| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Modifica o Anexo II da Lei Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022, que “Institui o Microzoneamento e Memorial descritivo do novo perímetro urbano do Distrito do Bezerra”, na forma que especifica. |
| native_id | 26533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Complementar n.º 75, de 19 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Modifica o Anexo II da Lei Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022, que “Institui o Microzoneamento e Memorial descritivo do novo perímetro urbano do Distrito do Bezerra”, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 01, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município - LOM, e considerando ainda a necessidade de recategorização em dispositivo da Lei Complementar n.º 040, de 13 de maio de 2022, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte proposta de lei complementar: Art. 1º - Fica ampliado e categorizado o perímetro urbano do Distrito do Bezerra como Zona de Expansão Urbana- ZEU cuja área segue especificada no mapa e memorial descritivo no ANEXO II, do presente projeto, para fins de alteração na Lei Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022. Parágrafo único. Fica definido que as zonas de expansão urbana poderão ser reclassificadas conforme propensão das áreas adjacentes em decorrência da necessidade imobiliária urbana, seguindo os critérios adotados inicialmente pelo microzoneamento ajustado pelo Plano Diretor do município de Formosa-GO. Art. 2º - Caberá ao Poder Público Municipal, através da secretaria competente providenciar um novo mapa do Microzoneamento do Município de Formosa, em substituição ao constante no Anexo II, da Lei Complementar n.º 022/2017, que foi alterada pela Lei Complementar n.º 040/2022, de 13 de maio de 2022. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa – GO, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2024. Gustavo Marques de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Complementar n.º 75, de 19 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se da ampliação e categorização do Perímetro Urbano em ZEU (Zona de Expansão Urbana), descrito no Anexo II, constante da Lei Complementar n.º 040, de 13 de maio de 2022. É importante elucidar que especificamente a propositura legislativa de recategorização e expansão do ANEXO II se refere ao perímetro urbano do Distrito do Bezerra, em que justifica-se pela inclusão de uma porção de área urbana consolidada popularmente denominada “Pedacinho de Chão”. Na definição da zona de expansão urbana do Distrito do Bezerra anexa a Lei Complementar nº. 040 aprovada em 2022, a referida conurbação urbana não foi considerada pelo perímetro urbano definido, havendo assim a necessidade da justa retificação para que novas obras e serviços de utilidade pública sejam executados com todo o respaldo necessário, tanto pelo poder público, quanto pelas empresas concessionárias. O denominado “Pedacinho de Chão” está localizado a aproximadamente 1,2 (um quilômetro e duzentos metros) do Distrito do Bezerra e pode ser identificado através da coordenada central N= 8288488.15 m S; 275695.58 m E. Assim, a retificação se apresenta como alternativa praticável para consolidação e total conurbação urbana, respeitando os limites e peculiaridades do espaço físico, transformando-o e estruturando-o sustentavelmente aos moldes urbanos. Por estes fundamentos fáticos e jurídicos e considerando a necessidade desta matéria a ser de largo interesse público, usando da nossa prerrogativa e competência para convocar extraordinariamente os membros da Câmara Municipal para apreciado e votado em regime de urgência, o presente projeto de lei. