Projeto de Lei n.º 06, de 29 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal para doar áreas de
terras de sua propriedade às famílias do
município e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do
município com renda de 0 (zero) a 3 (três) salários-mínimos, conforme critérios do Programa
Habitacional de Interesse Social, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas os 03 (três) lotes abaixo relacionados:
I – Rua 10-A, Jardim Oliveira, Formosa-GO, área total de 5.800,00 m², com as
seguintes confrontações: frente de 145,00 m com a Rua 10-A, fundo de 145,00 m com a Rua 12-A,
lado direito de 40,00 m com a Rua 13 e lado esquerdo de 40,00 m com a Rua 15 (Lote 01, Quadra
33-A).
II – Rua 10-A, Jardim Oliveira, Formosa-GO, área total de 5.800,00 m², com as
seguintes confrontações: frente de 145,00 m com a Rua 10-A, fundo de 145,00 m com a Rua 12-A,
lado direito de 40,00 m com a Rua 15 e lado esquerdo de 40,00 m com a Rua 17 (Lote 01, Quadra
32-A).
III – Rua 8, Jardim Bela Vista - Setor D, Formosa-GO, área total de 5.915,00 m², com
as seguintes confrontações: frente de 64,29 m com a Rua 8, fundo de 64,29 m com a Rua 4, lado
direito de 92,00 m com rua sem denominação e lado esquerdo de 92,00 m com rua sem denominação.
Parágrafo único. A doação dos lotes previstos neste artigo será destinada
exclusivamente à construção de moradias de interesse social, obedecendo aos critérios de seleção
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e regulamentados em decreto.
Art. 2º Os lotes identificados no artigo 1º desta lei, por serem destinados às famílias
carentes e às que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é classificado como Zona
Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos da legislação urbanística municipal.
Art. 3º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei
serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a concordância do Conselho Municipal
de Habitação de Interesse Social:
a) Ter seu domicílio no município de Formosa há, no mínimo, 03 (três) anos;
b) Possuir renda familiar de 0 a 3 salários-mínimos;
c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive
cônjuge, se for o caso);
d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País.
Projeto de Lei n.º 06, de 29 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata
este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a quantidade de lotes
disponíveis, terão prioridade de atendimento as famílias com menor renda per capita e com menor
renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 4º Os lotes objeto da doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados
exclusivamente para a construção de unidades habitacionais, sob pena de reversão ao patrimônio
público municipal em caso de desvio de finalidade.
Art. 5º Os imóveis, objeto da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes
tributos e taxas:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção
(carência);
III – Taxas de Alvará de Construção e posterior Habite-se ao término do
empreendimento residencial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de janeiro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 06, de 29 de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O presente projeto de lei tem como finalidade atender às famílias de baixa renda do
município de Formosa-GO, promovendo o direito fundamental à moradia, garantido pela
Constituição Federal em seu artigo 6º. A iniciativa busca reduzir o déficit habitacional, oferecendo
lotes urbanizados e regularizados para a construção de moradias destinadas a famílias com renda de
0 (zero) a 3 (três) salários-mínimos, conforme os critérios do Programa Habitacional de Interesse
Social.
Os lotes descritos no artigo 1º, localizados no Jardim Oliveira e no Jardim Bela Vista
- Setor D, são áreas já classificadas como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos da
legislação urbanística municipal. Essa classificação reforça o compromisso com a destinação dessas
áreas a projetos que promovam inclusão social, habitação digna e o desenvolvimento urbano
sustentável.
A doação desses imóveis está vinculada a critérios de seleção rigorosos, garantindo
que os benefícios cheguem às famílias que mais necessitam. Entre os requisitos eliminatórios estão
a comprovação de domicílio no município por pelo menos 3 (três) anos, renda familiar de até 3
(três) salários-mínimos, ausência de propriedade de imóveis ou financiamentos habitacionais em
qualquer parte do País. Além disso, em casos de demanda superior à quantidade de lotes disponíveis,
será adotada a priorização baseada na menor renda per capita e bruta familiar, assegurando justiça
social na seleção.
O projeto também prevê que os lotes doados sejam utilizados exclusivamente para a
construção de moradias, com a penalidade de reversão ao patrimônio público em caso de desvio de
finalidade. Essa medida visa preservar o interesse público, garantindo que as áreas beneficiem
exclusivamente a construção de habitações de interesse social.
Outro aspecto relevante é a isenção dos beneficiários em relação a tributos e taxas,
como ITBI, IPTU durante o período de construção e taxas de Alvará de Construção e Habite-se.
Essa desoneração financeira reduz o custo do projeto habitacional, facilitando sua execução por
parte das famílias beneficiárias.
Portanto, o presente projeto de lei é uma medida necessária para enfrentar o déficit
habitacional no município, assegurando dignidade às famílias de baixa renda e promovendo o
direito à moradia. A proposta reafirma o compromisso do Poder Executivo Municipal com políticas
públicas inclusivas, voltadas ao bem-estar social e à redução das desigualdades.
Diante do exposto, contamos com a apreciação favorável dos nobres parlamentares
para a aprovação desta importante iniciativa.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de janeiro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal