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materia nº 510/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 510 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaSenhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo a comunicação aos responsáveis de prédios residenciais do Município, que não possuem lixeiras, para que cumpram o Art. 135 da Lei de Edificações do Município de Formosa (LC 10/2012) e se necessário estabeleça um prazo para instalação.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Matéria lida e arquivada Enviada ao poder executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 510/25 AL, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Vereadora Amanda Lima do Amigo Cão
Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser 
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo a comunicação 
aos responsáveis de prédios residenciais do Município, que não possuem lixeiras, para que 
cumpram o Art. 135 da Lei de Edificações do Município de Formosa (LC 10/2012) e se necessário 
estabeleça um prazo para instalação.
Câmara Municipal de Formosa, 04 de fevereiro de 2025.
┌
 Amanda do Amigo Cão
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Esta Indicação visa orientar a regularização, permitindo que os responsáveis adotem as 
medidas necessárias, contribuir para a organização da coleta de lixo, evitar o descarte irregular de 
resíduos e melhorar a limpeza e o bem-estar da comunidade.
Essa ação reforça a fiscalização municipal, incentiva a responsabilidade dos 
proprietários e garante que os espaços urbanos estejam alinhados com as diretrizes ambientais e 
sanitárias estabelecidas pela legislação vigente.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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