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materia nº 4/2015

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaPARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/15.
native_id2619

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA ||
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Resolução nº, 003/15 — SR)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Resolução n.º 003/2015, Poder
Legislativo, que “Fica regulamentada a concessão de diárias aos vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.”.
Relator: Vereador Jeremias Gomes de Castro
o O presente Projeto de Resolução de autoria do vereador Santiago Ferreira
Ribeiro está fundamentado, no Art. 8º, inciso Ie Art. 51 e seu parágrafo único, todos
da Lei Orgânica Municipal. É constitucional.
e = Entretanto, se fazem necessárias algumas alterações para melhor adequação às
normas gramaticais, a seguir expostas.
e A ementa deve vigorar com a seguinte redação: “Regulamenta a concessão de
diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá
outras providências.”
» O caput do art. 2º deve ser modificado para vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O valor das diárias dos agentes políticos é fixado a fim de custear
despesas de passagens, hotel, alimentação e locomoção urbana, quando em
viagem para fora da sede do município, a serviço da Câmara Municipal, para
tratar de interesses do Município, limitando-se a 04 (quatro) diárias por mês.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 —- CEP: 73.801-220 -
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www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Parágrafo único. Os servidores somente farão jus às diárias quando em viagem
para fora da sede funcional, a serviço da Câmara Municipal ou para
participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, mediante
autorização do Presidente.
» No art. 4º deve se suprimir a frase “nos termos da Resolução 018/2013”.
“ O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O valor da diária fixada por esta Resolução será atualizado no mês de
janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou
outro índice que vier a substituí-lo, sendo de competência da Presidência baixar,
anualmente, o ato declaratório de sua atualização.”
e ” Deve ser acrescentado o parágrafo 9, com a seguinte redação:
“Art, 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as Resoluções nº 003/09, de 04 de março de 2009 e nº 018/13, de 09 de janeiro de
2013.”
s O Anexo I deve ser modificado para vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Os valores das diárias a serem pagas aos vereadores e servidores do quadro
efetivo ou servidores comissionados da Câmara Municipal de Formosa são os
seguintes:
a) R$ 336,40 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), em viagens a
capital do estado;
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
b) R$ 224,27 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), em viagens
à capital federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior de
Goiás.
e Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2015.
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