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, convocando os distintos pares para um período de Sessões Extraordinárias, nos termos regimentais, tendo em vista a importância da matéria. Certos da normal tramitação e, ao final pela aprovação do presente projeto, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa – GO, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2024. Gustavo Marques de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Complementar n.º 75, de 19 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO ANEXO II – MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO Imagem 2: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) ALTERADA. Imagem 1: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) EM VIGOR. PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Complementar n.º 75, de 19 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO M E M O R I A L D E S C R I T I V O Local: DISTRITO DO BEZERRA Comarca: FORMOSA UF: GO Área: 635,1567 ha Perímetro: 17.232,02 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO DISTRITO DO BEZERRA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, de coordenadas N 8.289.274,71m e E 275.730,44m; 132°50'36" e 168,74 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.289.159,97m e E 275.854,16m; 105°12'03" e 58,24 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.289.144,70m e E 275.910,36m; 138°22'14" e 91,40 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.289.076,38m e E 275.971,08m; 91°46'11" e 108,79 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.289.073,02m e E 276.079,82m; 138°26'12" e 67,83 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.289.022,27m e E 276.124,82m; 124°07'31" e 117,95 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.288.956,10m e E 276.222,46m; 203°25'39" e 118,31 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.288.847,54m e E 276.175,42m; 194°40'00" e 379,55 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.288.480,36m e E 276.079,32m; 192°24'38" e 218,93 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.288.266,55m e E 276.032,27m; 271°04'39" e 193,02 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.288.270,18m e E 275.839,28m; 253°25'03" e 85,01 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.288.245,92m e E 275.757,81m; 271°19'06" e 4,78 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.288.246,03m e E 275.753,03m; 222°26'12" e 150,04 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.288.135,30m e E 275.651,79m; 214°50'30" e 102,68 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.288.051,03m e E 275.593,13m; 229°41'45" e 91,64 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.287.991,75m e E 275.523,24m; 219°20'10" e 163,14 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.287.865,57m e E 275.419,83m; 214°02'19" e 121,30 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.287.765,05m e E 275.351,93m; 212°54'33" e 188,44 m até o vértice P-0019, de coordenadas N 8.287.606,85m e E 275.249,55m; 202°37'31" e 306,57 m até o vértice P-0020, de coordenadas N 8.287.323,87m e E 275.131,61m; 219°15'54" e 116,97 m até o vértice P-0021, de coordenadas N 8.287.233,31m e E 275.057,58m; 167°49'59" e 412,60 m até o vértice P-0022, de coordenadas N 8.286.829,98m e E 275.144,54m; 189°04'50" e 162,08 m até o vértice P-0023, de coordenadas N 8.286.669,93m e E 275.118,96m; 108°04'54" e 176,37 m até o vértice P-0024, de coordenadas N 8.286.615,19m e E 275.286,62m; 145°13'55" e 314,63 m até o vértice P-0025, de coordenadas N 8.286.356,73m e E 275.466,04m; 168°28'47" e 206,09 m até o vértice P-0026, de coordenadas N 8.286.154,79m e E 275.507,20m; 187°46'38" e 140,11 m até o vértice P-0027, de coordenadas N 8.286.015,97m e E 275.488,24m; 199°24'47" e 88,36 m até o vértice P-0028, de coordenadas N 8.285.932,63m e E 275.458,87m; 256°23'53" e 251,26 m até o vértice P-0029, de coordenadas N 8.285.873,54m e E 275.214,66m; 341°02'49" e 106,68 m até o vértice P-0030, de coordenadas N PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Complementar n.º 75, de 19 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO 8.285.974,44m e E 275.180,01m; 282°14'19" e 33,63 m até o vértice P-0031, de coordenadas N 8.285.981,57m e E 275.147,14m; 336°00'44" e 41,57 m até o vértice P-0032, de coordenadas N 8.286.019,55m e E 275.130,24m; 311°28'29" e 28,75 m até o vértice P-0033, de coordenadas N 8.286.038,59m e E 275.108,70m; 275°07'52" e 22,92 m até o vértice P-0034, de coordenadas N 8.286.040,64m e E 275.085,87m; 169°39'17" e 58,47 m até o vértice P-0035, de coordenadas N 8.285.983,12m e E 275.096,37m; 255°49'10" e 112,58 m até o vértice P-0036, de coordenadas N 8.285.955,54m e E 274.987,22m; 344°30'09" e 76,09 m até o vértice P-0037, de coordenadas N 8.286.028,86m e E 274.966,89m; 266°53'01" e 39,00 m até o vértice P-0038, de coordenadas N 8.286.026,74m e E 274.927,95m; 219°17'00" e 20,37 m até o vértice P-0039, de coordenadas N 8.286.010,97m e E 274.915,05m; 189°21'41" e 92,28 m até o vértice P-0040, de coordenadas N 8.285.919,92m e E 274.900,04m; 164°01'51" e 26,39 m até o vértice P-0041, de coordenadas N 8.285.894,55m e E 274.907,30m; 156°22'06" e 254,83 m até o vértice P-0042, de coordenadas N 8.285.661,09m e E 275.009,45m; 246°56'50" e 239,08 m até o vértice P-0043, de coordenadas N 8.285.567,47m e E 274.789,46m; 238°14'29" e 58,59 m até o vértice P-0044, de coordenadas N 8.285.536,63m e E 274.739,64m; 219°19'05" e 116,77 m até o vértice P-0045, de coordenadas N 8.285.446,29m e E 274.665,65m; 134°02'50" e 121,19 m até o vértice P-0046, de coordenadas N 8.285.362,03m e E 274.752,76m; 203°15'37" e 379,35 m até o vértice P-0047, de coordenadas N 8.285.013,51m e E 274.602,95m; 294°05'54" e 30,86 m até o vértice P-0048, de coordenadas N 8.285.026,11m e E 274.574,78m; 311°24'25" e 82,70 m até o vértice P-0049, de coordenadas N 8.285.080,81m e E 274.512,75m; 300°49'40" e 166,84 m até o vértice P-0050, de coordenadas N 8.285.166,31m e E 274.369,48m; 281°13'39" e 106,21 m até o vértice P-0051, de coordenadas N 8.285.186,99m e E 274.265,30m; 275°03'59" e 381,94 m até o vértice P-0052, de coordenadas N 8.285.220,72m e E 273.884,85m; 284°26'09" e 93,54 m até o vértice P-0053, de coordenadas N 8.285.244,04m e E 273.794,26m; 279°36'01" e 236,97 m até o vértice P-0054, de coordenadas N 8.285.283,56m e E 273.560,61m; 257°59'01" e 33,24 m até o vértice P-0055, de coordenadas N 8.285.276,64m e E 273.528,10m; 260°06'29" e 44,07 m até o vértice P-0056, de coordenadas N 8.285.269,07m e E 273.484,69m; 259°47'06" e 79,96 m até o vértice P-0057, de coordenadas N 8.285.254,89m e E 273.406,00m; 287°02'30" e 81,55 m até o vértice P-0058, de coordenadas N 8.285.278,79m e E 273.328,03m; 299°32'51" e 75,29 m até o vértice P-0059, de coordenadas N 8.285.315,92m e E 273.262,53m; 274°47'01" e 73,63 m até o vértice P-0060, de coordenadas N 8.285.322,06m e E 273.189,16m; 276°19'41" e 99,98 m até o vértice P-0061, de coordenadas N 8.285.333,08m e E 273.089,79m; 240°09'25" e 2,89 m até o vértice P-0062, de coordenadas N 8.285.331,64m e E 273.087,28m; 276°32'15" e 140,53 m até o vértice P-0063, de coordenadas N 8.285.347,64m e E 272.947,66m; 288°07'33" e 7,62 m até o vértice P-0064, de coordenadas N 8.285.350,01m e E 272.940,42m; 278°10'35" e 61,38 m até o vértice P-0065, de coordenadas N 8.285.358,74m e E 272.879,66m; 268°02'00" e 82,76 m até o vértice P-0066, de coordenadas N 8.285.355,90m e E 272.796,95m; 9°00'23" e 193,56 m até o vértice P-0067, de coordenadas N 8.285.547,07m e E 272.827,25m; 11°53'53" e 822,04 m até o vértice P-0068, de coordenadas N 8.286.351,45m e E 272.996,73m; 299°34'30" e 360,42 m até o vértice P-0069, de coordenadas N 8.286.529,34m e E 272.683,27m; 305°21'40" e 414,08 m até o vértice P-0070, de coordenadas N 8.286.768,98m e E 272.345,58m; 59°52'06" e 290,07 m até o vértice P-0071, de coordenadas N 8.286.914,59m e E 272.596,45m; 40°00'27" e 59,56 m até o vértice P-0072, de coordenadas N 8.286.960,21m e E 272.634,74m; 57°21'08" e 71,20 m até o vértice P-0073, de coordenadas N 8.286.998,62m e E 272.694,69m; 29°08'11" e 79,55 m até o vértice P-0074, de coordenadas N 8.287.068,10m e E 272.733,42m; 357°55'54" e 165,70 m até o vértice P-0075, de coordenadas N 8.287.233,69m e E 272.727,44m; 351°33'28" e 45,71 m até o vértice P-0076, de coordenadas N 8.287.278,90m e E 272.720,73m; 11°48'29" e 51,90 m até o vértice P-0077, de coordenadas N 8.287.329,70m e E 272.731,35m; 31°50'27" e 86,38 m até o vértice P-0078, de coordenadas N 8.287.403,08m e E 272.776,92m; 14°50'31" e 74,33 m até o vértice P-0079, de coordenadas N 8.287.474,93m e E 272.795,96m; 34°28'50" e 69,95 m até o vértice P-0080, de coordenadas N PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Complementar n.º 75, de 19 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO 8.287.532,59m e E 272.835,56m; 39°56'51" e 60,94 m até o vértice P-0081, de coordenadas N 8.287.579,31m e E 272.874,69m; 41°56'36" e 62,06 m até o vértice P-0082, de coordenadas N 8.287.625,47m e E 272.916,17m; 53°54'56" e 56,90 m até o vértice P-0083, de coordenadas N 8.287.658,98m e E 272.962,15m; 58°03'36" e 44,50 m até o vértice P-0084, de coordenadas N 8.287.682,52m e E 272.999,91m; 52°23'08" e 58,80 m até o vértice P-0085, de coordenadas N 8.287.718,41m e E 273.046,49m; 70°15'46" e 54,96 m até o vértice P-0086, de coordenadas N 8.287.736,97m e E 273.098,22m; 62°24'24" e 57,82 m até o vértice P-0087, de coordenadas N 8.287.763,75m e E 273.149,46m; 74°34'27" e 63,31 m até o vértice P-0088, de coordenadas N 8.287.780,59m e E 273.210,49m; 82°50'10" e 51,32 m até o vértice P-0089, de coordenadas N 8.287.786,99m e E 273.261,41m; 72°52'12" e 49,43 m até o vértice P-0090, de coordenadas N 8.287.801,55m e E 273.308,65m; 69°45'16" e 80,77 m até o vértice P-0091, de coordenadas N 8.287.829,50m e E 273.384,43m; 84°23'28" e 49,83 m até o vértice P-0092, de coordenadas N 8.287.834,37m e E 273.434,02m; 14°38'25" e 81,66 m até o vértice P-0093, de coordenadas N 8.287.913,38m e E 273.454,66m; 351°26'20" e 56,76 m até o vértice P-0094, de coordenadas N 8.287.969,51m e E 273.446,21m; 0°56'04" e 119,57 m até o vértice P-0095, de coordenadas N 8.288.089,06m e E 273.448,16m; 63°12'25" e 40,46 m até o vértice P-0096, de coordenadas N 8.288.107,30m e E 