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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaAUTORIZA REPASSE MEDIANTE CONVÊNIO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2545

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 Matéria aprovada e transformada em norma jurídica TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 224/2015. MENSAGEM N°. 005/2015. OBS.: PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2015-02-13 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-02-13 Proposição enviada à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-02-13 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 005/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-02-12 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-02-11 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-02-10 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-02-03 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-02-03 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-01-30 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 16 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 15 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº, 001/2015, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Autoriza repasse mediante convênio a entidade que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar repasse de
Recurso do Governo Federal à ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA COMUNIDADE
CATÓLICA LUZ DIVINA, destinado a realização das atividades de funcionamento da
CASA DE PASSAGEM JOÃO PAULO II, neste município, no valor mensal de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos) reais, a partir da assinatura do convênio.
1
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de
2015.
ITAM SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa
ilustre Câmara Municipal. trata de autorização para repasse de Recurso do Governo Federal à
ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA COMUNIDADE CATÓLICA LUZ DIVINA,
destinado à realização das atividades de funcionamento da CASA DE PASSAGEM JOÃO
PAULO II, neste município. pelo período de 12 (doze) meses até 31 de dezembro de 2015.
Tal propositura destina-se ao funcionamento da Casa de Passagem
através da Associação Sagrada Família Comunidade Católica Luz Divina, objetivando atender
pessoas em situação de rua, garantindo as necessidades deste público, quais sejam
alimentação, higiene, vestuário e abrigo, para assim mantê-los em um convívio saudável,
capazes de interagi-los à sociedade de forma que os mesmos alcancem o acesso à reinserção
aos programas, projetos e benefícios sócioasssistenciais.
*
o
É de grande importância qualificar*a rede de Assistência Social para
assim resguardar os direitos humanos destes cidadãos, a fim de que minimize essa situação de
rua , o que de fato norteia mecanismos em que essas pessoas devem ser pensadas e assumidas
na sua integralidade por todas as áreas do poder público.
Portanto é imprescindível elencar o recurso federal em tese para
promover a qualidade de vida e reduzir riscos sociais da população de rua deste município.
buscando a garantia dos direitos humanos fundamentais, conforme dispõe o artigo 6º, da
Constituição Federal de 1998, no rol dos direitos sociais.
Sendo estas as considerações. solicitamos o apoio de Vossa Excelência
e demais pares na aprovação do projeto.
Atemficiosamente,
Ns
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
» PREFEITO MUNICIPAL

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