br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 10/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutógrafo nº 10/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 7/25-SR
native_id26709

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

AUTÓGRAFO Nº 10/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal para desafetação
de área de uso comum do povo e dá
outras providências.” Projeto de Lei Ordinária nº 7/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 3
de fevereiro de 2025. Art. 1º Fica desafetada a área abaixo discriminada passando a integrar a categoria dos
bens dominicais do Município de Formosa, o seguinte bem imóvel localizado no Loteamento
denominado Jardim Bela Vista, assim descrito:
I – Rua 8, Jardim Bela Vista - Setor D, Formosa-GO, área total de 5.915,00 m², com
as seguintes confrontações: frente de 64,29 m com a Rua 8, fundo de 64,29 m com a Rua 4, lado
direito de 92,00 m com rua sem denominação e lado esquerdo de 92,00 m com rua sem denominação, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica
026799.2.0076613-19. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 03 de f e v e r e i r o de 2025.
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Presidente
1ª Secretário
┌
Chefe da 1ª Secretaria
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 1/20
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
DIRETORIA TÉCNICA
TERMO DE REFERÊNCIA
HAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS INTERESSADOS
EM DISPONIBILIZAR LOTES E TERRENOS REGULARIZADOS, DE SUA PROPRIEDADE, PARA CONSTRUÇÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS (UH) PELO PROGRAMA PRA TER ONDE MORAR – MODALIDADE
CONSTRUÇÃO E FUTURA DOAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS. 1. DA IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE
1.1. Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, sociedade de economia mista, dotada de
personalidade jurídica de direito privado e subordinada ao controle acionário do Estado de Goiás, inscrita
no CNPJ: 01.274.240/0001-47, com sede estabelecida na Rua 18-A, Nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia/GO,
integrante da administração indireta do Estado de Goiás. 2. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1. Procedimento administrativo: Credenciamento
2.2. Convocação: Chamamento Público
2.3. Lei Federal nº 13.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias; Regulamento Interno de Licitações, Contratos e
Convênios da AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado em 02/03/2020; Lei Estadual nº 17.928/2012
que dispõe sobre normas suplementares de licitações, contratos, convênios, outros ajustes e demais atos
administrativos negociais e no que couber a Lei Federal nº 14.133/2021 de licitações e contratos
administrativos e suas alterações. 2.4. Lei Estadual nº 21.219/2021 que estabelece regras e critérios para a reforma e a
construção de unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar, Lei Estadual nº 14.469/2003 e
Decreto nº 6.883/2009 que dispõem sobre o recurso estadual proveniente do Fundo de Proteção Social
do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS: Programa MORADIA COMO BASE DA CIDADANIA, Ação 1 – Morar
Bem Goiás. 2.5. Instrução Normativa da AGEHAB nº 020/2023 (devidamente alterada pela Instrução
Normativa da AGEHAB nº 021/2023 ) que Regulamenta o procedimento para seleção de beneficiários
para o Programa Pra Ter Onde Morar – Construção, comumente denominado “Casas a Custo Zero”, previsto na Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021. 2.6. Instrução Normativa da AGEHAB nº 001/2018 que dispõe sobre a instituição de normas
internas aplicáveis ao Chamamento Público, Instrução Normativa nº 012/2021 que dispõe sobre
Chamamento Público, Instrução Normativa nº 014/2021 que altera o prazo para publicação do extrato do
edital de Chamamento Público.
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 2/20
3. DO OBJETO
3.1. O objeto deste Termo de Referência é o CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS APTOS EM DISPONIBILIZAR LOTES E TERRENOS REGULARIZADOS, DE
SUA PROPRIEDADE, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS (UH) NO ÂMBITO DO
PROGRAMA PRA TER ONDE MORAR - MODALIDADE CONSTRUÇÃO E FUTURA DOAÇÃO AOS
BENEFICIÁRIOS. 3.2. Os lotes e terrenos a serem disponibilizados deverão propiciar, ao menos, a construção de
6.539 unidades habitacionais para cada família, a serem contempladas com o Programa Pra Ter Onde
Morar. 4. DAS JUSTIFICATIVAS
4.1. O Programa Pra Ter Onde Morar – "Modalidade Construção” está previsto no Art. 4º da Lei
Estadual nº 21.219/2021 e tem como objetivo a construção de unidades habitacionais de interesse social
em municípios do Estado de Goiás, para posterior doação a famílias vulneráveis social e economicamente. 4.1.1. O § 3º do supracitado dispositivo prevê os parâmetros técnicos que permitem a
viabilização dos empreendimentos, à luz da disponibilidade orçamentária e das condições mínimas
de habitabilidade, que permitem conferir dignidade aos futuros proprietários, em cumprimento ao
direito fundamental à moradia. 4.1.2. Em cumprimento ao referido mandamento legal, a AGEHAB sempre exigiu dos
municípios participantes do Programa Pra Ter Onde Morar – “Modalidade Construção” o
cumprimento de requisitos de viabilidade técnica, que possibilitem aferir se o local onde se
encontram os lotes ou terrenos disponibilizados é dotado de infraestrutura mínima necessária à
construção dos empreendimentos habitacionais, conforme os parâmetros do programa. 4.1.3. Entretanto, a práxis diária executada por esta companhia permitiu constatar que as
atividades no âmbito do referido programa poderiam ser aperfeiçoadas, de modo a garantir maior
eficiência na prestação do serviço público. 4.2. Diante do tal cenário, vislumbrou-se que a edição de um chamamento público para
credenciamento de áreas aptas ao programa permitiria a devida publicização - para todos os municípios
goianos - dos parâmetros técnicos exigidos, com o devido detalhamento necessário, permitindo constatar - de forma antecipada à celebração da parceria – se:
4.2.1. Os lotes e terrenos apresentados são tecnicamente apropriados para a doação e
construção de unidades habitacionais de interesse social;
4.2.2. Os lotes e terrenos apresentados possuem, ou não, topografia muito acidentada, de
modo que a construção da UH seria inviável, pois extrapolar-se-ia o valor final máximo previsto, uma
vez que haveria a necessidade de serviços de terraplenagem e drenagem para a execução da
infraestrutura;
4.2.3. Os lotes e terrenos não estarem próximos às áreas ambientalmente frágeis ou
inseridas em faixas de domínio de rodovias;
4.2.4. Se estão pressentes todos os serviços de implantação, visando evitar percalços na
etapa de construção das UHs;
4.2.5. Os lotes habitação unifamiliar possuem as dimensões mínimas necessárias e os
terrenos para habitação coletiva possuem dimensões suficientes para implantação dos edifícios;
4.2.6. A quantidade de moradias pleiteadas pelo Município está em consonância com o
déficit habitacional respectivo. 4.3. O chamamento público, na forma como se propõe, permitirá ainda a ordenação das
demandas de forma eficiente, pois estabelece prazos e etapas que garantam a previsibilidade dos atos e a
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 3/20
consequente organização das equipes de trabalho e do fluxo de pleitos recebidos. 4.4. Ademais, e visando proporcionar eficiência, transparência, celeridade no processo de
verificação dos lotes e terrenos disponibilizados (em que se afere: a localização; a disposição dos lotes e
terrenos; as condições de relevo; as características dos solo; a infraestrutura e a documentação exigida), entendeu-se que o chamamento constitui-se como o meio mais propício a atingir tais objetivos, além de
garantir – por sua própria natureza publicizadora - a isonomia e a transparência na participação de
todos os municípios do Estado de Goiás. 4.5. O aperfeiçoamento do programa, nos moldes propostos, tende a impulsionar a execução
da política pública sob responsabilidade desta companhia, haja vista que a necessidade por moradias, especialmente para a parcela mais vulnerável da população, ainda é premente e inadiável, como se
evidencia a seguir:
4.5.1. De acordo com o estudo realizado pelo Instituto Mauro Borges – IMB (SEI 48242469), a partir de dados do CadÚnico de 2021 para Programas Sociais do Governo Federal que envolvem a
população de mais baixa renda e maior vulnerabilidade social, Goiás apresentava 6,2% de déficit
habitacional, advindo de problemas sociais influenciados por diversos fatores. 4.6. Ciente do importante papel social, a AGEHAB reiterou, em sua Estratégia de Longo Prazo
(ELP) 2024-2028 (SEI 56197659) e em seu Plano de Negócios (2024), a seguinte missão: Implementar e
gerir a política habitacional e de regularização fundiária de interesse social, promovendo o acesso à
moradia digna, contribuindo para a qualidade de vida a sociedade. Neste sentido, instituiu-se a
perspectiva de construir 3.383 unidades habitacionais (UHs) a custo zero ainda em 2024, além de outras
3.000 UHs em 2025 e 3.000 em 2026. Essa perspectiva está alinhada ao Plano de Governo e às diretrizes
do PPA (2024-2027), com o compromisso de entregar 10.000 unidades habitacionais de interesse social
até o ano de 2026. 4.7. Frisa-se que o Plano de Governo é composto por eixos estratégicos, estando a AGEHAB
