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ESTADO DE GOIÁS
RJ Rea
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 103/2014, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2014.
Altera o inciso II do artigo 119 da Lei Complementar nº
003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código
Tributário do Município”, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do artigo 119 da Lei Complementar nº 003, de 30 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Il — para os imóveis não edificados: 0,54% (zero vírgula cinquenta e
quatro por cento);
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. z
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de
2014. )
e,
IT R SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 103/2014, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Pelo presente, tenho a honra de enviar V. Exº para apreciação desse Égregio
Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei Complementar, no qual se propõe a alteração no
Código Tributário.
Considerando a necessidade de alteração de algumas das disposições do
mencionado Código. destacando-se em especial o artigo 119, no qual propõe alteração do
valor das alíquotas do IPTU, a fim de que o imposto a ser cobrado no exercício de 2015 não
seja majorado minimamente com o orçamento local.
Sabido é que a cobrança dos tributos imobiliários do Município desde longa
data, era feita com base de cálculo diferenciados, abaixo do que deveria ser cebrado conforme
o desenvolvimento econômico da cidade. a
Essa medida, no entanto, impõe o reajuste das alíquotas do IPTU na forma
proposta, diferentemente das vigentes no Código Tributário. para que os impostos em
referência não atinjam valores incompatíveis com a capacidade contributiva dos munícipes.
Nesse sentido, certos da conveniência e oportunidade do pleito, rogamos a essa
Egrégia Casa Legislativa que acolha esta proposição destinada ao aperfeiçoamento do
processo de arrecadação das receitas originárias deste Ente da Federação.
ITAMAR SEBASTIÃO annero 77
PREFEITO MUNICIPAL
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