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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaALTERA OS ARTIGOS 257 E 259 DA RESOLUÇÃO 004/08, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS.
native_id2543

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-03 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE RESOLUÇÃO LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-02-03 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE RESOLUÇÃO APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2015-01-30 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE RESOLUÇÃO RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 16 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone/Fax: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
Acesse: sdcaetano.blogspot.com.br – E-mail: ver.sdcaetano@yahoo.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/15 – NC, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Autor: Vereador SD CAETANO
Altera os artigos 257 e 259 da Resolução 
004/08, de 12 de dezembro de 2008, que 
Institui o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Formosa, Estado de Goiás. 
A Mesa da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam alterado o caput dos artigos 257 e 259 da Resolução 004/08, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 257 É garantida a Tribuna Livre na Câmara Municipal que consiste na 
participação de munícipes formosenses, no uso da tribuna deste Legislativo, para debates de 
assuntos de interesse da comunidade.”
“Art. 259 A Tribuna Livre ocorrerá sempre no inicio das duas primeiras sessões 
ordinárias do mês, respeitando a ordem de inscrição, no limite de 02 (duas) participações por 
sessão.” Nas demais sessões ordinárias do mês a tribuna livre poderá ser concedida se for aceita 
por maioria de votos dos vereadores presentes na sessão ordinária”. 
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, _____ de __________________ de 2015.
Natanael Caetano do Nascimento
Vereador – SD CAETANO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução que modifica dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Formosa. Tem o objetivo de garantir a participação popular na Casa do 
Povo, junto aos seus representantes eleitos conforme soberania popular, a garantia desse direito
está fundamentado no Art. 1° da Constituição Federal. Diante do exposto, peço aos pares a 
aprovação deste.

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