Projeto de Lei n.º 01, de 08 de janeiro de 2025.
“Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei n.º 984/2024 que
dispõe sobre as diretrizes gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de
2.025 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo cargo, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento
ao Mandamento Constitucional, estabelecido no § 2º do art. 165, da Constituição Federal, em
combinação com a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei n.º 01, de 05 de abril de
1.990 - Lei Orgânica do Município – LOM, bem como a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1.964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal n.º 984/2024,
com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores
dos anexos anteriores da Lei Municipal n.º 984/2024 e passam a integrá-la, substituindo os anexos
aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando
o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 08 (oito) dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Simone Dias Ribeiro de Melo
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 01, de 08 de janeiro de 2025.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos evidencia a alocação dos
recursos públicos. Dentre as peças orçamentárias temos a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
que faz o elo entre o planejamento macro para a execução na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse planejamento macro, está elencado todos os programas de governo, detalhando
suas ações a serem implementadas em cada exercício, além de fixar os valores a serem destinados em
cada projeto/atividade.
A partir desse planejamento, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as
prioridades, limites e regras que serão obedecidas na elaboração do orçamento, utilizando como base
os programas já fixados no PPA.
De caráter anual, ou seja, elaborada para vigência durante o exercício financeiro,
podemos configurar que a LDO é consequência do PPA, destacando os programas e ações de um
único exercício e estabelecendo suas metas, diretrizes e prioridades.
Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, limites e
prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA – Lei Orçamentária Anual, contendo as
estimativas da receita e fixação das despesas para o próximo exercício financeiro.
Considerando que o planejamento público é um processo, que uma peça depende da
outra, há um descompasso na legislação que regulamenta os prazos para remessa das Leis ao Poder
Legislativo, visto que a LDO é enviada à Câmara Municipal no mês de abril, ficando o PPA e LOA
para envio no mês de agosto.
Desta forma, durante os meses de janeiro a abril a administração municipal realizou
um trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos últimos anos, bem como
analisando o comportamento das despesas públicas em cada área, fixando na LDO através de seus
anexos as metas e riscos do exercício de 2025.
Projeto de Lei n.º 01, de 08 de janeiro de 2025.
Esse trabalho continuou após o mês de abril, focando nos programas de governo (PPA)
e no comportamento da nova administração, mapeando as áreas que serão priorizadas no próximo
exercício (LOA).
Ocorre que durante os meses de maio a agosto foram identificados alguns pontos
prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2025, resultando em consequência a
necessidade de alterar os anexos da Lei Municipal nº 984/2024 (LDO).
Essas alterações ocorrerão somente nos anexos de metas e riscos fiscais, ficando
inalterados o corpo e texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO.
Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com as peças
orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento municipal.
Outro ponto importante é o trabalho de base realizado neste exercício na elaboração
dos instrumentos de planejamento, realizando audiências públicas, identificando a evolução da
arrecadação, alinhando a necessidade da população aos programas de governo, bem como fixando as
despesas conforme a realidade e necessidade do município, visando evitar excessos de
suplementações no orçamento e propiciando uma maior governabilidade do gestor municipal.
O projeto de Lei nº 31, protocolado no dia 28 de agosto de 2024, foi encaminhado a
Egrégia Casa, e para dar continuidade aos trabalhos da Gestão Pública, estamos encaminhando
novamente o mesmo.
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado,
renovamos nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 08 (oito) dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Simone Dias Ribeiro de Melo
Prefeita Municipal