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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone/Fax: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/15 – NC, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Autor: Vereador SD CAETANO
Altera os artigos 257 e 259 da Resolução
004/08, de 12 de dezembro de 2008, que
Institui o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
A Mesa da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam alterado o caput dos artigos 257 e 259 da Resolução 004/08, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 257 É garantida a Tribuna Livre na Câmara Municipal que consiste na
participação de munícipes formosenses, no uso da tribuna deste Legislativo, para debates de
assuntos de interesse da comunidade.”
“Art. 259 A Tribuna Livre ocorrerá sempre no inicio das duas primeiras sessões
ordinárias do mês, respeitando a ordem de inscrição, no limite de 02 (duas) participações por
sessão.” Nas demais sessões ordinárias do mês a tribuna livre poderá ser concedida se for aceita
por maioria de votos dos vereadores presentes na sessão ordinária”.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, _____ de __________________ de 2015.
Natanael Caetano do Nascimento
Vereador – SD CAETANO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução que modifica dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Formosa. Tem o objetivo de garantir a participação popular na Casa do
Povo, junto aos seus representantes eleitos conforme soberania popular, a garantia desse direito
está fundamentado no Art. 1° da Constituição Federal. Diante do exposto, peço aos pares a
aprovação deste.
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