br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2025 e, dá outras providências.
native_id25581

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T09:23:24.255036-03:00 Aprovado(a) 15 1 0
2024-12-11T11:10:29.739821-03:00 Aprovado(a) 12 2 0
2024-12-10T10:22:12.223758-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Formosa - GO para o 
exercício financeiro de 2025 e, dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 01, de 05 de abril de 1990
- Lei Orgânica do Município - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Formosa - GO, para o exercício 
financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e 
despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 
470.489.597,00 (Quatrocentos e setenta milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e 
noventa e sete reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público.
§ 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica 
dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de 
junho de 2.023.
§ 2º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da 
Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
§3º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da 
despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, 
a modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas 
explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
ÓRGÃOS ESPECIFICAÇÃO RECURSO DO 
TESOURO
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
FUNDEB
FORMOSAPREVI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO
FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE 
URBANO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO
RECEITAS CORRENTES R$ 475.243.657,00
Receita Tributária R$ 109.607.600,00
Receita de Contribuições R$ 31.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.273.792,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 1.600.000,00
Transferências Correntes R$ 328.482.205,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.280.060,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 544.164,00
Operações de Credito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 70.000,00
Transferências de Capital. R$ 474.164,00
INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS
R$ 29.300.000,00
Intra-Orçamentárias R$ 29.300.000,00
RETIFICADORAS (R$ 34.598.224,00)
RETIFICADORAS FUNDEB
(R$ 34.598.224,00)
TOTAL......................... R$ 470.489.597,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e 
unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
PODER LEGISLATIVO R$ 18.296.091,01
PODER EXECUTIVO R$ 143.313.524,99
FUNDEB R$ 89.215.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. R$ 93.295.115,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS R$ 9.167.616,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA -
FORMOSAPREVI R$ 57.900.000,00
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA – GIF R$ 1.665.000,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - FMDCA R$ 386.300,00
FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 2.875.066,00
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDR R$ 1.800.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 2.543.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 44.094.256,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – FMTU R$ 5.828.350,00
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI R$ 109.678,00
TOTAL R$ 470.489.597,00
II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 18.296.091,01
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 3.175.230,00
Secretaria de Turismo e Cultura R$ 1.219.464,00
Procuradoria Geral do Município R$ 14.608.271,00
Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle R$ 1.159.493,00
Secretaria Municipal de Obras R$ 29.994.814,00
Secretaria de Assuntos Econômicos R$ 863.284,00
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude R$ 1.802.370,00
Gabinete do Vice-Prefeito R$ 161.522,00
 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
Secretaria da Economia R$ 15.919.454,00
Secretaria de Governo R$ 44.430.382,00
Sec. Mun. De Infraestrutura R$ 25.425.281,00
Reserva de Contingência R$ 4.553.959,99
FUNDEB R$ 89.215.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. R$ 93.295.115,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
FMAS R$ 9.167.616,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA R$ 57.900.000,00
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF R$ 1.665.000,00
FORMOSA – FMDCA R$ 386.300,00
FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 2.875.066,00
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
RURAL – FMDR R$ 1.800.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 2.543.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 44.094.256,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO –
FMTU R$ 5.828.350,00
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI R$ 109.678,00
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 
470.489.597,00
III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
01 Legislativa R$ 18.296.091,01
02 Judiciária R$ 28.515,00
03 Essencial a Justiça R$ 2.524.204,00
04 Administração R$ 89.843.498,00
06 Segurança Pública R$ 10.302.337,00
08 Assistência Social R$ 9.627.594,00
09 Previdência Social R$ 48.801.500,00
10 Saúde R$ 93.295.115,00
 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
12 Educação R$ 133.309.256,00
13 Cultura R$ 973.299,00
14 Direitos da Cidadania R$ 640.000,00
15 Urbanismo R$ 32.891.974,00
17 Saneamento R$ 57.156,00
16 Habitação R$ 1.063.927,00
18 Gestão Ambiental R$ 732.776,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 58.172,00
20 Agricultura R$ 803.227,00
23 Comércio e Serviços R$ 304.609,00
24 Comunicações R$ 1.317.348,00
26 Transporte R$ 6.165.752,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.494.817,00
28 Encargos Especiais R$ 8.105.970,00
99 Reserva de Contingência R$ 9.852.459,99
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 470.489.597,00
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à 
conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
§ 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por 
Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, do Artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964.
§ 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro 
Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de 
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do 
Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2025.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado à abrir créditos adicionais de natureza 
suplementar nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e também 
conforme art. 06, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 984 de 24 de junho de 2024, o limite de 60% 
(sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei Orçamentária somadas aos créditos 
especiais, excessos e superávit, utilizando para redução o superávit financeiro apurado em balanço 
 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; e os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei. 
§ 1º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no 
orçamento através de decreto orçamentário, desde que não altere a ação programática, através de 
decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a 
utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se 
houver, do exercício anterior.
§ 2º Fica autorizado a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, 
utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de 
arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício 
anterior.
Art. 6º O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a 
suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida 
pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e 
despesas à conta de receitas vinculadas, até limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), por meio de Decreto, com embasamento 
no § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, desde que não comprometidos: 
I. os provenientes de excesso de arrecadação; e 
II. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
Parágrafo único. Serão excluídos do limite previsto no art. 5º, os créditos adicionais 
suplementares, previstos no inciso I e II, do art. 7º, desta Lei.
Art. 8º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica 
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da 
receita.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto 
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de 
receitas e fixações de despesa para o exercício de 2025, para atendimento e adequação às NBCASP -
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado 
ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretaria do Tesouro Nacional e TCM -
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 9º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, 
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem 
alteração do seu total.
 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
Art. 10 Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado 
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro 
mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto 
o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) dias do 
mês de agosto do ano de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
JUSTIFICATIVA/MENSAGEM 
Exmos. Srs. Vereadores e
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Formosa
Edmundo Nunes Dourado
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Para os efeitos legais estou submetendo a deliberação dessa Câmara Municipal a 
seguinte matéria:
PROJETO DE LEI N.º 033/2024.
EMENTA: ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei apresenta a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 
o exercício de 2025 no qual consta o projeto de planejamento e execução das finanças públicas do 
Município, compreendendo as receitas e despesas para o exercício seguinte.
A elaboração da LOA segue as normas legais vigentes e as estruturas formais de 
apresentação adotadas pelo governo Federal e Estadual; a fim de manter uma maior proximidade às 
propostas dos demais entes da federação e de acordo com as Leis Federais.
A formulação da LOA partiu do diagnóstico da situação socioeconômica e financeira 
do Município, do programa de governo apresentado pela posição política legitimamente eleita e 
empossada para o mandato 2021-2024 e o histórico evolutivo dos planos anteriores e sua aplicação. 
Assim, a proposta teve sua construção sustentada em uma base de Planejamento Estratégico do 
Governo Municipal.
A construção contou com a participação direta de todos os órgãos da administração 
direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, também tomou em conta as propostas 
e sugestões colhidas do processo de participação popular levado a efeito através da realização de 
 PREFEITURA DE FORMOSA
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 30, de 28 de agosto de 2024.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
audiências públicas de consulta a segmentos organizados da sociedade, a qual também foi aberta a 
toda população.
Desta forma, apresentamos um Orçamento para o ano de 2025 calçado na realidade 
social e econômica, na proposta de governo, na consulta popular e na avaliação do Poder Legislativo, 
buscando a interação de seus objetivos com as necessidades e aspirações da população.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) dias do 
mês de agosto do ano de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →