| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | CRIA A CAMPANHA EDUCATIVA "CIDADANIA URGENTE DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO QUANTO AO RESPEITO ÀS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO E DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2605 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2015-03-19 | Matéria aprovada e transformada em norma jurídica | — | TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 225/2015. MENSAGEM N°. 006/2015. |
| 2015-03-19 | Proposição arquivada | — | PROJETO DE LEI ARQUIVAD0 EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA (Data aproximada). |
| 2015-03-17 | Autógrafo enviado ao Poder Executivo | — | AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| 2015-03-16 | Autógrafo enviado à Secretaria Geral | — | AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. |
| 2015-03-13 | Projeto de Lei transformado em Autógrafo | — | PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 006/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL. |
| 2015-03-12 | Proposição aprovada em 3° Turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL. |
| 2015-03-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | C | PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-03-11 | Proposição aprovada em 2° Turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-03-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-03-10 | Proposição aprovada em 1º turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-03-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-02-10 | Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia | — | PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA. |
| 2015-02-10 | Proposição apresentada em Plenário | — | PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S). |
| 2015-02-09 | Aguardando inclusão no expediente | — | PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (uma) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 | Aprovado(a) | 12 | 0 | 0 |
| 2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 | Aprovado(a) | 12 | 0 | 0 |
| 2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 | Aprovado(a) | 14 | 0 | 0 |
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Es es ESTADO DE GOIÁS a À PODER LEGISLATIVO “2 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 003/15 — SR, DE 03 DE FEVEREIRO 2015. A , Cria a campanha educativa “Cidadania Votação Trgente de Educação no Trânsito Quanto ao Respeito às Vagas de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos e dá outras providências”. Aprovado em Ea º Secretário A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Formosa a Campanha Educativa Cidadania Urgente de educação no Trânsito quanto ao Respeito às Vagas de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos e dá outras providências. $ 1º A campanha consistirá na conscientização do direito, pela divulgação através de veículos de imprensa falada ou escrita, na distribuição de folhetos e informativos educativos sobre: L As necessidades e direito específicos das pessoas com mais de 60 anos e, dos portadores de necessidades especiais, para estacionamento dos veículos por elas conduzidos; II. A fixação do número de telefone da Superintendência Municipal de Trânsito e da Guarda Municipal para possível aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 9.503/1997- Código de Transito Brasileiro. 8 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, ou Poder Público podendo utilizar um espaço para sua publicidade, respeitada a legislação vigente. [IM a) Áreas de estacionamento público e privado; b) Estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço; c) Eventos públicos; d) Estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino fundamental, médio e superior; O Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO vereadorsantiago(Dhotmail.com [1] ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DRMOS SO » Ada ” x 84% na E e) Outros locais a critério dos interessados. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. TO Sala das Sessões da Câmara nn da Ni 4 10 de fevereiro de 2015. f ; rd - Lt: SD Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO vereadorsantiago(o hotmail.com [2] = EE == ESTADO DE GOIÁS [ FORMOSA-GO Dito PODER LEGISLATIVO *) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Eras ta JUSTIFICATIVA As normas específicas que regem o assunto objetivam garantir os direitos fundamentais voltados para o bem estar de idosos e propiciar melhores condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, ocorre que na prática não funciona. O objetivo do Projeto de Lei é uma fiscalização mais rigorosa no cumprimento das leis que regem O assunto, identificando principalmente quem é O usuário, se teria direito ou não, nos estacionamentos de supermercados, repartições públicas e principalmente nas vias públicas. O descumprimento da lei é algo rotineiro em nossa cidade, uma fiscalização mais rigorosa e aplicação de multas servirão para banir esta prática. Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO vereadorsantiago(Dhotmail.com [3]