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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 383/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que sejam
adotadas as medidas cabíveis para dar cumprimento à Lei Municipal nº 215-NA, de 18 de
setembro de 1996, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar a Patrulha Rural
destinada à conservação e recuperação das estradas vicinais da zona rural e nos distritos do
município.
Câmara Municipal de Formosa, 21 de janeiro de 2025.
┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A manutenção e recuperação das estradas vicinais são fundamentais para assegurar o
desenvolvimento econômico, social e estrutural do município de Formosa. A Lei Municipal nº 215-
NA, promulgada em 18 de setembro de 1996, já prevê a criação de uma Patrulha Rural que tem
como objetivo prestar serviços essenciais à melhoria da infraestrutura rural, promovendo a
conservação e recuperação das estradas que ligam as diversas localidades rurais à sede do
município e aos distritos.
A implementação efetiva dessa patrulha trará inúmeros benefícios:
1. Facilidade de acesso: Estradas vicinais bem conservadas garantem a circulação de
veículos, especialmente para transporte escolar, atendimento médico de
emergência e deslocamento da população rural.
2. Apoio à produção agrícola: A recuperação das vias facilita o escoamento da
produção rural, reduzindo custos e perdas para os produtores, além de fortalecer
a economia local.
3. Segurança e qualidade de vida: Estradas em boas condições oferecem mais
segurança aos motoristas e pedestres, diminuindo o risco de acidentes e
proporcionando mais conforto.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 383/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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4. Valorização do meio rural: Melhorias na infraestrutura rural aumentam a
qualidade de vida dos moradores e contribuem para a valorização da população
no campo.
5. Cumprimento da legislação municipal: O atendimento à Lei Municipal nº 215-NA
demonstra o compromisso da gestão com a legalidade e o respeito às demandas
históricas da zona rural.
A Patrulha Rural será composta por equipamentos e mão de obra qualificada para
atender de forma eficiente e contínua às demandas das estradas vicinais, promovendo o
desenvolvimento e a integração da zona rural ao restante do município.
Dessa forma, solicitamos que a prefeita adote as providências necessárias para efetivar
a criação e atuação da Patrulha Rural, em cumprimento à legislação vigente e em benefício de
toda a população rural de Formosa.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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