273.484,28m; 109°42'44" e 164,01 m até o vértice P-0097, de coordenadas N 8.288.051,98m e E 273.638,68m; 114°48'39" e 6,72 m até o vértice P-0098, de coordenadas N 8.288.049,16m e E 273.644,78m; 156°55'53" e 197,25 m até o vértice P-0099, de coordenadas N 8.287.867,68m e E 273.722,07m; 162°55'33" e 115,05 m até o vértice P-0100, de coordenadas N 8.287.757,70m e E 273.755,85m; 163°53'32" e 278,33 m até o vértice P-0101, de coordenadas N 8.287.490,30m e E 273.833,07m; 180°29'08" e 64,90 m até o vértice P-0102, de coordenadas N 8.287.425,40m e E 273.832,52m; 183°51'01" e 58,97 m até o vértice P-0103, de coordenadas N 8.287.366,56m e E 273.828,56m; 142°36'34" e 50,19 m até o vértice P-0104, de coordenadas N 8.287.326,68m e E 273.859,04m; 118°58'08" e 62,27 m até o vértice P-0105, de coordenadas N 8.287.296,52m e E 273.913,52m; 53°04'36" e 77,35 m até o vértice P-0106, de coordenadas N 8.287.342,99m e E 273.975,36m; 62°00'30" e 195,44 m até o vértice P-0107, de coordenadas N 8.287.434,72m e E 274.147,94m; 149°46'42" e 604,32 m até o vértice P-0108, de coordenadas N 8.286.912,54m e E 274.452,12m; 9°24'09" e 692,72 m até o vértice P-0109, de coordenadas N 8.287.595,95m e E 274.565,29m; 14°19'07" e 259,31 m até o vértice P-0110, de coordenadas N 8.287.847,20m e E 274.629,42m; 101°48'21" e 269,46 m até o vértice P-0111, de coordenadas N 8.287.792,07m e E 274.893,18m; 82°53'53" e 131,68 m até o vértice P-0112, de coordenadas N 8.287.808,35m e E 275.023,85m; 82°36'58" e 124,34 m até o vértice P-0113, de coordenadas N 8.287.824,33m e E 275.147,16m; 72°15'44" e 79,01 m até o vértice P-0114, de coordenadas N 8.287.848,40m e E 275.222,41m; 46°44'47" e 107,42 m até o vértice P-0115, de coordenadas N 8.287.922,01m e E 275.300,65m; 28°17'49" e 41,43 m até o vértice P-0116, de coordenadas N 8.287.958,49m e E 275.320,29m; 22°40'19" e 104,14 m até o vértice P-0117, de coordenadas N 8.288.054,58m e E 275.360,43m; 32°59'38" e 65,06 m até o vértice P-0118, de coordenadas N 8.288.109,15m e E 275.395,86m; 50°37'14" e 91,91 m até o vértice P-0119, de coordenadas N 8.288.167,46m e E 275.466,90m; 18°08'43" e 73,18 m até o vértice P-0120, de coordenadas N 8.288.237,00m e E 275.489,69m; 32°39'05" e 86,59 m até o vértice P-0121, de coordenadas N 8.288.309,91m e E 275.536,41m; 7°04'44" e 58,67 m até o vértice P-0122, de coordenadas N 8.288.368,13m e E 275.543,64m; 359°17'44" e 40,66 m até o vértice P-0123, de coordenadas N 8.288.408,79m e E 275.543,14m; 353°43'34" e 76,23 m até o vértice P-0124, de coordenadas N 8.288.484,56m e E 275.534,81m; 11°52'47" e 3,35 m até o vértice P-0125, de coordenadas N 8.288.487,84m e E 275.535,50m; 358°35'05" e 109,31 m até o vértice P-0126, de coordenadas N 8.288.597,12m e E 275.532,80m; 339°14'43" e 122,90 m até o vértice P-0127, de coordenadas N 8.288.712,04m e E 275.489,25m; 348°09'53" e 257,68 m até o vértice P-0128, de coordenadas N 8.288.964,24m e E 275.436,40m; 11°06'23" e 124,75 m até o vértice P-0129, de coordenadas N 8.289.086,65m e E 275.460,43m; 40°54'12" e 222,41 m até o vértice P-0130, de coordenadas N PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Complementar n.º 75, de 19 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO 8.289.254,75m e E 275.606,06m; 79°06'53" e 65,88 m até o vértice P-0131, de coordenadas N 8.289.267,19m e E 275.670,75m; 99°15'46" e 2,36 m até o vértice P-0132, de coordenadas N 8.289.266,81m e E 275.673,08m; 82°09'29" e 57,90 m até o vértice P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.