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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-02-11
EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA A INSTALAREM, EM SEUS CAIXAS DE ATENDIMENTO, DISPOSITIVO QUE IMPOSSIBILITE QUE A OPERAÇÃO REALIZADA PELO CLIENTE SEJA VISUALIZADA POR OUTRAS PESSOAS.
native_id2651

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-19 Matéria aprovada e transformada em norma jurídica TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 227/2015. MENSAGEM N°. 008/2015.
2015-03-19 Proposição arquivada PROJETO DE LEI ARQUIVAD0 EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA (Data aproximada).
2015-03-17 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-03-16 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-03-13 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 008/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-03-12 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-11 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-10 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-02-12 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-02-12 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-02-11 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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AS :
Aprovado em Votação
4010, s
EE ESTADO DE GOIÁS Sessão do dia
=] PODER LEGISLATIVO
é CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA “
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 005/15 — SR, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
3 Obriga os estabelecimentos bancários situados no
Ss Município de Formosa a instalarem, em seus
> caixas de atendimento, dispositivo que
impossibilite que a operação realizada pelo
cliente seja visualizada por outras pessoas.
em 22
REM
Aprovado
Sessão do dia
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários situados no Município de Formosa
obrigados a instalar, em seus caixas de atendimento, dispositivo que impossibilite que a operação
realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas.
$ 1º Os dispositivos que se refere o caput deste artigo deverão ter a altura mínima
de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e serem confeccionadas em material opaco, que
impeça a visibilidade.
$ 2º As disposições do caput aplica-se também às mesas, estações e guichês de
atendimentos bancários, inclusive as destinadas à gerencia e que sirvam para o atendimento
direto ao cliente.
Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento
bancário infrator às seguintes sanções: 4
1 — advertência, na primeira autuação; e
il - multa diária de 02 (dois) salários mínimos, em caso de reincidência.
IIL- interdição e/ou cassação de alvará de funcionamento.
Art. 3º Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de publicação da regulamentação desta Lei, para se adaptarem às suas
disposições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Form sa, 12ãe fevereiro de 2015.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(mhotmail.com
[E]
ici
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Tal projeto tem o objetivo de inibir assaltos, especialmente a
saidinha de banco. Sabendo da insegurança que a população Formosense passa a
cada dia, não podemos nos omitir, temos por obrigação tentar criar mecanismos
que possam diminuí-los, pois é um fato de extrema relevância e de interesse
social.
Acontecem diversos crimes em nossa cidade, e um dos mais
comuns, tem sido o assalto a clientes que fazem saques nas agências bancárias.
Meliantes infiltrados no interior das agências ficam na espreita, observando todas
as transações entre o caixa e os clientes e usuários, passando informações para
outros criminosos que estão do lado de fora esperando para seguir suas vítimas e
roubá-las.
Visando prevenir crimes dessa natureza é que apresento o projeto
para apreciação e desde já conto com o apoio e a aprovação dos nobres pares
desta Casa.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
[E4]
vereadorsantiago(a hotmail.com

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