PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Formosa - GO para o
exercício financeiro de 2025 e, dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 01, de 05 de abril de 1990
- Lei Orgânica do Município - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Formosa - GO, para o exercício
financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e
despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$
470.489.597,00 (Quatrocentos e setenta milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e
noventa e sete reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
§ 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica
dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de
junho de 2.023.
§ 2º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da
Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
§3º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da
despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa,
a modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas
explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
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ÓRGÃOS ESPECIFICAÇÃO RECURSO DO
TESOURO
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
FUNDEB
FORMOSAPREVI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO
FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
URBANO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO
RECEITAS CORRENTES R$ 475.243.657,00
Receita Tributária R$ 109.607.600,00
Receita de Contribuições R$ 31.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.273.792,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 1.600.000,00
Transferências Correntes R$ 328.482.205,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.280.060,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 544.164,00
Operações de Credito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 70.000,00
Transferências de Capital. R$ 474.164,00
INTRAORÇAMENTÁRIAS
R$ 29.300.000,00
Intra-Orçamentárias R$ 29.300.000,00
RETIFICADORAS (R$ 34.598.224,00)
RETIFICADORAS FUNDEB
(R$ 34.598.224,00)
TOTAL......................... R$ 470.489.597,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e
unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
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PODER LEGISLATIVO R$ 18.296.091,01
PODER EXECUTIVO R$ 143.313.524,99
FUNDEB R$ 89.215.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. R$ 93.295.115,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS R$ 9.167.616,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA -
FORMOSAPREVI R$ 57.900.000,00
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA – GIF R$ 1.665.000,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FMDCA R$ 386.300,00
FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 2.875.066,00
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDR R$ 1.800.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 2.543.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 44.094.256,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – FMTU R$ 5.828.350,00
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI R$ 109.678,00
TOTAL R$ 470.489.597,00
II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 18.296.091,01
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 3.175.230,00
Secretaria de Turismo e Cultura R$ 1.219.464,00
Procuradoria Geral do Município R$ 14.608.271,00
Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle R$ 1.159.493,00
Secretaria Municipal de Obras R$ 29.994.814,00
Secretaria de Assuntos Econômicos R$ 863.284,00
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude R$ 1.802.370,00
Gabinete do Vice-Prefeito R$ 161.522,00
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Secretaria da Economia R$ 15.919.454,00
Secretaria de Governo R$ 44.430.382,00
Sec. Mun. De Infraestrutura R$ 25.425.281,00
Reserva de Contingência R$ 4.553.959,99
FUNDEB R$ 89.215.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. R$ 93.295.115,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
FMAS R$ 9.167.616,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA R$ 57.900.000,00
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF R$ 1.665.000,00
FORMOSA – FMDCA R$ 386.300,00
FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 2.875.066,00
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
RURAL – FMDR R$ 1.800.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 2.543.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 44.094.256,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO –
FMTU R$ 5.828.350,00
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI R$ 109.678,00
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$
470.489.597,00
III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
01 Legislativa R$ 18.296.091,01
02 Judiciária R$ 28.515,00
03 Essencial a Justiça R$ 2.524.204,00
04 Administração R$ 89.843.498,00
06 Segurança Pública R$ 10.302.337,00
08 Assistência Social R$ 9.627.594,00
09 Previdência Social R$ 48.801.500,00
10 Saúde R$ 93.295.115,00
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12 Educação R$ 133.309.256,00
13 Cultura R$ 973.299,00
14 Direitos da Cidadania R$ 640.000,00
15 Urbanismo R$ 32.891.974,00
17 Saneamento R$ 57.156,00
16 Habitação R$ 1.063.927,00
18 Gestão Ambiental R$ 732.776,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 58.172,00
20 Agricultura R$ 803.227,00
23 Comércio e Serviços R$ 304.609,00
24 Comunicações R$ 1.317.348,00
26 Transporte R$ 6.165.752,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.494.817,00
28 Encargos Especiais R$ 8.105.970,00
99 Reserva de Contingência R$ 9.852.459,99
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 470.489.597,00
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à
conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
§ 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por
Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, do Artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
§ 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do
Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2025.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado à abrir créditos adicionais de natureza
suplementar nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e também
conforme art. 06, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 984 de 24 de junho de 2024, o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei Orçamentária somadas aos créditos
especiais, excessos e superávit, utilizando para redução o superávit financeiro apurado em balanço
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patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; e os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.
§ 1º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no
orçamento através de decreto orçamentário, desde que não altere a ação programática, através de
decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a
utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se
houver, do exercício anterior.
§ 2º Fica autorizado a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário,
utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de
arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício
anterior.
Art. 6º O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a
suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida
pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e
despesas à conta de receitas vinculadas, até limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), por meio de Decreto, com embasamento
no § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, desde que não comprometidos:
I. os provenientes de excesso de arrecadação; e
II. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Parágrafo único. Serão excluídos do limite previsto no art. 5º, os créditos adicionais
suplementares, previstos no inciso I e II, do art. 7º, desta Lei.
Art. 8º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de
receitas e fixações de despesa para o exercício de 2025, para atendimento e adequação às NBCASP -
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretaria do Tesouro Nacional e TCM -
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 9º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado,
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem
alteração do seu total.
PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
Art. 10 Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro
mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto
o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) dias do
mês de agosto do ano de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
JUSTIFICATIVA/MENSAGEM
Exmos. Srs. Vereadores e
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Formosa
Edmundo Nunes Dourado
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Para os efeitos legais estou submetendo a deliberação dessa Câmara Municipal a
seguinte matéria:
PROJETO DE LEI N.º 033/2024.
EMENTA: ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO
DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei apresenta a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício de 2025 no qual consta o projeto de planejamento e execução das finanças públicas do
Município, compreendendo as receitas e despesas para o exercício seguinte.
A elaboração da LOA segue as normas legais vigentes e as estruturas formais de
apresentação adotadas pelo governo Federal e Estadual; a fim de manter uma maior proximidade às
propostas dos demais entes da federação e de acordo com as Leis Federais.
A formulação da LOA partiu do diagnóstico da situação socioeconômica e financeira
do Município, do programa de governo apresentado pela posição política legitimamente eleita e
empossada para o mandato 2021-2024 e o histórico evolutivo dos planos anteriores e sua aplicação.
Assim, a proposta teve sua construção sustentada em uma base de Planejamento Estratégico do
Governo Municipal.
A construção contou com a participação direta de todos os órgãos da administração
direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, também tomou em conta as propostas
e sugestões colhidas do processo de participação popular levado a efeito através da realização de
PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
audiências públicas de consulta a segmentos organizados da sociedade, a qual também foi aberta a
toda população.
Desta forma, apresentamos um Orçamento para o ano de 2025 calçado na realidade
social e econômica, na proposta de governo, na consulta popular e na avaliação do Poder Legislativo,
buscando a interação de seus objetivos com as necessidades e aspirações da população.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) dias do
mês de agosto do ano de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal