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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO ]
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº 04/15, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Cria cargo em comissão e dá outras
providências.
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Recursos
Humanos.
Art. 2º. Os vencimentos básicos mensais do cargo serão de R$ 1.794,18 (Hum mil
setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Art. 3º. Os Anexos Il e IV constantes da Lei 468/11 de 29 de julho de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO H
Cargos de Provimento em Comissão
r
q
NÍVEL CARGO CLASSE | QUANTITATIVO
MÉDIO Secretário Geral 01 |
Chefe do Controle Interno 01
| Chefe do Departamento de 01
Recursos Humanos
Assessor de Imprensa 1
Secretário da Presidência e 01
Mesa Diretora
Chefe de Gabinete 17
Assessor Parlamentar
FUNDAMENTAL | Motorista
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO À
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(a camarafsa.go.gov.br
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ANEXO IV
Cargos de Provimento em Comissão
Atribuições Típicas e Pré-Requisitos
CARGO PRI-REQUISITOS é
Médio Chefe do -Visão generalista do departamento
Departamento de | de Recursos Humanos;
Recursos Humanos | - Segundo grau completo e curso
profissionalizante condizente com a
área de atuação de no mínimo 80
horas;
-Experiência profissional anterior no
setor de RH;
- Experiência em Departamnento
Pessoal (conhecimento de
legislação):
- Ser nomeado pelo Presidente.
Descrição Sumária das Atribuições: p
-Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos trumanos;
-Monitorar os prontuários dos funcionários;
- Administrar benefícios;
-Confeccionar e conferir a folha de pagamento;
-Levantar as necessidades de treinamento;
-Preparar relatórios e planilhas:
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Art. 4º. Fica modificada a Tabela II, do Anexo Único da Lei nº. 475/2011, de 16 de agosto
de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
TABELA II - Cargos de Provimento em Comissão
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Praça Rui Barbosa 70 = Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(W camarafsa.go.gov.br
»
O
Chefe do Departamento de Recursos RS 1.794,18
Humanos
Assessor de Imprensa =.
Secretário da Presidência e Mesa Diretora a
Chefe de Gabinete ..
Assessor Parlamentar pa
O O
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 02 de fevereiro de
a, o =
AS S GOMES DE CASTRO
ice-Presidente
QUES DE ALMEIDA
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores o presente Projeto de Lei visa privilegiar os princípios da continuidade e
da legalidade, bem como readequar as atividades dos funcionários de carreira, tendo em vista a
nova realidade do Legislativo que perdeu muitos funcionários e foi necessária essa
readequação. Ante o exposto, a Mesa Diretora conta com a colaboração dos pares desta Casa
para que aprovem o presente Projeto, a fim de que a legislação seja cumprida, e como forma de
dar mais transparência, moralidade e eficiência ao serviço prestado por este Poder Legislativo.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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