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materia nº 4/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAutógrafo nº 4/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 1/25 - MD
native_id26553

Autoria

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AUTÓGRAFO Nº 4/25, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril
de 2021 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Poder Legislativo bem como Reorganiza o Quadro de
Cargos da Câmara Municipal de Formosa-GO e dá outras
providências”. Projeto de Lei Ordinária nº 1/25, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14
de janeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera os incisos I e XII alínea “g” do art. 6º da Lei Ordinária nº 625, de 7
de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ......................................................................................................................
I - ................................................................................................................................ a) ............................................................................................................................... b) ............................................................................................................................... c) ............................................................................................................................... d) Secretaria Executiva do Gabinete da Presidência;”
(...)
XII - ............................................................................................................................ g) ............................................................................................................................... 3. Gerência de Frota e Manutenção. Art. 2º Altera o inciso XI do art. 7º da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ......................................................................................................................
.................................................................................................................................... XI – referência: posição do servidor na escala de vencimento do cargo,
identificada pelas letras A, B, C, D e E, estabelecida pelo interstício de 2 (dois) anos, correspondente ao tempo de efetivo exercício, denominada progressão horizontal, no
percentual de 4% (quatro por cento);
..................................................................................................................................” Art. 3º Altera o art. 8º da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º .....................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
III - .............................................................................................................................
IV - ............................................................................................................................ V - ............................................................................................................................. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
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VI - ............................................................................................................................ VII - ........................................................................................................................... VIII - Anexo VIII: Quadro de Valores das Funções Gratificadas (FG) e
Quantitativo;
IX - Anexo IX: Organograma da Câmara Municipal de Formosa.” Art. 4º Altera a Subseção III e o art. 22-A da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de
2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Subseção III
Gratificação por Função na Escola do Legislativo
Art. 22-A. Fica instituída a Gratificação por Função na Escola do Legislativo
(GRAFEL) no valor de R$ 196,77 (cento e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), a
ser concedida mensalmente, pelo Presidente da Câmara Municipal aos servidores públicos
do Quadro Permanente do Poder Legislativo que exercerem uma das funções de membro
da Escola do Legislativo previstas na Resolução nº 51/2018.” Art. 5º Altera o art. 23 da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 23......................................................................................................................
I - Chefe da Tesouraria (FG-1);
II - Secretário Legislativo (FG-1);
III - Chefe do Departamento de Informática (FG-2);
IV - Chefe da 1ª Secretaria (FG-2);
V - Assessor Legislativo (FG-3);
VI - Assessor da 1ª Secretaria (FG-3);
VII - Assessor de Eventos e Cerimonial (FG-4);
VIII - Chefe de Segurança Legislativo (FG-5); e
IX - Chefe de Recepção (FG-5).” Art. 6º Ficam extintas as Funções Gratificadas de Chefe do Departamento de
Comunicação (FG-3) e Assessor do Setor Audiovisual (FG-5). Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão:
I - Chefe do Departamento de Comunicação;
II - Assessor do Setor Audiovisual;
III - Gerente de Frota e Manutenção; e
IV - Secretário Executivo do Gabinete da Presidência.” Art. 8º Altera o Anexo II da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
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Anexo II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL CARGO QUANTIDADE
Superior Diretor Administrativo 01
Superior Assessor Especial das Comissões 01
Médio Chefe do Controle Interno 01
Médio Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01
Médio Assessor de Imprensa 01
Médio Assessor da Presidência 01
Médio Secretário da Mesa Diretora 02
Médio Chefe de Gabinete 17
Médio Assessor Parlamentar 17
Médio Chefe do Departamento de Compras 01
Médio Chefe da Ouvidoria 01
Médio Assessor do Departamento de Compras 01
Médio Chefe do Almoxarifado 01
Médio Chefe de Transporte 01
Médio Chefe do Departamento de Comunicação 01
Médio Assessor do Setor Audiovisual 01
Médio Gerente de Frota e Manutenção 01
Médio Secretário Executivo do Gabinete da Presidência 01
TOTAL 51
Art. 9º O Anexo IV da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, passa a
vigorar com os seguintes acréscimos: “Anexo IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
(...)