inserida como um dos órgãos responsáveis pelo “Eixo Goiás da Inclusão”, cujo intuito é a redução das
situações de vulnerabilidade, do risco social e da violação de direitos, estimulando atitudes de integração, de convívio social e de relações interpessoais que promovam a inclusão e o respeito à diversidade no
Estado de Goiás, sendo alguns de seus compromissos:
a) A produção de unidades habitacionais de interesse social de qualidade, classificadas no
conceito de moradia digna;
b) Atuação prioritária no provimento da habitação de interesse social, buscando reduzir o déficit
habitacional e a inadequação domiciliar;
c) Atuar em parceria com os municípios no processo de monitoramento da política de habitação;
d) Trabalhar para fornecer habitação à população carente, atendendo às suas necessidades e ao
seu perfil familiar e cultural;
e) Criar as condições técnicas, financeiras e operacionais para a execução da política habitacional
estadual, de forma a zerar o déficit habitacional e a atender demanda das famílias de baixa renda
no Estado de Goiás. 4.8. O referido programa foi elaborado com vistas a satisfazer as determinações Lei Estadual nº
21.219/2021, que dispõe acerca das regras e critérios para a construção de unidades habitacionais de
interesse social do Programa Pra Ter Onde Morar em municípios do Estado de Goiás, para posterior
doação à famílias vulneráveis social e economicamente. O art. 4º, §3º, inciso I da Lei estabelece, inclusive, que a tipologia das unidades habitacionais poderá ser de casas térreas, casas sobrepostas ou de
apartamentos, e que o mesmo empreendimento poderá admitir mais de uma tipologia. 4.9. Busca-se executar o desenvolvimento e a implementação da política habitacional do Estado
de Goiás, que são o principal objetivo social da empresa, conforme disposto no art. 3º do Estatuto Social
da AGEHAB, bem como o Art. 5º do seu Regimento Interno. 4.10. Ressalta-se que a AGEHAB executa as políticas, programas e ações voltadas ao direito de
habitação, especialmente da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas, em prol da inclusão social, podendo - para a realização de seus objetivos:
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 4/20
a) Firmar convênios e acordos com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado,
interessadas na solução de problemas habitacionais de maneira geral, bem como em processos de
esforço próprio e ajuda mútua;
b) Celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, assegurando a
liquidez das obrigações decorrentes, mediante prestação de garantia real, quando exigido, bem
como participar de operações comerciais e industriais de quaisquer naturezas vinculadas às suas
finalidades;
c) Necessidade de uniformizar e sistematizar o procedimento para parcerias com foco no resultado
e transparência, eficiência, igualdade e isonomia nas análises de processos visando a celebração
de ajustes nesta agência. 4.11. Desse modo, o Governo de Goiás, através da AGEHAB, que é a coordenadora e executora
das ações de habitação do projeto Goiás Social, tem atuado de maneira a garantir esse direito social,
incluindo a segurança jurídica da moradia. 4.12. E, para garantia da efetividade de suas atribuições, a AGEHAB está elaborando novo
procedimento para credenciamento de empresas que se interessem em firmar Parceria Público-Privada
para construção de unidades habitacionais e atendimento aos municípios empenhados em participar do
programa Pra Ter Onde Morar, que não foram atendidos nos chamamentos anteriores, ou de municípios
que já participaram, mas que ainda possuem déficit habitacional e lotes e terrenos regularizados
disponíveis para construção de unidades habitacionais. 4.13. Diante do exposto, o chamamento para credenciamento proposto permitirá a devida
ordenação de lotes aptos ao programa Pra Ter Onde Morar – “MODALIDADE CONSTRUÇÃO”, de forma
eficiente, transparente, isonômica e célere, o que – em última análise – possibilitará a execução eficaz da
citada vertente da política habitacional goiana. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão se credenciar:
5.1.1. Para construção de unidade habitacional unifamiliar: todos os municípios goianos que
tenham terrenos adequados, de sua propriedade e que podem ser disponibilizados para construção
de unidade habitacional modalidade unifamiliar;
5.1.2. Para construção de unidade habitacional coletiva : municípios goianos com população
igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, de acordo com os dados do último censo
demográfico, e que tenham terrenos adequados, de sua propriedade e que podem ser
disponibilizados para construção de unidade habitacional modalidade coletiva;
5.1.3. Municípios que foram beneficiados com outros Programas Habitacionais do Governo
de Goiás, desde que apresentem pleito disponibilizando lotes regularizados ou terrenos que
viabilizem a execução da quantidade de moradias dentro do limite do seu déficit habitacional e
sejam disponibilizados lotes regularizados;
5.1.4. Municípios que já possuem TAC firmado com a AGEHAB, desde que sejam
disponibilizados terrenos adequados e regularizados e apresentem pleito dentro do limite do seu
déficit habitacional. 5.2. O credenciamento permanecerá vigente, por tempo indeterminado, enquanto houver
necessidade de oferta de lotes ou terrenos e de acordo com a conveniência e oportunidade da AGEHAB. O chamamento público não garante a construção das unidades habitacionais nos municípios habilitados, mas os credencia para disponibilização dos lotes e terrenos à construção. 5.3. Considera-se:
5.3.1. Habitação unifamiliar: edifício destinado a moradia de uma família implantado
isoladamente em uma unidade urbana (lote);
5.3.2. Habitação coletiva: edifício destinado a moradia de 32, 64 ou 128 famílias, contendo 4
pavimentos e localizado em um terreno com matrícula individualizada.
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 5/20
5.4. O município poderá executar, previamente ao credenciamento, os serviços de
terraplenagem, caso disponha de lotes/terrenos com topografia acidentada e inclinação superior a 8%, para garantir o nivelamento adequado e viável para a construção. O terreno deverá atender, também, às
condições mínimas de resistência do solo (ensaios de sondagem) e capacidade de infiltração (ensaios de
percolação) que permitam a execução das unidades habitacionais. 5.5. A equipe técnica da AGEHAB elaborará os projetos de patamarização/terraplenagem para
viabilizar a contratação da construção das unidades habitacionais nos municípios habilitados. Em
sequência, os lotes/terrenos serão disponibilizados para a construção de unidades habitacionais de
interesse social, através de outro chamamento, conforme interesse e oportunidade da AGEHAB. As
unidades habitacionais serão edificações, como casas térreas, sobrados, casas sobrepostas e edifícios de
apartamentos, limitados a um pavimento térreo mais três superiores (T+3), e destinadas às famílias com
renda mensal de até 01 (um) salário mínimo, e que atendam as diretrizes da lei estadual nº21.219/2021. 5.6. Os lotes (habitação unifamiliar) ou frações ideais de terreno (habitações coletivas) onde
serão construídas as unidades habitacionais, deverão ser doados pelo município para os beneficiários do
programa habitacional Pra Ter Onde Morar. No caso de habitações coletivas, o Município se
responsabilizará pela gestão condominial do empreendimento por 5 (cinco) anos, no mínimo, a partir da
entrega das unidades aos beneficiários. 5.7. Vale salientar que o Chamamento não acarretará ônus ao Estado, sendo um procedimento
para conferência, habilitação e seleção dos lotes e terrenos disponíveis nos municípios goianos, ou seja, trata-se de uma parceria entre AGEHAB e os municípios e não de um contrato de prestação de serviço, desta feita, não se faz necessário cláusulas para estimativa de valores, reajuste de preço e exigência de
garantias contratuais. 5.8. No caso de pleito para habitação unifamiliar, não há limitação para quantidade de lotes
disponibilizados por um mesmo município, desde que cada área tenha, no mínimo, 30 (trinta) lotes
agrupados para composição do módulo de construção (loteamento). Após a verificação do déficit
habitacional e da viabilidade técnica dos lotes, será definida a quantidade regularizada de UHs para cada
município, nos termos autorizados pelo Presidente da AGEHAB. 5.8.1. Em caráter excepcional, e após a devida avaliação do terreno pela AGEHAB, admitir- se-á a redução em até 10% (dez por cento) do quantitativo mínimo de lotes agrupados para
composição do módulo de construção (loteamento). 6. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
6.1. Documentação Jurídica . Os municípios interessados deverão apresentar a seguinte
documentação:
6.1.1. Manifestação do Interesse do município (ANEXO II - Modelo 1);
6.1.2. Cópia do cartão de CNPJ;
6.1.3. Cópia do Diploma de Eleição do Prefeito;
6.1.4. Cópia dos documentos pessoais do Prefeito;
6.1.5. Cópia da Ata de Posse do Prefeito;
6.1.6. Formulário Cadastral e Declaração de Ciência de Comunicação Processual (ANEXO II - Modelo 2);
6.1.7. Lei municipal (código tributário e/ou lei complementar) que regulamente a cobrança
de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a construção civil, acompanhada
de Ofício (Modelo 3) informando os artigos da(s) lei(s) que regulamentam a base de cálculo e a
alíquota da referida cobrança;
6.1.8. Lei de alienação para construção de habitação de interesse social (ANEXO II - Modelo
4 para Habitação Unifamiliar e Modelo 4 HC para Habitação Coletiva).
