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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
= O E a
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº O 22) 44
(Projeto de Lei nº. 101/14)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 101/2014, Poder
Executivo, que “Revoga a Lei nº 204/14, de 18/1 1/14, que Inclui na Planta de Valores Imobiliários
para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras
providências”.
Relator: Vereador Nélio Marques de Almeida.
* O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art. 8º, incisos [ e Art. 69, incisos Il e XXVIII, todos da Lei Orgânica
Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
e Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2014.
Presidente:
Tr RG PS
Vice-Presidente; 202)
Relator:
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
Www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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