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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 984/2024 que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2.025 e dá outras providências".
native_id26540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Matéria aprovada e arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T10:53:08.532197-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 16 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei n.º 01, de 08 de janeiro de 2025.
 
“Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei n.º 984/2024 que 
dispõe sobre as diretrizes gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 
2.025 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo cargo, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento 
ao Mandamento Constitucional, estabelecido no § 2º do art. 165, da Constituição Federal, em 
combinação com a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei n.º 01, de 05 de abril de 
1.990 - Lei Orgânica do Município – LOM, bem como a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1.964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal n.º 984/2024, 
com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores 
dos anexos anteriores da Lei Municipal n.º 984/2024 e passam a integrá-la, substituindo os anexos 
aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando 
o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 08 (oito) dias do mês de 
janeiro do ano de 2025.
Simone Dias Ribeiro de Melo
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 01, de 08 de janeiro de 2025.
 
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos evidencia a alocação dos 
recursos públicos. Dentre as peças orçamentárias temos a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
que faz o elo entre o planejamento macro para a execução na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse planejamento macro, está elencado todos os programas de governo, detalhando 
suas ações a serem implementadas em cada exercício, além de fixar os valores a serem destinados em 
cada projeto/atividade.
A partir desse planejamento, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as 
prioridades, limites e regras que serão obedecidas na elaboração do orçamento, utilizando como base 
os programas já fixados no PPA.
De caráter anual, ou seja, elaborada para vigência durante o exercício financeiro, 
podemos configurar que a LDO é consequência do PPA, destacando os programas e ações de um 
único exercício e estabelecendo suas metas, diretrizes e prioridades.
Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, limites e 
prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA – Lei Orçamentária Anual, contendo as 
estimativas da receita e fixação das despesas para o próximo exercício financeiro.
Considerando que o planejamento público é um processo, que uma peça depende da 
outra, há um descompasso na legislação que regulamenta os prazos para remessa das Leis ao Poder 
Legislativo, visto que a LDO é enviada à Câmara Municipal no mês de abril, ficando o PPA e LOA 
para envio no mês de agosto.
Desta forma, durante os meses de janeiro a abril a administração municipal realizou 
um trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos últimos anos, bem como 
analisando o comportamento das despesas públicas em cada área, fixando na LDO através de seus 
anexos as metas e riscos do exercício de 2025.
Projeto de Lei n.º 01, de 08 de janeiro de 2025.
 
Esse trabalho continuou após o mês de abril, focando nos programas de governo (PPA) 
e no comportamento da nova administração, mapeando as áreas que serão priorizadas no próximo 
exercício (LOA).
Ocorre que durante os meses de maio a agosto foram identificados alguns pontos 
prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2025, resultando em consequência a 
necessidade de alterar os anexos da Lei Municipal nº 984/2024 (LDO). 
Essas alterações ocorrerão somente nos anexos de metas e riscos fiscais, ficando 
inalterados o corpo e texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO.
Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com as peças 
orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento municipal.
Outro ponto importante é o trabalho de base realizado neste exercício na elaboração 
dos instrumentos de planejamento, realizando audiências públicas, identificando a evolução da 
arrecadação, alinhando a necessidade da população aos programas de governo, bem como fixando as 
despesas conforme a realidade e necessidade do município, visando evitar excessos de 
suplementações no orçamento e propiciando uma maior governabilidade do gestor municipal.
O projeto de Lei nº 31, protocolado no dia 28 de agosto de 2024, foi encaminhado a 
Egrégia Casa, e para dar continuidade aos trabalhos da Gestão Pública, estamos encaminhando 
novamente o mesmo.
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado, 
renovamos nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 08 (oito) dias do mês de 
janeiro do ano de 2025.
Simone Dias Ribeiro de Melo
Prefeita Municipal

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