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 6/20
6.2. Documentação Técnica (habitação unifamiliar) - Programa Pra Ter Onde Morar - Casas a
Custo Zero. Os municípios interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
6.2.1. Plano de Trabalho (ANEXO I - Plano de Trabalho HU);
6.2.2. Certidão individualizada e atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Loteamento ou
dos lotes disponibilizados, emitida por cartório de registro competente, contendo registro atual e
negativa de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes
sobre o imóvel, para comprovação dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;
6.2.3. Planta urbanística do parcelamento aprovada, com carimbo de aprovação e assinada, compatível com a Certidão de Registro contendo curvas de nível, confrontações (todas elas), dimensões e áreas dos lotes, hachura nos lotes indicados, quadras do entorno, rodovias próximas
com demarcação da Faixa de Domínio (quando for o caso). O arquivo PDF deverá ser gerado com
configuração de plotagem conforme as normas de desenho, incluindo o desenho das calçadas e
largura da pista de rolamento (as calçadas deverão ter no mínimo 2 metros de largura) (ANEXO V - Modelo Técnico A);
6.2.4. Arquivo DWG georreferenciado, referente a planta urbanística do lotes e terrenos
disponibilizados no mesmo padrão do PDF;
6.2.5. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do autor da Planta Urbanística
apresentada;
6.2.6. Decreto de aprovação do empreendimento (lotes e terrenos indicados) pela
prefeitura;
6.2.7. Licença ambiental do empreendimento onde os lotes indicados se encontram;
6.2.8. Licença ambiental de Instalação ou Dispensa de Licenciamento Ambiental de
Instalação (licença prévia não é aceita) para implantação do empreendimento, emitida pelo órgão
estadual ou pelo município, quando este possuir esta competência;
6.2.9. Declaração de Anuência (SANEAGO), vigente (solicitar através do telefone 62 3243- 3111) citando expressamente os lotes indicados pelo município. Quando a concessionária de
abastecimento de água não for a SANEAGO, a rede de distribuição de água em frente aos lotes
deverá estar executada, e deverão ser apresentados: (i) declaração da concessionária informando
que, após a execução das moradias, basta ser solicitada suas ligações individuais, e (ii) laudo de
comissionamento da rede (Diretrizes constam no Anexo VII);
6.2.10. Declaração de Energização, emitida pela concessionária responsável, informando que
as quadras e lotes indicados pelo Município estão em locais energizados sendo suficiente a
solicitação da ligação individual das unidades habitacionais a serem construídas. Ou, no caso de não
existir rede de distribuição urbana (RDU) de energia instalada em frente a todos os lotes indicados e
apta para atendê-los, apresentar Orçamento de Conexão emitido pela concessionária de energia
com Termo de Aceito enviado a concessionária pelo Município;
6.2.11. Certidão Negativa de Débitos com a concessionária de energia;
6.2.12. Imagem de satélite (localização dos lotes indicados em relação à malha urbana);
6.2.13. Relatório Fotográfico georreferenciado contendo fotos dos lotes piqueteados, das ruas
onde se localizam os lotes, com nome das ruas onde as fotos foram tiradas;
6.2.14. Declaração de infraestrutura e adequação as normas pertinentes (ANEXO II - Modelo
5);
6.2.15. Declaração de responsabilidades assumidas pelo Município (ANEXO II - Modelo 6);
6.2.16. Declaração de vedação de doação antecipada de lotes (ANEXO II - Modelo 7);
6.2.17. Dispensa de Alvará de Construção para execução das moradias e Dispensa de
aprovação dos projetos de arquitetura das unidades habitacionais pela prefeitura (ANEXO II - Modelo
8);
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 7/20
6.2.18. Declaração Jazida e Bota Fora, no raio de até 20km de distância do Local da obra
(ANEXO II - Modelo 9);
6.2.19. Licença ambiental da Jazida indicada;
6.2.20. Licença ambiental do Bota Fora indicado;
6.2.21. Laudo de Sondagem (elaborado conforme ANEXO VI) com caracterização do nível do
lençol freático em PDF, e Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica dos respectivos laudos
(Os laudos só devem ser feitos após encaminhamento de mapa pela AGEHAB com a localização dos
furos);
6.2.22. Laudo de Percolação (elaborado conforme ANEXO VI) em PDF, e Anotação ou Registro
de Responsabilidade Técnica dos respectivos laudos (Os laudos só devem ser feitos após
encaminhamento de mapa pela AGEHAB com a localização dos furos). 6.3. Documentação Técnica (habitação coletiva) - Programa Pra Ter Onde Morar - "HABITAÇÕES COLETIVAS". A presente modalidade será destinada aos municípios goianos com população
igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, conforme dados do IBGE - Os municípios
interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
6.3.1. Plano de Trabalho (Anexo I - Plano de Trabalho HC);
6.3.2. Certidão individualizada e atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do terreno disponibilizado, emitida por cartório de registro competente, devidamente remembrada ou desmembrada, conforme o caso, atestando que o terreno faz parte da área urbana do município, contendo
registro atual e negativa de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros
ônus incidentes sobre o imóvel, para comprovação dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, comprovação dos poderes inerentes a propriedade do imóvel;
6.3.3. Planta urbanística do parcelamento aprovada, com carimbo de aprovação e assinada, compativel com a Certidão de Registro contendo indicação com hachura do terreno indicado, curvas de nível, confrontações (todas elas), dimensões e área do terreno, quadras do entorno, rodovias próximas com demarcação da Faixa de Domínio (quando for o caso). O arquivo PDF deverá
ser gerado com configuração de plotagem conforme as normas de desenho, incluindo o desenho
das calçadas e largura da pista de rolamento (as calçadas deverão ter no mínimo 2 metros de
largura, e pelo menos uma rua que interliga o terreno ao restante da cidade deverá ter largura de
12 metros, incluindo as calçadas) (Anexo V - Modelo Técnico A);
6.3.4. Arquivo DWG georreferenciado, referente a planta urbanística do loteamento empreendimento
(lote e terrenos indicados) no mesmo padrão do PDF;
6.3.5. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do autor da Planta Urbanística apresentada;
6.3.6. Decreto de aprovação do empreendimento (lote e terrenos indicados) pela prefeitura;
6.3.7. Licença ambiental do prévia para implantação do empreendimento, emitida pelo órgão estadual
ou pelo município, quando este possuir esta competência;
6.3.8. Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO) emitido pela SANEAGO informando a
viabilidade de interligação do empreendimento aos sistemas públicos de água e esgoto (solicitar
através do telefone 62 3243- 3111). O documento deve citar expressamente o endereço do terreno
indicado pelo município e o quantitativo de moradias por ele pleiteado. Quando a concessionária
de abastecimento de água e coleta e tratamento final de esgoto não for a SANEAGO, a rede de
distribuição de água e coleta de esgoto para interligar o empreendimento deverá estar
completamente executada, e deverá ser apresentado laudo de comissionamento das redes;
6.3.9. Orçamento Estimado emitido pela concessionária de energia elétrica responsável,
informando a capacidade de interligação do Empreendimento de Múltiplas Unidades
Consumidoras (EMUC) ao sistema existente, relacionado as condições de conexão e os
melhoramentos necessários, se for o caso, para viabilizar esta interligação;
6.3.10. Certidão Negativa de Débitos com a concessionária de energia;
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 8/20
6.3.11. Imagem de satélite (localização do terreno indicado em relação à malha urbana) evidenciando
os equipamentos públicos existentes nas imediações (Escolas, Creches, Unidades de Saúde, comércio, área de lazer e outros equipamentos públicos essenciais);
6.3.12. Relatório Fotográfico georreferenciado contendo fotos do terreno limpo, desobstruído e
piqueteado, e das ruas do seu entorno;
6.3.13. Declaração de infraestrutura e adequação as normas pertinentes (ANEXO II - Modelo 5 HC);
6.3.14. Declaração de responsabilidades assumidas pelo Município (ANEXO II - Modelo 6 HC);
6.3.15. Declaração de vedação de doação antecipada das unidades habitacionais resultantes da
execução do empreendimento (ANEXO II - Modelo 7 HC);
6.3.16. Lei de uso do solo, com destaque do trecho que se refere a implantação de habitação coletiva
no município;
