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materia nº 1/2015

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA 002/2015 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/15 QUE MODIFICA O §2° DO ART. 124 DA RESOLUÇÃO N.°004/08, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS.
native_id2662

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APROVADO
ESTADO DE GOIÁS Sussão do dia 42 JO 2
PODER LEGISLATIVO
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SUBEMENDA Nº. 001 A EMENDA MODIFICATIVA N.º 002/2015 AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO N.º 002/15, NC, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Altera a redação da emenda modificativa
002/2015 do Projeto de Resolução nº 002/15 que
Modifica o $2º do art. 124 da Resolução nº
004/08, de 12 de dezembro de 2008 que Institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Formosa, Estado de Goiás.
Art. 1º Altera a redação da emenda modificativa 002/2015 do Projeto de Resolução nº
002/15 que Modifica o $2º do art. 124 da Resolução nº 004/08, de 12 de dezembro de 2008
que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
Art. Das
II. quanto às atividades administrativas:
a)comunicar a cada Vereador, por meio de comunicação pessoal, por escrito ou por
telefone, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de sessões
extraordinárias, durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o
recesso, quando esta ocorre fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de
destituição.
Art, 124...
$2º Quando feita fora da sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos
Vereadores pelo Presidente da Câmara, por meio de comunicação pessoal, escrita ou por
telefone, acompanhada de toda a matéria a ser discutida, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas. Os prazos e procedimentos elencados também devem ser observados
quando a convocação for feita em sessão ordinária.
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de de de fevereiro de 2015.
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