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materia nº 367/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 367 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaCriação de uma estrutura de apoio destinada aos familiares dos reclusos na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Formosa, nos dias de visita.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Matéria lida e arquivada

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 367/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
Ao Senhor
Filipe Vilarins 
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser 
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que sejam 
adotadas as medidas cabíveis para a criação de uma estrutura de apoio destinada aos familiares 
dos reclusos na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Formosa, nos dias de visita. Essa estrutura 
deve contemplar cobertura, banheiros e fornecimento de água potável.
Câmara Municipal de Formosa, 21 de janeiro de 2025.
┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Casa de Prisão Provisória de Formosa recebe, regularmente, familiares dos reclusos 
durante os dias de visita, momento em que enfrentam longas filas e condições precárias enquanto 
aguardam o horário de entrada. A ausência de uma infraestrutura mínima, como banheiros 
adequados, acesso à água potável e um espaço coberto para proteção contra sol ou chuva, expõe 
os visitantes a situações desumanas, especialmente crianças, idosos e pessoas com necessidades 
especiais.
A criação dessa estrutura de apoio proporcionará:
1. Condições dignas de espera: A disponibilização de cobertura e banheiros 
adequados assegurará conforto e respeito aos familiares, promovendo um 
ambiente mais humano.
2. Acesso a água potável: Fundamental para o bem-estar, especialmente em 
períodos de calor intenso ou espera prolongada.
3. Redução de impactos sociais negativos: Garantir condições dignas aos familiares 
reforça o princípio da dignidade humana e contribui para a manutenção de laços 
familiares importantes para a ressocialização dos reclusos.
4. Fortalecimento do compromisso social: O município demonstrará seu 
compromisso com os direitos fundamentais de todos os cidadãos, sejam eles 
reclusos ou seus familiares.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 367/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
A visita familiar é um direito essencial para a preservação da dignidade e a 
reintegração social dos reclusos, e proporcionar condições adequadas para seus familiares durante 
esse momento é uma medida de respeito e humanidade.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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