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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 358/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que sejam
adotadas as medidas cabíveis, em atuação conjunta com o Cartório de Registro de Imóveis de
Formosa-GO, para a criação de um Programa Municipal de Regularização Fundiária.
Câmara Municipal de Formosa, 21 de janeiro de 2025.
┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A regularização fundiária é um dos instrumentos mais importantes para assegurar a
cidadania, a dignidade e os direitos patrimoniais da população. No município de Formosa-GO, é
notório o grande número de imóveis que vêm sendo negociados sem a devida escrituração e
registro junto aos órgãos competentes, resultando em insegurança jurídica para os proprietários,
conflitos fundiários e prejuízos ao desenvolvimento urbano ordenado.
A criação de um Programa Municipal de Regularização Fundiária seria fundamental
para: Garantir a segurança jurídica aos proprietários de imóveis, possibilitando o pleno exercício
de seus direitos de propriedade; Fomentar o desenvolvimento urbano sustentável, com a
regularização e inclusão de áreas no cadastro imobiliário do município; Ampliar a arrecadação
municipal, com o incremento da base de cálculo do IPTU e outras receitas associadas aos imóveis
regularizados; Estimular a valorização imobiliária e a economia local, gerando impactos positivos
no setor imobiliário, na construção civil e em demais atividades correlatas.
Com o advento do Marco Legal da Regularização Fundiária (Lei Federal nº
13.465/2017) e seus desdobramentos, existem ferramentas legais que facilitam o processo de
regularização, especialmente para núcleos urbanos informais, garantindo maior celeridade e
menor custo para os envolvidos. A implementação de um programa como este deve priorizar
áreas de interesse social e contemplar parcerias com cartórios, associações de moradores e
demais entidades representativas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 358/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Diante da relevância do tema, solicitamos que o Poder Executivo Municipal promova
estudos técnicos e jurídicos necessários para a elaboração e implementação do Programa
Municipal de Regularização Fundiária, que poderá ser realizado em consonância com as diretrizes
nacionais e estaduais, visando atender às demandas da população e promover o desenvolvimento
sustentável de Formosa-GO.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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