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe do Departamento de
Comunicação
- Formação em nível Médio; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o departamento de comunicação da Câmara; - Publicar notícias institucionais, artigos jornalísticos e documentos oficiais no portal da
Câmara e nas redes sociais, garantindo que o conteúdo esteja sempre atualizado; - Divulgar no portal institucional os calendários das sessões, audiências e eventos, garantindo que estejam sempre atualizados; - Elaborar o Boletim Informativo e publicá-lo no portal da Casa, bem como nas mídias
sociais;
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- Publicar no portal institucional todos os documentos repassados pelos setores da
Câmara; - Atualizar regularmente no portal da Câmara as informações institucionais, dados sobre o
município, conteúdos de transparência, serviços, atividades legislativas e legislações; - Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pelo Setor Audiovisual, Setor de
Ouvidoria, Assessoria de Imprensa e Setor de Eventos e Cerimonial. NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Assessor do Setor
Audiovisual - Formação em nível Médio; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o Setor Audiovisual da Câmara; - Executar montagem e instalações de equipamentos de som elétrico e eletrônico; - Gravar o áudio e vídeo das Sessões, Audiências Públicas e demais eventos realizados na
Câmara Municipal, inclusive fora do horário de expediente, salvando-os no servidor de
arquivos da Câmara; - Controlar recursos audiovisuais no Plenário (Telão, TV, microfones e outros); - Oferecer condições a empresa contratada para transmitir vídeos das sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos da Câmara
Municipal de Formosa; - Fazer uso dos equipamentos de som e acompanhar as filmagens das Sessões e eventos
da Câmara; - Administrar o canal oficial do YouTube da Câmara Municipal de Formosa; - Informar ao Presidente sobre problemas técnicos que impeçam a transmissão da TV
Câmara; - Outras atividades relacionadas ao Setor Audiovisual. NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Gerente de Frota e
Manutenção
- Formação em nível Médio; - Possuir Carteira Nacional
de habilitação, categoria
mínima B; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Preparar os relatórios periódicos sobre os custos operacionais da frota; - Informar ao Chefe de Transporte as ocorrências como multas e sinistros, assegurando o
correto acompanhamento dos casos; - Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a
manutenção dos veículos; - Zelar pela documentação do veículo, para atender solicitação de autoridades do
trânsito; - Inspecionar os veículos semanalmente;
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- Acompanhar as manutenções dos veículos, a fim de evitar, que coloque em risco a vida
do motorista e dos passageiros; - Realizar o controle de quilometragem semanal da frota; - Substituir em casos necessários o motorista. NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Secretário Executivo do
Gabinete da Presidência
- Formação em nível Médio; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Organizar e coordenar as atividades administrativas do gabinete da presidência; - Gerenciar agendas, compromissos e reuniões do presidente da Câmara; - Assegurar o cumprimento dos prazos e prioridades estabelecidos pelo presidente; - Auxiliar na elaboração de planos e estratégias para a execução das atividades da
presidência; - Coordenar a integração entre diferentes departamentos para garantir a execução de
projetos institucionais; - Monitorar o andamento de projetos prioritários e preparar relatórios para o presidente; - Acompanhar o presidente em reuniões, eventos e compromissos oficiais, quando
solicitado; - Preparar e revisar documentos, relatórios e correspondências a serem apresentados ou
assinados pelo presidente; - Fornecer informações e análises que auxiliem na tomada de decisões estratégicas; - Facilitar a comunicação entre o presidente e demais setores da câmara municipal; - Coordenar o fluxo de informações entre o gabinete e os vereadores, órgãos
governamentais e a comunidade; - Assegurar a clareza e qualidade das mensagens enviadas pelo gabinete da presidência; - Planejar e organizar reuniões, audiências públicas e eventos promovidos pela
presidência; - Preparar pautas, atas e registros de reuniões da presidência, garantindo o devido
arquivamento e disseminação das informações; - Coordenar a logística de eventos, incluindo convites, infraestrutura e protocolo; - Apoiar a interação com autoridades e representantes externos em visitas e
compromissos oficiais; - Pesquisar, coletar e compilar informações relevantes para subsidiar as decisões do
presidente; - Monitorar a execução de diretrizes e orientações emitidas pela presidência; - Sugerir melhorias nos processos internos do gabinete para aumentar a eficiência e
eficácia; - Coordenar a equipe do gabinete da presidência, assegurando o alinhamento com as
diretrizes do presidente; - Resolver conflitos e otimizar os fluxos de trabalho entre os membros da equipe. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
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Art. 10. Acrescenta atribuições aos cargos de Assessor Especial das Comissões, Chefe do Controle Interno, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Assessor de
Imprensa, Chefe da Ouvidoria e Chefe de Transporte, constantes no Anexo IV da Lei
Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
(...)
