br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 3/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 003/15 QUE "FICA REGULAMENTADA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2621

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Ee Es ESTADO DE GOIÁS
“o | PODER LEGISLATIVO
E) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA N.º 003/2015 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/15,
SR, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Modifica dispositivos do Projeto de Resolução nº
003/15 que “Fica regulamentada a concessão de
diárias aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Formosa e dá outras providências”.
Art. 1º Modifica a ementa, o art. 2º, o art. 4º, art; 8º e anexo I, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e
dá outras providências.”
Art. 2º O valor das diárias dos agentes políticos é fixado a fim de custear despesas de passagens, hotel,
alimentação e locomoção urbana, quando em viagem para fora da sede do município, a serviço da
Câmara Municipal, para tratar de interesses do Município, limitando-se a 04 (quatro) diárias por mês.
ç
Art. 3º...
(.0)
Art 4º Os valores das diárias dos Vereadores e Servidores e da Câmara Municipal estão
fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias.Art.
2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada.
Art. 8º -O valor da diária fixada por esta Resolução será atualizado no mês de janeiro de cada ano
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo
de competência da Presidência baixar, anualmente, o ato declaratório de sua atualização
Anexo 1- Os valores das diárias a serem pagas aos vereadores e servidores do quadro efetivo ou
servidores comissionados da Câmara Municipal de Formosa são os seguintes:
a)RS 336,40 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), em viagens a capital do estado;
b)R$ 224,27 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), em viagens à capital federal,
demais municípios de outros estados e cidades do interior de Goiás.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 09 de fevereiro de 2015.
Relator
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [1]

open original →