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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 368/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que sejam
adotadas as medidas cabíveis para disponibilizar o serviço de ambulância móvel com
atendimento 24 horas por dia no Distrito de Santa Rosa.
Câmara Municipal de Formosa, 21 de janeiro de 2025.
┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e o acesso
rápido e eficiente a serviços de urgência e emergência é essencial para garantir a preservação da
vida e da integridade física da população.
O Distrito de Santa Rosa, por sua localização geográfica, enfrenta desafios no acesso
imediato a serviços de saúde em situações de emergência. A ausência de uma ambulância
disponível 24 horas por dia compromete a agilidade no atendimento de urgências médicas,
resultando em riscos desnecessários à saúde e à vida dos moradores, especialmente aqueles que
dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
A disponibilização de uma ambulância móvel para o Distrito de Santa Rosa é
fundamental para:
1. Agilizar o atendimento de urgência e emergência, garantindo que pacientes sejam
encaminhados rapidamente para unidades de saúde adequadas;
2. Reduzir os riscos de complicações médicas decorrentes de atrasos no
atendimento, especialmente em casos críticos como acidentes, infartos e partos;
3. Proporcionar segurança e tranquilidade à população, que terá a certeza de que os
serviços de saúde estarão disponíveis de forma imediata quando necessário;
4. Atender às demandas específicas da região, considerando as distâncias em relação
à sede do município e o aumento da população em períodos de festividades
locais.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 368/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Essa medida demonstra o compromisso da gestão municipal com a saúde pública,
reforçando a importância de garantir acesso igualitário e eficiente aos serviços de saúde,
independentemente da localização.
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência priorize a implementação deste
serviço essencial para o Distrito de Santa Rosa, beneficiando diretamente os moradores e
promovendo maior qualidade de vida e segurança à comunidade local.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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