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Superior Assessor Especial das Comissões - Curso Superior completo
em Direito; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Adicionar as reuniões das comissões permanentes no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL) e mantê-las atualizadas; - Elaborar e registrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) as pautas e atas
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais de Inquérito, de
representação e processante; - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; - Elaboração dos atos das comissões permanentes; - Participar dos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas; - Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior; - Auxiliar o Presidente da Escola do Legislativo quando solicitado. NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe do Controle Interno - Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Acompanhamento da execução do Orçamento da Câmara Municipal e dos contratos e atos
jurídicos análogos; - Verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de
receitas e na realização de despesas; - Verificação da regularidade e contabilização de outros atos dos quais resultem nascimento
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ou extinção de direitos e obrigações; - Verificação e registro da fidelidade dos agentes da administração e de responsáveis por
bens e valores públicos; - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de Controle Interno; - Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de
Apoio Técnico e Administrativo; - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade
constatadas, propondo medidas corretivas; - Exercer o controle das operações de crédito, pagamentos e afins da Câmara Municipal; - Exercer os controles internos em toda a Câmara Municipal, principalmente em relação:
a) ao controle da aquisição e consumo de combustíveis e lubrificantes;
b) ao controle dos bens patrimoniais em nome da Câmara Municipal;
c) ao controle dos atos de concessões de aposentadorias e pensões aos servidores da
Câmara e seus dependentes;
d) ao controle das obras, serviços e compras de materiais diversos, veículos, máquinas e
equipamentos pelo Poder Legislativo Municipal;
e) ao controle da concessão de diárias;
f) Cumprir as leis que regem a administração pública, especialmente as Leis Federais nº
12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as respectivas
atualizações; - Observar as regras e cumprir o cronograma estabelecido pelo Programa Nacional de
Transparência Pública (PNTP); - Recomendar ao Presidente da Câmara melhorias para o portal da transparência e
acompanhar a sua implementação; - Coordenar e supervisionar a inserção de todos os conteúdos nos diferentes módulos do
portal da transparência, garantindo que estejam sempre disponíveis e atualizados; - Emitir certidões e publicá-las no portal da transparência conforme os casos e formatos
especificados pela cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública; - Avaliar o nível de transparência da Câmara Municipal conforme critérios estabelecidos
pelo PNTP; - Divulgar o PNTP e as avaliações da Câmara no Ranking da Transparência; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade. NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe do Departamento de Recursos
Humanos
- Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Darsuporte às atividades contábeisrelacionadas aos recursos humanos; - Monitorar os prontuários dos funcionários; - Administrar benefícios; - Confeccionar e conferir a folha de pagamento;
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- Levantar as necessidades de treinamento; - Realizar a gestão documental dos parlamentares e servidores(as); - Elaborar relatórios e planilhas para serem disponibilizados no Portal da Câmara; - Criar planilhas com os contatos dos parlamentares, setores e gabinetes, e enviar para
publicação no portal institucional; - Manter a estrutura organizacional da Câmara e o módulo de recursos humanos sempre
atualizados no Portal da Transparência; - Atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores(as) e
parlamentares (LGPD); - Acessar o Passaporte do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO
no perfil de Recursos Humanos; - Preparar a lista dos documentos essenciais para a posse dos parlamentares, incluindo
obrigatoriamente o diploma de vereador e a declaração de bens; - Depois da diplomação dos parlamentares, solicitar as cópias dos documentos exigidos
para a posse; - No momento da entrega dos documentos para a posse, solicitar ao vereador(a) que
preencha os dados do perfil parlamentar, conforme modelo fornecido pela Secretaria
Legislativa; - Receber e verificar a documentação necessária para a posse dos parlamentares,