6.3.17. Declaração Jazida e Bota Fora, no raio de até 20 km de distância do Local da obra (ANEXO II - Modelo 9;
6.3.18. Licença ambiental da Jazida indicada;
6.3.19. Licença ambiental do Bota Fora indicado;
6.3.20. Laudo de Sondagem (elaborado conforme ANEXO VI) com caracterização do nível do lençol
freático em PDF, e Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica dos respectivos laudos (Os
laudos só devem ser feitos após encaminhamento de mapa pela AGEHAB com a localização dos
furos);
6.3.21. Laudo de Percolação (elaborado conforme ANEXO VI) em PDF, e Anotação ou Registro de
Responsabilidade Técnica dos respectivos laudos (Os laudos só devem ser feitos após
encaminhamento de mapa pela AGEHAB com a localização dos furos);
6.4. Estão anexados a este Termo de Referência os modelos do Plano de Trabalho (ANEXO I - SEI
51141692), todos os documentos Modelos referentes à documentação jurídica e técnica (ANEXO II – SEI
51114646); as Diretrizes para elaboração dos Laudos (SEI 51114975) e Diretrizes para elaboração dos de
Comissionamento (ANEXO ID XXXXXX), para os casos onde abastecimento de água e coleta de esgoto são
operados por concessionária local. (ESTES IDS SERÃO ALTERADOS)
6.5. Para a análise da documentação técnica (habitação unifamiliar), que visa a habilitação
para credenciamento, serão considerados os seguintes PARÂMETROS, que garantirão a infraestrutura
mínima necessária à futura construção na área disponibilizada:
6.5.1. Déficit habitacional (IMB) maior que a quantidade de moradias pleiteadas pelo
Município;
6.5.2. Dimensão mínima dos lotes indicados de 10x20 metros (200m²);
6.5.3. Lotes agrupados em módulos para a construção, preferencialmente, de no mínimo 30
(trinta) e no máximo a 50 (cinquenta) UHs;
6.5.4. Calçada com, no mínimo, 02 (dois) metros de largura;
6.5.5. Pista de rolamento (rua) com, no mínimo, 06 (seis) metros de largura;
6.5.6. Faixa de domínio da rodovia mais margem de segurança maior ou igual a 55
(cinquenta e cinco) metros dos lotes indicados;
6.5.7. Loteamento fora de área de risco de alagamento (verificar indicadores no Google
Earth);
6.5.8. Lotes desobstruídos por edificação, cercas, antenas, rede de energia, plantações, etc. 6.5.9. Lotes indicados integrados a malha urbana consolidada;
6.5.10. Curvas de nível na planta urbanística indicando inclinação menor que 6%;
6.5.11. Rede de energia instalada em frente a todos os lotes indicados (Declaração de
Energização da concessionária), ou Compromisso de fornecimento de energia ou Carta Proposta
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_siste… 9/20
emitida pela concessionária;
6.5.12. Rede de água instalada quando a concessionária não for SANEAGO;
6.5.13. Ensaio de Sondagem com condições adequadas para subsidiar informações para o
projeto;
6.5.14. Ensaio de Percolação com condições adequadas para subsidiar informações para o
projeto. 6.6. Para a análise da documentação de técnica (habitação coletiva), que visa a habilitação
para credenciamento, serão considerados os seguintes PARÂMETROS, que garantirão a infraestrutura
mínima necessária à futura construção na área disponibilizada:
6.6.1. Déficit habitacional (IMB) maior que a quantidade de moradias pleiteadas pelo
Município;
6.6.2. Uso do Solo da área apresentada para o objeto solicitado (habitação coletiva), baseado na legislação municipal referente ao zoneamento, uso e ocupação do solo;
6.6.3. Infraestrutura de Energia para Empreendimentos de Multiplas Unidades
Consumidoras;
6.6.4. Infraestrutura de Saneamento Básico - Rede de abastecimento de Água e Rede
Coletora e Estação de Tratamento de Esgoto;
6.6.5. Pavimentação - asfáltica das vias de acesso;
6.6.6. Drenagem Urbana com solução conforme o Plano Diretor Municipal (através de
Galerias Pluviais ou Escoamento Superficial);
6.6.7. Topografia – Inclinação máxima de 8% em relação à Via Pública;
6.6.8. O terreno deverá está localizado em área urbana, em bairros consolidados com
infraestrutura completa, incluindo acessibilidade e acesso a Equipamentos Públicos - Escolas, Creches, Unidades de Saúde, comércio, área de lazer e outros equipamentos públicos essenciais. 6.6.9. Área mínima e dimensões mínimas do terreno para construção:
6.6.9.1. 32 UH – Área mínima de 4.320,00m², 72,00 metros de frente por 60,00 metros
de lateral
6.6.9.2. 64 UH - Área mínima de 7.920,00m². 132,00m de frente por 60 de lateral;
6.6.9.3. 128 UH - Área mínima de 13.200,00m², 132,00m de frente por 100,00m de
lateral;
6.6.9.4. 256 UH (aproximadamente) - Área mínima de 26.400,00 m2
(aproximadamente), 264,00m (aproximadamente) de frente por 200m (aproximadamente) de
lateral;
6.6.10. Relatório Técnico evidenciando as justificativas do interessado (população,
infraestrutura, sistema viário, equipamentos comunitários, dificuldade em encontrar áreas para UH
unifamiliares, integração social, compatibilidade com a realidade local), para a opção de habitação
coletiva;
6.7. A verificação do déficit habitacional dos municípios que se cadastrarem é um parâmetro
indispensável para habilitação do referido município e será feita pela AGEHAB, através do levantamento
do Instituto Mauro Borges (Anexo III – SEI 49847947). Caso seja atualizado, valerá a nova informação, sempre descontando as Unidades Habitacionais que, por ventura, estejam sendo construídas ou
entregues no município. 6.8. Vale ressaltar que a apresentação de toda a documentação requerida (itens 6.1 e 6.2 e 6.3)
é indispensável para a devida habilitação dos municípios, bem como o cumprimento a todos os
parâmetros técnicos (item 6.5 e 6.6). No entanto, mesmo que toda a documentação seja entregue no
prazo e em conformidade, a Habilitação estará, ainda, condicionada a verificação da viabilidade, a partir
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 10/20
dos parâmetros técnicos especificados no item 6.5 e 6.6 e emissão do Relatório de Viabilidade Técnica
(RVT) pela AGEHAB. 6.9. A AGEHAB realizará a vistoria do lotes e terrenos disponibilizado para emissão do Relatório
de Viabilidade Técnica - RVT - durante qualquer etapa de habilitação do credenciamento e conforme sua
conveniência. 6.10. Os imóveis a serem disponibilizados e doados deverão, a ser disponibilizado e doado, deverá ser de propriedade do município, estar livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza ou
impedimento legal, e ter lei municipal de autorização para a doação às famílias beneficiadas, conforme
§2º do Art. 4º da Lei 21.219/2021. 7. DAS ETAPAS E PRAZOS DO CREDENCIAMENTO
7.1. DA PLATAFORMA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
7.1.1. Toda operação prevista no presente Termo de Referência ocorrerá por meio da
plataforma indicada pela AGEHAB, através do endereço
programacasasacustozero.agehab.go.gov.br/municípios, nos moldes previstos no Item 10. 7.1.2. A abertura da plataforma para manifestação de interesse ocorrerá no dia XX/07/2024, marco inicial do 1º ciclo do Chamamento 001/2024. 7.2. DA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE (FASE 1)
7.2.1. Compreende o envio, pelo município, de todos os documentos obrigatórios previstos
nos itens 6.1 e 6.2 (habitação unifamiliar) ou 6.3 (habitação coletiva), com exceção dos laudos de
sondagem e percolação, que serão fornecidos oportunamente. 7.2.2. O envio de toda documentação será exclusivamente por meio da plataforma indicada
pela AGEHAB, conforme itens 7.1 e 10 do presente Termo de Referência. 7.2.3. Prazo: 30 (trinta) dias. 7.3. DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS (FASE 2)
7.3.1. Encerrada a etapa de Formalização de Interesse, a AGEHAB promoverá a conferência
dos documentos apresentados pelos município. 7.3.2. A conferência consistirá em verificar se todos os documentos jurídicos e técnicos, previstos nos itens 6.1 e 6.2 (habitação unifamiliar) ou 6.3 (habitação coletiva), foram apresentados. 7.3.2.1. Considera-se:
7.3.2.1.1 AGUARDANDO ANÁLISE: Status conferido a cada um dos documentos
enviados e que tenham atendido aos requisitos mínimos para possibilitar a análise de
conformidade. Documentos com este status estão prontos para etapa verificação de
conformidade (7.6). 7.3.2.1.2 NÃO SE APLICA: a documentação está divergente dos requisitos editalícios, cabendo ao município sua adequação no prazo assinalado no item 7.4. 7.3.3. Da Comunicação Aos Municípios
7.3.3.1. Os municípios serão comunicados, pela AGEHAB, quanto ao atendimento ou
não da etapa de Formalização de Interesse através da plataforma, com exibição do status da
documentação, bem como pelo e-mail cadastrado e designado pela Prefeitura como perfil
para acesso ao sistema. 7.3.4. Prazo: 04 (quatro) dias.
