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materia nº 357/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaSugere encaminhamento, à Câmara Municipal, de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo com o objetivo de reduzir as alíquotas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
native_id26594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Matéria lida e arquivada Enviada ao poder executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 357/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
Ao Senhor
Filipe Vilarins 
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser 
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que sejam 
adotadas as medidas cabíveis para a elaboração de um projeto de lei, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, com o objetivo de reduzir as alíquotas do Imposto Predial Territorial 
Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município de Formosa￾GO.
Câmara Municipal de Formosa, 21 de janeiro de 2025.
┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A redução das alíquotas de IPTU e ITBI pode trazer benefícios diretos à população e ao 
desenvolvimento econômico do município, atendendo aos anseios dos cidadãos e promovendo 
maior justiça tributária.
No que tange ao IPTU, uma alíquota reduzida pode gerar alívio financeiro às famílias, 
especialmente àquelas de menor renda, além de incentivar a adimplência dos contribuintes. Uma 
política tributária mais acessível pode, ainda, contribuir para a regularização de dívidas tributárias, 
ampliando a arrecadação municipal de forma sustentável e sem onerar excessivamente os 
cidadãos.
Já a redução da alíquota do ITBI possui o potencial de fomentar o mercado imobiliário 
local, tornando mais viáveis as transações de compra e venda de imóveis. Com um imposto de 
transmissão mais acessível, é possível estimular a formalização de negócios, evitar a informalidade 
no setor e atrair novos investimentos para o município, gerando emprego e renda.
A adoção de medidas tributárias mais equilibradas demonstra sensibilidade às 
condições econômicas atuais e à capacidade contributiva da população, além de promover a 
competitividade do município em relação a outras localidades da região. É importante destacar 
que, ao tornar os tributos mais acessíveis, o município pode alcançar um aumento da base de 
contribuintes e da arrecadação global, mesmo com uma redução pontual das alíquotas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 357/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Por essas razões, sugerimos que o Poder Executivo elabore um projeto de lei que 
contemple a redução das alíquotas do IPTU e do ITBI, de forma planejada e em consonância com 
as diretrizes fiscais e orçamentárias do município. Tal medida beneficiará tanto os cidadãos quanto 
o desenvolvimento econômico de Formosa-GO.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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