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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 208-2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIROS DE CARTELAS, ATRAVÉS DA CAMPANHA IMPOSTO CIDADÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2571

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-09 Matéria aprovada e transformada em norma jurídica TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 223/2015. MENSAGEM N°. 004/2015. OBS.: PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2015-02-09 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-02-09 Proposição enviada à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-02-06 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 004/15, AGUARDANDO ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-02-05 Proposição aprovada em 3.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-02-05 Proposição aprovada em 2.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2015-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-02-05 Proposição aprovada em 1.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2015-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-02-03 Proposição Recebida. Aguardando entrada na Ordem do Dia. PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

— Votação
O
Aprovado em
LAS
Sessão do dia. OS. 10
cretário
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 002/2015, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Aprovado em. SZ- votação A .
Sessão do dia. 05 [02 (5 Altera dispositivos da Lei nº 208/2014, de 18 de
mm novembro de 2014, que Institui o Programa de
epretári o
Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição de
Aprovado em... 2É Votação prêmios para sorteios de cartelas, através da
Sessão do dia 05 [02/45
Campanha Imposto Cidadão e dá outras
ssmé providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica o Inciso II e revoga o inciso IV, do artigo 4º da Lei nº. 208/14,
de 18 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
II — Na compra de qualquer bem constante no inciso I deste artigo adquirido
por pessoa física, será 01 cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em
notas fiscais apresentadas, para valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) será
concedida 03 cartelas por nota fiscal .”
HI -
IV - Revogado.
Art. 2º - Revoga o Parágrafo Único e insere incisos 1 e II ao artigo 8º da Lei nº.
208/14, de 18 de novembro de 2014.
Parágrafo Único. Revogado.
I - As empresas que contratarem serviços no Município de Formosa terão
direito a 01 (uma) cartela a cada R$ 500,00(quinhentos reais) em notas fiscais de prestação de
serviços, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, de valor igual ou superior a R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), por nota fiscal apresentada.
II - As Empresas que adquirirem mercadorias no comércio local terão direito a
01 (uma) cartela a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em notas fiscais apresentadas,
limitando-se a 05(cinco) cartelas, por nota fiscal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2015.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 002/2015, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em
ITAMAR SEBASTIÃO BA TO
Prefeito Municipal
de
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 002/2015, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa
ilustre Câmara Municipal dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei nº. 208/2014, de 18 de
novembro de 2014, que “Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição
de prêmios para sorteios de cartelas, através da Campanha Imposto Cidadão e dá outras
providências”.
A Lei nº. 208/14, de 18 de novembro de 2014 foi criada com objetivo de
aumentar a arrecadação do município, sem criar qualquer ônus a população, concorrem aos
prêmios nas diversas modalidades previstas na lei os munícipes quites com suas obrigações
fiscais e outras.
A alteração da presente lei se faz necessária, pela questão que no seu texto
atual, há uma desproporção em relação ao ICMS que é um imposto indireto, como está a lei
muitas notas fiscais seriam trocadas por uma quantidade muito grande de cartelas, sendo que
o foco principal são impostos municipais e o ICMS de uma forma secundária, por isso cria-se
um dispositivo limitador.
Outra questão da necessidade de alteração da lei é que conforme texto atual
privilegia desproporcionalmente as pessoas jurídicas, uma vez que sua capacidade econômica
é muito superior a das pessoas físicas, pois trocariam notas de grande valor por um número
muito grande de cartelas e por consequência as probabilidades das empresas de pessoas
jurídicas de ganhar os prêmios são bem maiores que das pessoas físicas.
Certo da disposição e do bom senso dos membros dessa Casa de Leis, no
objetivo de colocar em prática este mecanismo legal de aumento de arrecadação municipal e
de se ter sorteios de prêmios com possibilidades mais justas e que beneficiam a população,
contamos com a provação do presente projeto.
tênciosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

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