texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
EE as ESTADO DE GOIÁS
wo | PODER LEGISLATIVO
ES) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO N.º037/15 — SR
Ao Senhor
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação a agência do PROCON do município de Formosa para que
exija que as Agências Bancárias e Casas Lotéricas cumpram as LEIS MUNICIPAIS Nº.
417/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 E 459 DE 18 DE MAIO DE 2011 que “Dispõe
sobre a proibição do uso de “papel térmico” na impressão de recibos e comprovantes
bancários, no Município de Formosa”
| 4 =
Vereador
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2015.
x
JUSTIFICATIVA
Papel térmico é um papel impregnado com uma substância química que muda de
cor quando exposto ao calor. Ele é utilizado em impressoras térmicas e em dispositivos leves e
baratos, tais como máquinas de calcular, caixas registradoras e terminais bancários, ou seja, se
este for alterado perde-se o comprovante de operações e pagamentos que se tenha feito podendo
trazer prejuízos aos usuários.
Ressalta-se que existe legislação estadual que rege a matéria e a legislação
municipal foi feita para regulamentar-la em nosso município.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
»
open original →