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 11/20
7.4. DOATENDIMENTOÀ DOCUMENTAÇÃO (FASE 3)
7.4.1. Aos municípios que apresentarem pendências quanto ao envio da documentação
obrigatória será oportunizada nova possibilidade para envio dos documentos adequados. 7.4.2. Nesta etapa, o município deverá enviar a documentação ausente ou substituir aquelas
que apresentaram pendências. 7.4.3. O envio de toda documentação pendente ocorrerá exclusivamente por meio da
plataforma indicada pela AGEHAB, conforme itens 7.1 e 10 do presente Termo de Referência. 7.4.4. Prazo: 5 (cinco) dias. 7.5. DA COMUNICAÇÃO AOS MUNICÍPIOS QUANTO AO ATENDIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
(FASE 4)
7.5.1. A verificação do atendimento à documentação, prevista no item 7.4, ocorrerá de
forma automatizada pela plataforma da AGEHAB. 7.5.1.1. Considera-se:
7.5.1.1.1 APTO À PRÓXIMA ETAPA: Status conferido ao pleito municipal que forneceu
toda documentação prevista nos itens 6.1 e 6.2 (habitação unifamiliar) ou 6.3 (habitação
coletiva) de forma a atender aos requisitos mínimos para análise de conformidade. 7.5.1.1.2 INAPTO À PRÓXIMA ETAPA: Status conferido ao pleito que não atendeu aos
requisitos mínimos para análise de conformidade e, portanto, participará de um novo
ciclo. 7.5.1.2. A AGEHAB promoverá a divulgação da relação dos pleitos dos municípios aptos
e inaptos ao prosseguimento do certame, por meio de comunicado veiculado na plataforma, no site oficial e no Diário Oficial do Estado - DOE. 7.5.2. Prazo - 03 (três) dias. 7.6. DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE (FASE 5)
7.6.1. Serão objeto da “verificação da conformidade” o(s) pleito(s) com status “APTO À
PRÓXIMA ETAPA”. 7.6.2. Esta etapa compreende: 1. Análise da Compatibilidade Documental e Indicação dos
Locais para Ensaios; 2. Elaboração de Laudos de Sondagem e Percolação pelo Município; 3. Emissão de Relatório de Viabilidade Técnica – RVT e 4. A Análise De Laudos (Sondagem E
Percolação);
7.6.2.1. Na Análise da Compatibilidade Documental a AGEHAB verificará se toda
documentação apresentada está em conformidade com os parâmetros previstos nos itens 6.1, 6.2 ou 6.3 e 6.5 ou 6.6, conforme a modalidade pleiteada (unifamiliar ou coletiva). 7.6.2.1.1 Considera-se:
7.6.2.1.1.1 COMPATÍVEL: Status conferido ao documento que atendeu a todos os
requisitos técnicos para o certame. 7.6.2.1.1.1.1 Se toda documentação fornecida receber o status “COMPATÍVEL”, será comunicado, via plataforma, a indicação dos locais
para realização dos ensaios de sondagem e percolação a serem elaborados
pelo município, bem como a solicitação, via plataforma, para equipe técnica
da AGEHAB realizar a Emissão de Relatório de Viabilidade Técnica – RVT. 7.6.2.1.1.1.2 Com base nas indicações e nas diretrizes fornecidas pela
AGEHAB, caberá ao Município, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias -
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 12/20
contados do comunicado previsto no item anterior – para realizar ensaios e
apresentar laudos de sondagem e percolação. 7.6.2.1.1.1.3 A responsabilidade técnica dos laudos apresentados é
exclusiva do Município pleiteante, cabendo a ele responder por quaisquer
inadequações que poderiam ser constatadas a partir do referido estudo. 7.6.2.1.1.1.4 Após a elaboração dos ensaios, o Município os encaminhará
por meio da plataforma indicada pela AGEHAB. 7.6.2.1.1.2 RETIFICAR: Status conferido ao documento que necessita de
adequação para atender a todos os requisitos técnicos para o certame. 7.6.2.2. A Emissão de Relatório de Viabilidade Técnica – RVT baseia-se na visita in loco, realizada por profissional habilitado e designado pela AGEHAB a verificar se área apresentada
no pleito atende aos parâmetros técnicos para a construção das UHs no âmbito do Programa
Pra Ter Onde Morar – Modalidade Construção, conforme o item 6.5 e 6.6. 7.6.2.2.1 Considera-se:
7.6.2.2.1.1 VIÁVEL: Status conferido a área que atendeu aos requisitos técnicos
para edificação das UHs, à luz dos parâmetros previstos para o Programa Pra Ter
Onde Morar - Modalidade Construção e referenciado no presente Termo de
Referência. 7.6.2.2.1.2 INVIÁVEL PASSÍVEL DE CORREÇÃO: Status conferido a área que NÃO
atendeu aos requisitos técnicos para edificação das UHs, à luz dos parâmetros
previstos para o Programa Pra Ter Onde Morar - Modalidade Construção e
referenciado no presente Termo de Referência, mas que é passível de adequação, cabendo ao município adequá-la, dentro do prazo previsto no item 7.7. 7.6.2.2.1.3 INVIÁVEL: Status conferido a área que NÃO atendeu aos requisitos
técnicos para edificação das UHs, à luz dos parâmetros previstos para o Programa
Pra Ter Onde Morar - Modalidade Construção e referenciado no presente Termo
de Referência e, participará de um novo ciclo. 7.6.2.2.1.3.1 Se a inviabilidade da área NÃO apresenta possibilidade de ser
sanada, o município deverá ingressar no novo ciclo apresentando nova área
que atenda aos requisitos deste Termo de Referência. 7.6.2.3. Da Análise De Laudos (Sondagem E Percolação)
7.6.2.3.1 Serão objeto da análise os pleitos com status “CONFORME” e que possuam os
laudos enviados através da plataforma. Durante a análise observar-se-á se pleito atende
aos parâmetros técnicos para a construção das UHs no âmbito do Programa Pra Ter
Onde Morar – Modalidade Construção, conforme o item 6.4 e 6.5. 7.6.2.3.2 Considera-se:
7.6.2.3.2.1 EXEQUÍVEL: status conferido aos LAUDOS que atenderam às diretrizes
para sua elaboração, bem como se os seus resultados demonstrem atendimento
aos parâmetros técnicos (Resistência do Solo, do Nível de Lençol Freático e da Taxa
de Percolação) que viabilizem a área para construção das UHs. 7.6.2.3.2.2 FORA DAS DIRETRIZES: status conferidos aos LAUDOS que não
atenderam às diretrizes para sua elaboração, nos termos do ANEXO VIII. 7.6.2.3.2.3 INEXEQUÍVEL: status conferido aos LAUDOS que NÃO atenderam às
diretrizes para sua elaboração, bem como se o seu resultado demonstre o não
atendimento aos parâmetros técnicos (Resistência do Solo, do Nível de Lençol
Freático e da Taxa de Percolação), inviabilizando a área para construção das UHs. Desta feita, o município deverá ingressar no novo ciclo apresentando nova área
que atenda aos requisitos deste Termo de Referência.
