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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaRequeremos, nos termos regimentais do artigo nº 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, após ouvido o Plenário, o destaque para apreciação separada do dispositivo seguinte constante no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1/25, DE 9 DE JANEIRO DE 2025: Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão: I - Chefe do Departamento de Comunicação; II - Assessor do Setor Audiovisual; III - Gerente de Frota e Manutenção; e IV - Secretário Executivo do Gabinete da Presidência.
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2025-01-15T11:29:36.775367-03:00 Rejeitado(a) 6 10 0

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
REQUERIMENTO Nº __/25 PN/WS, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Vera. Professora Nilza
Autoria: Ver. Welio de Iraci Chegou
Ao Senhor
FILIPE VILARINS LACERDA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Requeremos, nos termos regimentais do artigo nº 181 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Formosa, após ouvido o Plenário, o destaque para apreciação separada do dispositivo
seguinte constante no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1/25, DE 9 DE JANEIRO DE 2025:
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão:
I - Chefe do Departamento de Comunicação;
II - Assessor do Setor Audiovisual;
III - Gerente de Frota e Manutenção; e
IV - Secretário Executivo do Gabinete da Presidência. Câmara Municipal de Formosa, 14 de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente requisito visa garantir uma análise mais detalhada e criteriosa do
dispositivo destacado, uma vez que o projeto não apresenta uma análise esmiuçada sobre as
razões que tornam indispensáveis os cargos propostos, tampouco demonstra como essas
funções atendem às necessidades específicas da administração pública de forma eficiente e
transparente. A criação de cargos em comissão deve ser excepcional e limitada às funções de
avaliação, direção ou chefia. No entanto, algumas dos cargos descritos, como "Gerente de Frota e
Manutenção" e "Assessor do Setor Audiovisual", não parecem se enquadrar claramente nessas
atribuições, podendo ferir os princípios constitucionais de moralidade e eficiência administrativa. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
┌
Vereador
┌
Vereadora

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