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materia nº 494/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 494 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaFazer faixa de pedestre elevada na Avenida Tancredo Neves, nos dois sentidos da avenida, próximo ao Parquinho, localizado na mata da bica, no Setor Bosque.
native_id26683

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Matéria lida e arquivada Enviada ao poder executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 494/25 PN, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Vera. Professora Nilza.
Ao Senhor
FELIPE VILARINS LACERDA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser 
encaminhada a Sra. SIMONE DIAS RIBEIRO, Prefeita Municipal, sugerindo fazer faixa de pedestre
elevada na Avenida Tancredo Neves, nos dois sentidos da avenida, próximo ao Parquinho, 
localizado na mata da bica, no Setor Bosque.
Câmara Municipal de Formosa, 30 de janeiro de 2025.
┌
Vereadora
JUSTIFICATIVA
As faixas elevadas forçam os motoristas a reduzirem a velocidade e a prestar mais 
atenção, aumentando a visibilidade dos pedestres, especialmente de crianças que 
podem ter a visão obstruída por veículos. A elevação da faixa de pedestre cria um 
obstáculo físico que obriga os veículos a reduzirem a velocidade, diminuindo o risco de 
atropelamentos e tornando a travessia mais segura. Sabemos que as crianças são mais 
vulneráveis em ambientes urbanos e tendem a ser menos atentas ao trânsito, 
comparadas a um adulto. Assim, a faixa elevada oferecerá uma proteção extra, criando 
um espaço mais seguro para atravessar a rua, uma vez que um parquinho está 
localizado ali. A implantação de faixas elevadas em locais com grande fluxo de 
pedestres, como em frente a escolas e parques infantis, está em conformidade com as 
normas de trânsito e com as diretrizes de urbanismo voltadas para a segurança viária.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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