informando-os sobre a conformidade, ou não, dos documentos; - Emitir uma certidão que confirme a regularidade, ou não, da documentação dos
parlamentares a serem empossados e enviá-la ao Presidente antes do final da legislatura; - Digitalizar e arquivar cópias dos documentos entregues pelos parlamentares, e enviar os
arquivos à Secretaria Legislativa; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Assessor de Imprensa - Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Elaborar conteúdo a ser publicado nas mídias sociais e no Portal da Casa; - Comparecer às sessões e demais eventos da Câmara para o registro fotográfico dos
trabalhos e elaboração de notas para publicação na imprensa e no Portal da Câmara; - Coordenar a cobertura de imprensa em eventos promovidos pela Câmara Municipal de
Formosa; - Estabelecer e manter contato com jornalistas, veículos de comunicação e influenciadores; - Facilitar o fluxo de informações entre a instituição e os meios de comunicação. - Coordenar e agendar entrevistas, coletivas de imprensa e briefings com representantes
da instituição. - Redigir releases, notas oficiais e comunicados institucionais; - Criar conteúdos jornalísticos para divulgar ações e projetos da instituição; - Elaborar mensagens claras e estratégicas alinhadas aos objetivos institucionais; - Realizar o clipping diário de notícias relacionadas à instituição, incluindo mídias digitais, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
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impressas e audiovisuais; - Monitorar a percepção pública da organização na mídia e propor ações de melhoria; - Analisar a repercussão de campanhas e ações divulgadas nos meios de comunicação; - Atuar proativamente em situações de crise para proteger a imagem da instituição; - Desenvolver estratégias de comunicação para lidar com situações adversas e minimizar
impactos negativos; - Redigir comunicados emergenciais e orientar representantes da instituição durante
crises; - Desenvolver e implementar planos de comunicação para fortalecer a imagem
institucional; - Colaborar na definição de estratégias de divulgação de eventos, campanhas e iniciativas
da Câmara; - Garantir que as mensagens institucionais sejam consistentes e alinhadas aos objetivos
estratégicos; - Garantir que a presença online da instituição seja coerente com sua imagem pública; - Coordenar a cobertura jornalística de eventos institucionais, como sessões solenes e
audiências públicas; - Organizar materiais de divulgação, como convites, releases e programas. - Auxiliar na elaboração de discursos e declarações públicas; - Participar de eventos e cursos para aprimorar conhecimentos na área de assessoria de
imprensa; - Propor melhorias contínuas nas práticas de comunicação da instituição. NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe da Ouvidoria - Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos de acesso à
informação e as manifestações (reclamações, sugestões, denúncias e elogios) da
sociedade; - Dar prosseguimento aos pedidos de informações e manifestações recebidas pela
Ouvidoria/SIC; - Informar o cidadão ou a entidade sobre qual órgão deve ser procurado quando os
pedidos de informações e as manifestações não forem de competência da Câmara
Municipal; - Organizar os mecanismos e os canais de acesso para que os interessados possam utilizar
a Ouvidoria e o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); - Facilitar os processos e fornecer orientações aos cidadãos sobre como utilizar os serviços
da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara, possibilitando que
solicitem informações e enviem manifestações de maneira simples e ágil; - Auxiliar a Mesa Diretora na adoção de medidas para corrigir violações, ilegalidades e
abusos identificados pela Ouvidoria; - Auxiliar a Mesa Diretora na implementação das medidas necessárias para garantir a
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regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; - Monitorar as manifestações enviadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; - Compreender as opiniões e demandas dos cidadãos para sugerir à Câmara Municipal as
mudanças desejadas pela sociedade; - Auxiliar na divulgação das atividades da Câmara Municipal, informando aos cidadãos
sobre os canais de comunicação e os meios de participação disponíveis; - Gerenciar os pedidos de informações e as manifestações recebidas na Ouvidoria/e-SIC do
portal institucional; - Enviar mensalmente os relatórios estatísticos das demandas recebidas pela Ouvidoria/e- SIC para publicação no portal da Câmara. NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe de Transporte - Formação de nível médio; - Possuir CarteiraNacional
de habilitação, categoria
mínima B; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Coordenar e monitorar o uso dos veículos oficiais da Câmara; - Garantir a alocação eficiente dos veículos para atender às demandas operacionais; - Controlar o registro de quilometragem, consumo de combustível e manutenção de cada