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 13/20
7.6.3. Como resultado da fase "VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE", considerar-se-á:
7.6.3.1. CONFORME: status conferido ao pleito, caso toda documentação fornecida
receber o status “COMPATÍVEL”; a área for considerada “VIÁVEL” e os laudos de sondagem e
percolação receberem o status “EXEQUÍVEL”. 7.6.3.2. ADEQUAR: se algum documento fornecido receber o status “RETIFICAR” OU a
área for considerada “INVIÁVEL PASSÍVEL DE CORREÇÃO” OU/E os laudos de sondagem e
percolação receberem o status “FORA DAS DIRETRIZES”. 7.6.3.3. INCONFORME: se a área apresentada receber o status INVIÁVEL OU/E os laudos
de sondagem ou percolação receberem o status “INEXEQUÍVEL” 7.6.4. Comunicação Quanto ao Resultado da fase “VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE" 7.6.4.1. Os municípios serão comunicados quanto ao atendimento ou não da etapa de
Verificação da Conformidade através da plataforma com exibição do status da documentação
(CONFORME; ADEQUAR ou INCONFORME); pelo e-mail cadastrado como perfil designado pela
prefeitura para acesso. 7.6.4.2. O pleito com status CONFORME implicará sua HABILITAÇÃO e aquele com status
INCONFORME sua INABILITAÇÃO, sendo o resultado divulgado nos moldes previstos no item
7.9, encerrando o ciclo para os pleitos com os referidos status. 7.6.4.3. O pleito com status ADEQUAR seguirá nas etapas subsequentes previstas no
presente Termo de Referência. 7.6.5. Prazo: 35 (trinta e cinco) dias. 7.7. DA ADEQUAÇÃO DA(S) INCONFORMIDADE(S) (FASE 6)
7.7.1. Os pleitos que apresentaram status “ADEQUAR” deverão corrigir as inconformidades
apontadas como “RETIFICAR” ; “INVIÁVEL PASSÍVEL DE CORREÇÃO” e “FORA DAS DIRETRIZES”. 7.7.2. O envio da documentação com status “ADEQUAR” será exclusivamente por meio da
plataforma indicada pela AGEHAB, conforme itens 7.1 e 10 do presente Termo de Referência. 7.7.3. Prazo: 25 (vinte) dias. 7.8. DA VERIFICAÇÃO FINAL DE CONFORMIDADE (FASE 7)
7.8.1. Serão objeto da verificação final de conformidade os pleitos que apresentaram
necessidade de adequação nos termos do item 7.7. 7.8.2. Esta etapa compreende: 1. Reanálise da Compatibilidade Documental e Indicação dos
Locais para Ensaios E/OU 2. (Re)Elaboração de Laudos de Sondagem e Percolação pelo Município
E/OU 3. (Re)Emissão de Relatório de Viabilidade Técnica – RVT E/OU 4. A (Re)Análise De Laudos
(Sondagem E Percolação) ;
7.8.3. Na Reanálise da Compatibilidade Documental a AGEHAB verificará se toda
documentação apresentada está compatível com os parâmetros previstos nos itens 6.1, 6.2 ou 6.3 e
6.5 ou 6.6, conforme a modalidade pleiteada (unifamiliar ou coletiva). 7.8.3.1. Considera-se:
7.8.3.1.1 COMPATÍVEL: Status conferido ao documento que atendeu a todos os requisitos
técnicos para o certame. 7.8.3.1.1.1 Se toda documentação fornecida receber o status “COMPATÍVEL”, será
comunicado, via plataforma, a indicação dos locais para realização dos ensaios de
sondagem e percolação a serem elaborados pelo município, bem como a
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 14/20
solicitação, via plataforma, para equipe técnica da AGEHAB realizar a Emissão de
Relatório de Viabilidade Técnica – RVT. 7.8.3.1.1.2 Com base nas indicações e nas diretrizes fornecidas pela AGEHAB, caberá ao Município, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias - contados do
comunicado previsto no item anterior – para realizar ensaios e apresentar laudos
de sondagem e percolação. 7.8.3.1.1.3 A responsabilidade técnica dos laudos apresentados é exclusiva do
Município pleiteante, cabendo a ele responder por quaisquer inadequações que
poderiam ser constatadas a partir do referido estudo. 7.8.3.1.1.4 Após a elaboração dos ensaios, o Município os encaminhará por meio
da plataforma indicada pela AGEHAB. 7.8.3.1.2 INCOMPATÍVEL: Status conferido ao documento que NÃO atendeu a todos os
requisitos técnicos para o certame. 7.8.4. A (Re)Emissão de Relatório de Viabilidade Técnica – RVT baseia-se na visita in loco, realizada por profissional habilitado e designado pela AGEHAB a verificar se área apresentada no
pleito atende aos parâmetros técnicos para a construção das UHs no âmbito do Programa Pra Ter
Onde Morar – Modalidade Construção, conforme o item 6.5 ou 6.6, conforme a modalidade
pleiteada (unifamiliar ou coletiva). 7.8.4.1. Considera-se:
7.8.4.1.1 VIÁVEL: Status conferido a área que atendeu aos requisitos técnicos para
edificação das UHs, à luz dos parâmetros previstos para o Programa Pra Ter Onde Morar – Modalidade Construção e referenciado no presente Termo de Referência. 7.8.4.1.2 INVIÁVEL: Status conferido a área que NÃO atendeu aos requisitos técnicos
para edificação das UHs, à luz dos parâmetros previstos para o Programa Pra Ter Onde
Morar – Modalidade Construção e referenciado no presente Termo de Referência e, portanto, está desclassificado do ciclo em que ele se encontra vinculado. 7.8.4.1.2.1 Se a inviabilidade da área NÃO apresenta possibilidade de ser sanada, acarretará a inviabilidade do pleito à luz dos parâmetros previstos no presente
Termo de Referência. Desta feita, NÃO haverá a possibilidade de ingressar com o
pleito em um próximo ciclo, estando indeferido em caráter permanente, nos
termos do item 7.9. 7.8.5. Da (Re)Análise De Laudos (Sondagem E Percolação):
7.8.5.1. Serão objeto da (re)análise os pleitos com status “CONFORME” e que possuam
os laudos enviados através da plataforma. Durante a análise observar-se-á se pleito atende aos
parâmetros técnicos para a construção das UHs no âmbito do Modalidade Construção, conforme o item 6.5 ou 6.6, conforme a modalidade pleiteada (unifamiliar ou coletiva). 7.8.5.2. Considera-se:
7.8.5.2.1 EXEQUÍVEL: status conferido aos LAUDOS que atenderam às diretrizes para sua
elaboração, bem como se os seus resultados demonstrem atendimento aos parâmetros
técnicos (Resistência do Solo, do Nível de Lençol Freático e da Taxa de Percolação) que
viabilizem a área para construção das UHs. 7.8.5.2.2 INEXEQUÍVEL: status conferido aos LAUDOS que NÃO atenderam às diretrizes
para sua elaboração ou se o seu resultado demonstre o não atendimento aos
parâmetros técnicos (Resistência do Solo, do Nível de Lençol Freático e da Taxa de
Percolação), inviabilizando a área para construção das UHs. Desta feita, NÃO haverá a
possibilidade de ingressar com o pleito em um próximo ciclo, estando indeferido em
caráter permanente, nos termos do item 7.9. 7.8.6. Como resultado da fase “VERIFICAÇÃO FINAL DE CONFORMIDADE”, considerar-se-á:
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 15/20
7.8.6.1. CONFORME: status conferido ao pleito, caso toda documentação fornecida
receber o status “COMPATÍVEL” ; a área for considerada “VIÁVEL” e os laudos de sondagem e
percolação receberem o status “EXEQUÍVEL”. 7.8.6.2. INCONFORME: se algum documento receber o status INCOMPATÍVEL OU se a
área apresentada receber o status “INVIÁVEL” OU os laudos de sondagem ou percolação
receberem o status “INEXEQUÍVEL”. 7.8.7. Comunicação Quanto ao Resultado da fase “VERIFICAÇÃO FINAL DE CONFORMIDADE” 7.8.7.1. Os municípios serão comunicados quanto ao atendimento ou não da etapa de
Verificação da Conformidade através da plataforma com exibição do status da documentação
(CONFORME ou INCONFORME); pelo e-mail cadastrado como perfil designado pela prefeitura
