| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 003/15 QUE "FICA REGULAMENTADA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Ee Es ESTADO DE GOIÁS “o | PODER LEGISLATIVO E) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA N.º 003/2015 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/15, SR, DE 30 DE JANEIRO DE 2015. Modifica dispositivos do Projeto de Resolução nº 003/15 que “Fica regulamentada a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências”. Art. 1º Modifica a ementa, o art. 2º, o art. 4º, art; 8º e anexo I, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.” Art. 2º O valor das diárias dos agentes políticos é fixado a fim de custear despesas de passagens, hotel, alimentação e locomoção urbana, quando em viagem para fora da sede do município, a serviço da Câmara Municipal, para tratar de interesses do Município, limitando-se a 04 (quatro) diárias por mês. ç Art. 3º... (.0) Art 4º Os valores das diárias dos Vereadores e Servidores e da Câmara Municipal estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias.Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada. Art. 8º -O valor da diária fixada por esta Resolução será atualizado no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo de competência da Presidência baixar, anualmente, o ato declaratório de sua atualização Anexo 1- Os valores das diárias a serem pagas aos vereadores e servidores do quadro efetivo ou servidores comissionados da Câmara Municipal de Formosa são os seguintes: a)RS 336,40 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), em viagens a capital do estado; b)R$ 224,27 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), em viagens à capital federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior de Goiás. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 09 de fevereiro de 2015. Relator Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [1]