veículo. - Elaborar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota; - Garantir que todos os veículos passem por revisões periódicas e atendam às normas de
segurança e legislação vigente; - Gerir contratos e serviços relacionados à manutenção de veículos, incluindo oficinas e
fornecedores; - Monitorar e controlar os gastos relacionados à frota, como combustível, manutenção e
seguros; - Identificar oportunidades de redução de custos e otimização dos recursos; - Supervisionar e assinar os relatórios periódicos sobre os custos operacionais da frota; - Supervisionar os motoristas e demais colaboradores vinculados à área de transporte; - Promover treinamentos sobre direção defensiva, economia de combustível e boas
práticas no uso dos veículos; - Avaliar o desempenho dos motoristas e propor melhorias nos processos; - Assegurar que toda a documentação dos veículos (licenciamento, seguro, IPVA, entre
outros) esteja regularizada e atualizada; - Controlar os registros de entrada e saída de veículos, além de ocorrências relacionadas ao
uso da frota; - Garantir que os veículos estejam em conformidade com as normas de trânsito e
segurança. - Coordenar ações para a prevenção de acidentes e danos ao patrimônio; - Gerir ocorrências como multas e sinistros, assegurando o correto acompanhamento dos
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casos. Art. 11. Altera o anexo V da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA I
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA LEGISLATIVO
CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO
ANALISTA LEGISLATIVO – ASSISTENTE JURÍDICO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 12.146,13 12.631,98 13.117,82 13.603,67 14.089,51
2 15.498,46 16.118,40 16.738,34 17.358,28 17.978,21
3 19.776,03 20.567,07 21.358,11 22.149,15 22.940,19
4 25.234,21 26.243,58 27.252,95 28.262,32 29.271,68
TABELA II
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA LEGISLATIVO I
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
ANALISTA LEGISLATIVO I – PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 7.724,86 8.033,85 8.342,85 8.651,84 8.960,84
2 9.856,92 10.251,20 10.645,47 11.039,75 11.434,03
3 12.577,43 13.080,53 13.583,62 14.086,72 14.589,82
4 16.048,80 16.690,75 17.332,70 17.974,66 18.616,61
TABELA III
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 4.929,21 5.126,38 5.323,55 5.520,71 5.717,88
2 6.289,67 6.541,26 6.792,84 7.044,43 7.296,02
3 8.025,62 8.346,64 8.667,67 8.988,69 9.309,72
4 10.240,69 10.650,32 11.059,94 11.469,57 11.879,20
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TABELA IV
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE LEGISLATIVO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AGENTE LEGISLATIVO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 3.831,92 3.985,20 4.138,47 4.291,75 4.445,03
2 4.889,53 5.085,11 5.280,69 5.476,27 5.671,85
3 6.239,03 6.488,59 6.738,15 6.987,71 7.237,27
4 7.961,00 8.279,44 8.597,88 8.916,32 9.234,76
TABELA V
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE LEGISLATIVOI
CARGO: MOTORISTA
AGENTE LEGISLATIVO I – MOTORISTA
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 3.831,92 3.985,20 4.138,47 4.291,75 4.445,03
2 4.889,53 5.085,11 5.280,69 5.476,27 5.671,85
3 6.239,03 6.488,59 6.738,15 6.987,71 7.237,27
4 7.961,00 8.279,44 8.597,88 8.916,32 9.234,76
Art. 12. Altera o anexo VI da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA ÚNICA
CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
Diretor Administrativo 01 R$ 6.589,64
Assessor Especial das Comissões 01 R$ 4.015,65
Chefe do Controle Interno 01 R$ 5.500,00
Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 R$ 3.624,36
Assessor de Imprensa 01 R$ 3.598,95
Assessor da Presidência 01 R$ 3.598,95
Secretário da Mesa Diretora 02 R$ 3.308,26
Chefe de Gabinete 17 R$ 4.393,26
Assessor Parlamentar 17 R$ 2.930,12
Chefe do Departamento de Compras 01 R$ 3.624,36
Chefe da Ouvidoria 01 R$ 3.624,36
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Assessor do Departamento de Compras 01 R$ 3.598,95
Chefe do Almoxarifado 01 R$ 3.624,36
Chefe de Transporte 01 R$ 3.624,36
Chefe do Departamento de Comunicação 01 R$ 3.624,36
Assessor do Setor Audiovisual 01 R$ 3.598,95
Gerente de Frota e Manutenção 01 R$ 2.930,12
Secretário Executivo do Gabinete da Presidência 01 R$ 5.500,00
Art. 13. Acrescenta atribuições e altera o nível das Funções Gratificadas de
Secretário Legislativo, Chefe da 1ª Secretaria, Assessor Legislativo, Assessor da 1ª Secretaria, Assessor de Eventos e Cerimonial, constantes no Anexo VII da Lei Ordinária nº 625, de 7 de
abril de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO VII
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
(...)
NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) PRÉ-REQUISITOS
Superior Secretário Legislativo - FG-1 - Formação em nível
Superior; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Coordenar e supervisionar as atividadesrealizadas pela Assessoria Legislativa; - Administrar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL; - Administrar o Sistema de emissão de Carimbos do Tempo para as Assinaturas Digitais; - Classificar, registrar e arquivar as normas jurídicas; - Compilar as normas jurídicas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL; - Controlar o arquivo de cópias dos documentos oficiais da Secretaria Legislativa; - Atuar como responsável técnico pelos produtos Interlegis em uso na Câmara, garantindo
sua gestão e funcionamento adequado. NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) PRÉ-REQUISITOS
Superior Chefe da 1ª Secretaria - FG-2 - Formação em nível
Superior; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o departamento da 1ª Secretaria; - Elaborar a pauta das Sessões Ordinárias e Extraordinárias com autorização do Presidente
ou 1°Secretário; - Fazer convocação para Sessão Extraordinária mediante autorização do Presidente ou de
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dos Vereadores da Câmara Municipal; - Pesquisar, receber, fazer o trâmite e colocar a votação de todas as matérias legislativas no
SAPL; - Colocar a Pauta das Sessões Ordinárias e Extraordinárias no SAPL; - Encaminhar no e-mail dos Vereadores a pauta da Sessão Ordinária, Extraordinária e
demais
documentosfeitos pela 1ª Secretaria. - Assessorar os Vereadores durante as Sessões e Audiências da Câmara Municipal; - Confeccionar as Atas Eletrônica das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências
Públicas
e Sessões Solenes com autorização do Presidente da Câmara ou 1º Secretário; - Confeccionar e publicar Autógrafos, Resoluções e Leis Promulgadas das proposições
aprovadas em Plenário com autorização do Presidente da Câmara ou 1º Secretário; - Encaminhar os autógrafos, requerimentos e indicações ao Prefeito Municipal; - Publicar as pautas das sessões, audiências e eventos da Câmara no Portal da Câmara. NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) PRÉ-REQUISITOS
Superior Assessor Legislativo - FG-3 - Formação em nível
Superior; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar a Assessoria Legislativa; - Confeccionar e publicar os Atos do Presidente, Decretos Legislativos e Portarias com
autorização do Presidente da Câmara ou Procurador Jurídico Legislativo; - Criação de material visual para o portal institucional; - Confecção dos convites das sessões solenes, audiências e eventos promovidos pela
Presidência; - Auxiliar o Secretário Legislativo quando demandado. NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) PRÉ-REQUISITOS
Superior Assessor da 1ª Secretaria - FG-3
- Formação em nível
Superior; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Pesquisar, receber e fazer o trâmite de todas as matérias legislativas no SAPL; - Arquivar documentos e outros papéis; - Digitar e digitalizar documentos quando solicitados pela chefia imediata; - Auxiliar o Chefe da 1ª Secretaria na elaboração da pauta e atas das Sessões da Câmara; - Auxiliar o Chefe da 1ª Secretaria na elaboração dos Autógrafos, Resoluções e Leis
Promulgadas; - Colocar a votação de todas as matérias legislativas no SAPL; - Encaminhar no e-mail dos Vereadores documentos feitos pela 1ª Secretaria. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
