br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 371/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 371 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaRealizar a fiscalização do cumprimento das obrigações do loteador responsável pelo loteamento denominado Cidade Alta, no Distrito do Bezerra.
native_id26610

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Matéria lida e arquivada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 371/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
Ao Senhor
Filipe Vilarins 
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser 
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que sejam 
adotadas as medidas cabíveis para realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações do 
loteador responsável pelo loteamento denominado Cidade Alta, no Distrito do Bezerra, 
especialmente no que se refere à pavimentação asfáltica, iluminação pública e fornecimento de 
água potável.
Câmara Municipal de Formosa, 21 de janeiro de 2025.
┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A infraestrutura básica é essencial para a qualidade de vida e para a segurança dos 
moradores de qualquer loteamento. O loteamento Cidade Alta, no Distrito do Bezerra, foi 
planejado para ser uma área de desenvolvimento e progresso para a região. No entanto, há 
relatos de que as obrigações contratuais do loteador, como a execução de pavimentação asfáltica, 
a instalação de iluminação pública e a garantia do fornecimento de água potável, não foram 
integralmente cumpridas.
A ausência desses serviços tem causado:
1. Prejuízos à mobilidade urbana, devido à falta de pavimentação, que compromete 
o tráfego de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos;
2. Riscos à segurança pública, com a inexistência de iluminação adequada, que 
facilita a ocorrência de atos ilícitos e prejudica a segurança dos moradores;
3. Comprometimento da saúde pública, uma vez que o fornecimento de água 
potável é fundamental para prevenir doenças e garantir condições adequadas de 
vida.
É imprescindível que o Município, através de seus órgãos competentes, promova a 
fiscalização rigorosa do cumprimento das obrigações do loteador, de forma a garantir que os 
compromissos assumidos na implantação do loteamento sejam efetivados. Além de resguardar os 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 371/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
direitos dos moradores, tal medida demonstra a seriedade da gestão pública em assegurar o 
respeito às leis e o desenvolvimento ordenado do município.
A adoção das medidas propostas contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos 
moradores do loteamento Cidade Alta e do Distrito do Bezerra como um todo, promovendo um 
ambiente urbano mais justo e digno para todos.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

open original →