para acesso. 7.8.7.2. O pleito com status CONFORME implicará sua HABILITAÇÃO e aquele com status
INCONFORME sua INABILITAÇÃO, sendo o resultado divulgado nos moldes previstos no item
7.9, encerrando o ciclo para os pleitos com os referidos status. 7.8.8. Prazo – 35 (trinta e cinco) dias. 7.9. RESULTADO DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO (FASE 8)
7.9.1. Considera-se:
7.9.1.1. HABILITADO: é o resultado conferido ao pleito que tenha atendido a todos os
requisitos do Termo de Referência e passará a integrar o banco de lotes e terrenos
credenciados (Banco de Credenciados);
7.9.1.2. INABILITADO: é o resultado conferido ao pleito que não tenha atendido a todos
os requisitos do Termo de Referência, podendo o município optar por ingressar em um
próximo ciclo;
7.9.1.2.1 Os municípios com inconformidades não sanadas nos prazos do ciclo vigente, terão acesso às respectivas pendências, exclusivamente pela plataforma indicada pela
AGEHAB e poderão, eventualmente, saná-las no próximo ciclo. 7.9.1.3. INABILITADO PERMANENTEMENTE: é o resultado conferido ao pleito em que a
área se demonstrou inviável, em caráter definitivo, para a construção das UHs, conforme
conclusão do RVT, laudo de sondagem ou laudo de percolação. 7.9.2. A divulgação dos pleitos municipais HABILITADOS, INABILITADOS E INABILITADOS
PERMANENTEMENTE será divulgada no site oficial da AGEHAB e publicada no Diário Oficial do
Estado de Goiás. 7.9.3. Prazo – 3 (três) dias. 8. DA HABILITAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO BANCO DE CREDENCIADOS
8.1. Todos os municípios que atenderem aos requisitos exigidos e dentro dos prazos
estabelecidos, independente do ciclo, serão considerados HABILITADOS e comporão o BANCO DE
CREDENCIADOS. Esta habilitação poderá contemplar qualquer quantidade de municípios e acontecer a
qualquer momento do ciclo em andamento, desde que os requisitos exigidos tenham sido atendidos e a
critério da AGEHAB. 8.2. Todos os municípios HABILITADOS que compõe o BANCO DE CREDENCIADOS estarão aptos
à formalização do Termo de Acordo e Compromisso – TAC (Anexo IV – novo modelo) com a AGEHAB, desde que preencham os requisitos previstos no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e
Convênios da AGEHAB (RILCC-AGEHAB), a Lei Estadual nº 17.928/2012 e haja viabilidade jurídica para
celebração do ajuste.
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 16/20
8.2.1. Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução
do Termo de Acordo e Compromisso – TAC. 8.2.2. A celebração do Termo de Acordo e Compromisso – TAC poderá ocorrer a partir da
inclusão de condição suspensiva, de modo que – somente após o cumprimento da condicionante – o
ajuste de parceria estará apto a produzir todos os seus efeitos. 8.3. O TAC a ser celebrado prevê a doação das moradias construídas nos lotes municipais aos
beneficiários selecionados e assunção de responsabilidades pelo munícipio tendentes a viabilizar, nos
termos especificados, a construção do empreendimento dotado de infraestrutura básica à habitabilidade. 8.3.1. Considera-se infraestrutura básica à habitabilidade: rede de água, rede de esgoto
(quando for o caso), rede de energia elétrica e drenagem pluvial, pavimentação primária ou asfáltica, além de calçadas públicas, meio fio referentes a cada lote e ligação da rede domiciliar de
abastecimento de água (tubulações e conexões de ligação conforme diretrizes da concessionária de
água);
8.3.1.1. As despesas relacionadas a implantação da infraestrutura básica, documentais e
cartorárias são de inteira responsabilidade do município. 8.4. A construção das UHs sobre os lotes ou terrenos disponibilizados ocorrerá conforme a
conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária da referida política pública do Estado de
Goiás. 8.5. Os municípios que não cumpriram com os requisitos e prazos estabelecidos no certame, participarão, automaticamente, de novo ciclo de credenciamento e deverão realizar a(s) adequação(ões)
da(s) não conformidade(s) nos novos prazos estabelecidos para a efetivação da habilitação. 8.6. Das Disposições Transitórias
8.6.1. Em observância ao Princípio da Eficiência, que impõe à Administração Pública a
necessidade de racionalizar sua atuação, de modo a permitir o incremento da produtividade, economicidade e celeridade, torna-se salutar o devido aproveitamento dos atos já executados pela
AGEHAB quando da busca, junto aos municípios goianos, de lotes/terrenos aptos ao Programa Pra
Ter Onde Morar – Casas a Custo Zero. 8.6.2. Neste sentido, os municípios que apresentaram documentação para disponibilização
de lotes regularizados ou terrenos, no âmbito do Edital de Chamamento para Credenciamento n.º
001/2023 - AGEHAB estarão, automaticamente, participando do presente certame e serão migrados
para seu primeiro ciclo, na mesma fase em que se encontravam no Chamamento 001/2023. 8.6.2.1. Os pleitos municipais migrados terão em suas respectivas fases os mesmos
prazos restantes estipulados no Chamamento 001/2023, não cabendo, portanto, quaisquer
alterações;
9. DO CICLO DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
9.1. As etapas e prazos previstos no item 7, constituem o CICLO DA HABILITAÇÃO PARA O
CREDENCIAMENTO, o qual poderá, a depender de cada município, ter o prazo mínimo estimado de 72
(setenta e dois) dias e máximo de 140 (cento e quarenta) dias , nos seguintes termos:
9.1.1. O município que apresentar todos os documentos obrigatórios em conformidade, poderá ser considerado apto a compor o Banco de Credenciados em até 72 (setenta e dois) dias, conforme cronograma constante na Tabela 1;
9.1.2. O município que NÃO apresentar todos os documentos obrigatórios em
conformidade, mas que atender as oportunidades de adequações e/ou correções das pendências
dentro do prazo, poderá ser considerado apto a compor o Banco de Credenciados em até 140 (cento
e quarenta) dias, conforme cronograma constante na Tabela 2;
9.1.3. Esclarece-se que, a depender da pendência ou inconformidade, o prazo de habilitação
para credenciamento estará compreendido entre o prazo mínimo estimado de até 72 (setenta e dois)
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 17/20
dias e máximo de 140 (cento e quarenta) dias. 9.2. Cada ciclo será iniciado com Comunicado da AGEHAB aos Municípios para Formalização de
Interesse, o qual deverá ser publicado no site da AGEHAB e no Diário Oficial do Estado;
9.3. O município que não for considerando apto a compor o Banco de Credenciados, dentro do
prazo de até 140 (cento e quarenta) dias, será considerado desclassificado para aquele ciclo e estará
automaticamente compondo o próximo ciclo. TABELA 1
Etapa Prazo (dias)
Formalização do Interesse (7.2) 30
Conferência dos documentos e comunicação com municípios
(7.3.4)
4
Verificação de conformidade: 1. Análise da Compatibilidade
Documental e Indicação dos Locais para Ensaios; 2. Elaboração
de Laudos de Sondagem e Percolação pelo Município ; 3. Emissão de Relatório de Viabilidade Técnica – RVT e 4. A
Análise De RVT E Laudos (Sondagem E Percolação)e
elaboração de mapas para laudos(sondagem e percolação)
(7.6)
ATÉ
35
Resultado final de cada ciclo (7.9) 3
Prazo do ciclo de habilitação ATÉ 72
TABELA 2
Etapa Prazo (dias)
Formalização do Interesse (7.2) 30
Conferência dos documentos e comunicação com municípios
(7.3.4.)
