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Projeto de Lei n.º 08, de 29 de janeiro de 2025.
“Autoriza aumento de quantitativo em cargo de
Topógrafo que identifica, na Lei n.º 986, de 28 de junho
de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro
funcional do Poder Executivo do Município de
Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que
especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Fica criada dentro da Lei Ordinária Municipal nº 986, de 28 de junho de 2024,
que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro
funcional do Poder Executivo do município de Formosa, mais 01 (uma) vaga para o cargo de
Topógrafo, visando atender a demanda relacionada ao cargo no Município de Formosa, passando o
QUANTITATIVO na Denominação do Cargo de TOPÓGRAFO, disposto no ANEXO I - QUADRO
DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, para 3 (três)
vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária: 04.122.0111.2.325.3.1.90.11.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de janeiro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 08, de 29 de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Temos a grata satisfação de submeter à análise para apreciação e votação desta Égide
casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre o aumento de quantitativo em cargo de
TOPÓGRAFO que identifica, na Lei Ordinária n.º 986/2024, de 28.06.2024 que “ reformula o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo
do município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.
A Administração tem o caráter eminentemente dinâmico, repercutindo os trabalhos na
ordem legislativa, quando imperioso se torna dar suporte às medidas que exigem a necessária
autorização legal. Agora mesmo buscamos na legislação específica, o aumento do quantitativo do
cargo de Topógrafo em 1(uma) vaga para suprir a necessidade imediata da Administração em relação
levantamento topográfico, identificação, projeção e processamento de dados de terrenos em áreas
urbanas e rurais no município de Formosa-GO.
É nítido que a extensão territorial do município de Formosa e o exacerbado volume de
demandas para os 02 (dois) servidores efetivos, número absolutamente insuficiente para as ações
fiscalizatórias.
Assim, sendo estas as considerações a respeito da presente mensagem legislativa,
estamos certos de que a nossa ilustre Casa de Leis receberá esta mensagem, no seu caráter de urgência,
para os devidos efeitos de direito.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
do presente projeto de lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de janeiro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
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