texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 357/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que sejam
adotadas as medidas cabíveis para a elaboração de um projeto de lei, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, com o objetivo de reduzir as alíquotas do Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município de FormosaGO.
Câmara Municipal de Formosa, 21 de janeiro de 2025.
┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A redução das alíquotas de IPTU e ITBI pode trazer benefícios diretos à população e ao
desenvolvimento econômico do município, atendendo aos anseios dos cidadãos e promovendo
maior justiça tributária.
No que tange ao IPTU, uma alíquota reduzida pode gerar alívio financeiro às famílias,
especialmente àquelas de menor renda, além de incentivar a adimplência dos contribuintes. Uma
política tributária mais acessível pode, ainda, contribuir para a regularização de dívidas tributárias,
ampliando a arrecadação municipal de forma sustentável e sem onerar excessivamente os
cidadãos.
Já a redução da alíquota do ITBI possui o potencial de fomentar o mercado imobiliário
local, tornando mais viáveis as transações de compra e venda de imóveis. Com um imposto de
transmissão mais acessível, é possível estimular a formalização de negócios, evitar a informalidade
no setor e atrair novos investimentos para o município, gerando emprego e renda.
A adoção de medidas tributárias mais equilibradas demonstra sensibilidade às
condições econômicas atuais e à capacidade contributiva da população, além de promover a
competitividade do município em relação a outras localidades da região. É importante destacar
que, ao tornar os tributos mais acessíveis, o município pode alcançar um aumento da base de
contribuintes e da arrecadação global, mesmo com uma redução pontual das alíquotas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 357/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Por essas razões, sugerimos que o Poder Executivo elabore um projeto de lei que
contemple a redução das alíquotas do IPTU e do ITBI, de forma planejada e em consonância com
as diretrizes fiscais e orçamentárias do município. Tal medida beneficiará tanto os cidadãos quanto
o desenvolvimento econômico de Formosa-GO.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
open original →