| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | REVOGA A LEI N.°204/2014, DE 18/11/14, QUE INCLUI NA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU, OS IMÓVEIS SITUADOS NO LOGRADOURO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 101/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Revoga a Lei nº. 204/14, de 18/11/14, que Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 204/14, de 18/11/14, que Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de 2014. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL * Aprovado em | oe, : Sessão do dia. LOL Z=9] 4 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 101/14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores, O projeto de lei em tela visa a revogação da Lei nº, 204/14, de 18/11/14, que Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências. A proposta exposta na referida lei incluiu um valor de cobrança muito alto, e isso acarreta prejuízos financeiros aos proprietários dentro da área de cobrança da Lei nº. 204/14. É necessário que se faça a devida cobrança, conforme a zona de expansão urbana e mediante valor adequado a devida área. Por isso se faz necessário a revogação da mencionada Lei, para que não haja cobrança irregular e fora da economia e desenvolvimento local. Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e demais pares na aprovação do projeto. “a ITA SEBASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL.