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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaCRIA A CAMPANHA EDUCATIVA "CIDADANIA URGENTE DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO QUANTO AO RESPEITO ÀS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO E DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2605

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-19 Matéria aprovada e transformada em norma jurídica TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 225/2015. MENSAGEM N°. 006/2015.
2015-03-19 Proposição arquivada PROJETO DE LEI ARQUIVAD0 EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA (Data aproximada).
2015-03-17 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-03-16 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-03-13 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 006/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-03-12 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-11 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-10 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-02-10 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-02-10 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-02-09 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (uma) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Es es ESTADO DE GOIÁS
a À PODER LEGISLATIVO
“2 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 003/15 — SR, DE 03 DE FEVEREIRO 2015.
A , Cria a campanha educativa “Cidadania
Votação Trgente de Educação no Trânsito
Quanto ao Respeito às Vagas de
Estacionamento para Idosos e Deficientes
Físicos e dá outras providências”.
Aprovado em Ea
º Secretário
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Formosa a Campanha
Educativa Cidadania Urgente de educação no Trânsito quanto ao Respeito às Vagas de
Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos e dá outras providências.
$ 1º A campanha consistirá na conscientização do direito, pela
divulgação através de veículos de imprensa falada ou escrita, na distribuição de folhetos
e informativos educativos sobre:
L As necessidades e direito específicos das pessoas com mais de 60 anos
e, dos portadores de necessidades especiais, para estacionamento dos veículos por elas
conduzidos;
II. A fixação do número de telefone da Superintendência Municipal de
Trânsito e da Guarda Municipal para possível aplicação das sanções previstas na Lei
Federal nº. 9.503/1997- Código de Transito Brasileiro.
8 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, ou
Poder Público podendo utilizar um espaço para sua publicidade, respeitada a legislação
vigente.
[IM
a) Áreas de estacionamento público e privado;
b) Estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço;
c) Eventos públicos;
d) Estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino
fundamental, médio e superior;
O
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(Dhotmail.com
[1]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DRMOS SO
» Ada
” x
84% na E
e) Outros locais a critério dos interessados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TO
Sala das Sessões da Câmara nn da Ni 4 10 de fevereiro de 2015.
f
; rd
-
Lt:
SD
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(o hotmail.com
[2]
= EE == ESTADO DE GOIÁS
[ FORMOSA-GO
Dito PODER LEGISLATIVO
*) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Eras ta
JUSTIFICATIVA
As normas específicas que regem o assunto objetivam garantir os
direitos fundamentais voltados para o bem estar de idosos e propiciar melhores
condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, ocorre que na prática
não funciona.
O objetivo do Projeto de Lei é uma fiscalização mais rigorosa no
cumprimento das leis que regem O assunto, identificando principalmente quem é O
usuário, se teria direito ou não, nos estacionamentos de supermercados, repartições
públicas e principalmente nas vias públicas.
O descumprimento da lei é algo rotineiro em nossa cidade, uma
fiscalização mais rigorosa e aplicação de multas servirão para banir esta prática.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(Dhotmail.com
[3]

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