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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
rea TES
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 099/14)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 099/2014, Poder
Executivo, que “Autoriza repasse mediante convênio a entidade que especifica e dá outras
providências”,
Relator: Vereador Nélio Marques de Almeida,
* O presente Projeto de Tei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art. 8º, incisos 1 e Art. 69, incisos II, VIl e XXVIII e art. 159, todos da Lei
Orgânica Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
* Diante do exposto. a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2014.
Presidente:
E SS
Vice-Presidente. 2 =
Relator; A
Praça Rui Barbosa 70 - Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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