº. 204/14, de 18/11/14, que Inclui na
Planta de Valores Imobiliários para fins de
lançamento do IPTU, os imóveis situados no
logradouro que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 204/14, de 18/11/14, que Inclui na Planta de
Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que
especifica e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL *
Aprovado em | oe, :
Sessão do dia. LOL Z=9] 4
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 101/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei em tela visa a revogação da Lei nº, 204/14, de 18/11/14, que
Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados
no logradouro que especifica e dá outras providências.
A proposta exposta na referida lei incluiu um valor de cobrança muito alto, e
isso acarreta prejuízos financeiros aos proprietários dentro da área de cobrança da Lei nº.
204/14. É necessário que se faça a devida cobrança, conforme a zona de expansão urbana e
mediante valor adequado a devida área.
Por isso se faz necessário a revogação da mencionada Lei, para que não haja
cobrança irregular e fora da economia e desenvolvimento local.
Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e
demais pares na aprovação do projeto.
“a
ITA SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL.

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