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NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) PRÉ-REQUISITOS
Médio Assessor de Eventos e
Cerimonial - FG-4
- Formação em nível Médio; - Ser nomeado pelo
Presidente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o Setor Eventos e Cerimonial da Câmara; - Orientar autoridades, convidados e participantes quanto às formalidades e
procedimentos protocolares durante as Sessões, Audiências e Eventos realizados na
Câmara Municipal, inclusive fora do horário de expediente; - Elaborar cronogramas detalhados para a execução dos eventos, garantindo a
pontualidade e o cumprimento de todas as etapas; - Recepcionar e acompanhar convidados e autoridades durante os eventos, garantindo
atendimento adequado; - Organizar o cerimonial da Câmara, com foco especial nas Sessões Solenes de instalação
da legislatura, bem como nos eventos de entrega de Títulos e Comendas; - Assessorar os Vereadores durante as Sessões, Audiências e Eventos realizados na Câmara
Municipal inclusive fora do horário de expediente; - Controle do uso dos equipamentos do Plenário; - Outras atividades relacionadas à eventos e cerimonial. Art. 14. Altera o anexo VIII da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) E QUANTITATIVO
FUNÇÃO GRATIFICADA – FG VALOR QUANTITATIVO
FG-1 R$ 4.668,07 02
FG-2 R$ 2.251,15 02
FG-3 R$ 680,15 03
FG-4 R$ 438,46 01
FG-5 R$ 196,77 02
Art. 15. Altera o anexo IX da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
ANEXO IX
LEI ORDINÁRIA Nº 625, DE 7 DE ABRIL DE 2021
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA-GO
PLEN
PLENÁRIO MD Mesa Diretora CP Comissões Permanentes CT Comissões Temporárias
GP Gabinete da Presidência G 1º SEC Gabinete do 1º Secretário GVC, 2º e 3º SEC Gabinete Vice-Presidência, 2º e 3º Secretários GV Gabinetes dos Vereadores SL Secretaria Legislativa DA
Diretoria Administrativa EL Escola do
Legislativo CC
Comissão de Contratação PRO
Procuradoria SMD
Secretaria da Mesa Diretora CG
Chefia de Gabinete AP Assessoria Parlamentar APR
Assessoria da Presidência SEGP
Sec. Executiva do Gabinete da Presidência
CG
Chefia de Gabinete
1SEC
Primeira Secretaria AP Assessoria Parlamentar AEC
Assessoria Especial das Comissões
CG
Chefia de Gabinete AP Assessoria Parlamentar
CG
Chefia de Gabinete AP Assessoria Parlamentar
AJ Assessoria
Jurídica AL Assessoria Legislativa
RH
Dep. de Recursos Humanos SS
Setor de Segurança SRTP
Setor de Recepção, Telefonia e Protocolo SLCO
Setor de Limpeza
e Copa SARQ
Setor de Arquivo
DCOM
Dep. de Comunicação SAUD
Setor Audiovisual SOUV
Setor de Ouvidoria AIMP Assessoria de
Imprensa SECE
Setor de Eventos
e Cerimonial
DC e ALM
Dep. de Compras
e Almoxarifado
CDCO
Chefe do Dep. de Compras ADCO
Assessor do Dep. de Compras CALM
Chefe do Almoxarifado SPAT Setor de Patrimônio
DTR
Dep. de Transporte CTRA
Chefe de Transporte MOTO Motorista GFMA Gerência de Frota e Manutenção
DCON
Dep. de Contabilidade DT Dep. de Tesouraria DI Dep. de
Informática
CI
Controladoria Interna
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PODER LEGISLATIVO
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Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de janeiro de 2025.
Publicado no Portal da Câmara.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
┌
Presidente
┌
Chefe da 1° Secretaria

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