4
Atendimento à documentação (7.4) 5
Comunicação SEGER (7.5) 3
Verificação da conformidade: 1. Análise da Compatibilidade
Documental e Indicação dos Locais para Ensaios; 2. Elaboração
de Laudos de Sondagem e Percolação pelo Município ; 3. Emissão de Relatório de Viabilidade Técnica – RVT e 4. A Análise
De Laudos (Sondagem E Percolação) (7.6)
ATÉ
35
Adequação da conformidade (7.7) 25
Da Verificação Final De Conformidade (7.8) ATÉ 35
Resultado final de cada ciclo (7.9) 3
Prazo do ciclo de habilitação ATÉ 140
10. DA FORMA DE ENVIO
10.1. O envio (upload de arquivos) da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (inclusive as
ADEQUAÇÕES necessárias), ocorrerá por meio da plataforma indicada pela AGEHAB, através do endereço
programacasasacustozero.agehab.go.gov.br/municipios, nos moldes previstos. 10.2. O município deverá, inicialmente, realizar o seu cadastro no site, com inserção do nome do
município, CNPJ, nome do Empreendimento, telefone, e-mail, responsável pelas informações e criação de
senha. 10.3. Deverão ser anexados à plataforma todos os documentos (novos ou substituídos) e
enviados para a devida análise.
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 18/20
10.4. Os documentos que não estiverem em conformidade poderão ser substituídos, após
análise e atualização do status (ADEQUAR), nas etapas de "ATENDIMENTO A DOCUMENTAÇÃO" e
"ADEQUAÇÃO DA CONFORMIDADE". 10.5. Aos documentos parcialmente corretos, que demandam substituição parcial ou acréscimo, serão atribuídos os status NÃO SE APLICA, a RETIFICAR ou INCOMPATÍVEL, conforme a fase de análise que
se encontram, e deverão ser completamente substituídos na fase ou no ciclo posterior;
10.6. Os arquivos enviados deverão seguir os seguintes parâmetros:
10.6.1. Estarem devidamente assinados;
10.6.2. Anexados no formato "pdf", com exceção do item 4 da documentação técnica
(formato DWG);
10.6.3. Estarem legíveis;
10.6.4. Cada arquivo com tamanho, no máximo, 30 (trinta) megabytes. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA AGEHAB
11.1. Exercer a coordenação geral do Credenciamento e do Programa, fornecendo orientações
para a sua implementação. 11.2. Receber e analisar toda documentação encaminhada pelo município, bem como solicitar as
adequações necessárias e eventual documentação inexistente. 11.3. Realizar vistoria da área/terreno disponibilizada pelo município para verificação da
viabilidade técnica para a construção das unidades habitacionais e emitir Relatório de Viabilidade Técnica
- RVT. 11.4. Habilitar/aprovar os lotes disponibilizados pelo município, condicionado ao atendimento
dos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento. 11.5. Promover, conforme sua conveniência e interesse, o chamamento público, ou processo
pertinente, para contratação da construtora que irá executar a obra. 11.6. Cumprir com as atribuições e prazos conforme cronograma definido no Plano de Trabalho. 11.7. Cumprir com as obrigações descritas no TAC - Termo de Acordo e Compromisso. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1. Exercer a coordenação local, através de Gestor indicado para o cumprimento das atividades
inerentes ao objeto do Edital de Chamamento. 12.2. Fornecer toda a documentação relacionada neste Termo de Referência (Item 6) podendo a
AGEHAB solicitar diligência para esclarecimentos, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 12.3. Providenciar documentação complementar solicitada pela Agência a qualquer momento
do processo de celebração da parceria e execução das obras. 12.4. No caso de habitações coletivas :
12.4.1. Fazer a averbação da instituição de condomínio na matrícula do terreno para viabilizar
a individualização das matrículas das unidades habitacionais, viabilizando futura transferência dos
imóveis para as famílias beneficiadas. 12.4.2. Após o credenciamento e indicação de construtora para execução da obra, aprovar o
projeto de arquitetura e emissão de alvará de construção. 12.4.3. Emitir licença ambiental de instalação correspondente ao projeto.
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 19/20
12.4.4. Se responsabilizar pela gestão condominial do empreendimento por 5 (cinco) anos, no
mínimo, a partir da entrega das unidades aos beneficiários. 12.5. Os lotes disponibilizados deverão possuir infraestrutura mínima em conformidade com os
parâmetros técnicos exigidos. 12.6. Viabilizar e disponibilizar lotes e terrenos livres e desembaraçados de ônus de quaisquer
naturezas ou impedimentos legais, não podendo ter sido alienado previamente para pretenso
beneficiário em razão de sorteio das Unidades Habitacionais aos beneficiários devidamente cadastrados e
aprovados pela Gerência de Cadastro, Análise de Requisitos e Atendimento – GECAT da AGEHAB. 12.7. Oferecer apoio logístico aos técnicos da AGEHAB, durante sua permanência no Município. 12.8. Cumprir com as atribuições e prazos conforme cronograma definido no Plano de Trabalho. 12.9. Cumprir com as obrigações descritas no TAC - Termo de Acordo e Compromisso. 13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Antes da celebração do ajuste de parceria respectivo, caso o município habilitado a compor
o Banco de Credenciados não tenha mais interesse em disponibilizar e doar lotes para construção de
unidades habitacionais, este deverá encaminhar ofício devidamente fundamentado para a AGEHAB
solicitando o seu descredenciamento. 13.2. O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas, acarretará no imediato
descredenciamento do município previamente habilitado. 14. DOS ANEXOS
14.1. São anexos ao presente Termo de Referência:
ANEXO I – Modelos do Plano de Trabalho:
Modelo 1: Plano de Trabalho - Habitação Unifamiliar (SEI 62594693)
Modelo 2: Plano de Trabalho - Habitação Coletiva - Vertical (SEI 62594655)
ANEXO II – Modelos Apresentação de documentos:
ANEXO II modelo 1 MANIFESTAÇÃO INTERESSE MUNICÍPIO (62600610)
ANEXO II modelo 2 FORMULÁRIO CADASTRAL (62598423)
ANEXO II modelo 3 OFICIO ISSQN (62598453)
ANEXO II modelo 4 LEI DE ALIENAÇÃO (1) (62599253)
ANEXO II modelo 4 HC LEI DE ALIENAÇÃO (62598459)
ANEXO II modelo 5 DECLARAÇÃO INFRAESTRUTURA (62598486)
ANEXO II modelo 5HC DECLARAÇÃO INFRAESTRUTURA (62598506)
ANEXO II modelo6 RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELA PREFEIT (62598515)
ANEXO II modelo6HC RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELA PREFE (62598524)
ANEXO IImodelo7 DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE DOAÇÃO ANTECIPA (62598540)
ANEXO IImodelo7HC DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE DOAÇÃO ANTECI (62598521)
ANEXO IImodelo8 DISPENSA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E DE AP (62598537)
ANEXO IImodelo 9 DECLARAÇÃO JAZIDA E BOTA FORA E TRAJETO (62598516)
ANEXO III – Lista de Municípios Goianos com Déficit Habitacional (Planilha Déficit Habitacional
62606856)
ANEXO IV – Minutas do TAC (Termo de Acordo e Compromisso):
29/08/2024, 10:48 SEI/GOVERNADORIA - 64089366 - Termo de Referência
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=66221299&infra_sist… 20/20
Modelo 1: Minuta do TAC (Termo de Acordo e Compromisso) - Habitação Unifamiliar (SEI
62594897)
Modelo 2: Minuta do TAC (Termo de Acordo e Compromisso) - Habitação Coletiva - Vertical
(SEI 62594902 )
ANEXO V – Modelo Técnico A (SEI 62601869)
ANEXO VI – Diretrizes para elaboração de Laudo de Comissionamento de redes de água e esgoto
(para os casos onde a concessionária dos serviços não for a SANEAGO). (SEI 63891514)
ANEXO VII – Diretrizes para elaboração dos laudos de sondagem e percolação (SEI 51114975)
Elaboração do Termo de Referência:
João Vitor Lustosa de Brito
Gerência da Secretaria-Geral
Colaboração: Diogo Antônio da Paixão
Gerência de Apoio à Gestão e Análise Técnica - DITEC
Aprovação do Termo de Referência:
Sirlei Aparecida da Guia
Diretora Técnica
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica
Documento assinado eletronicamente por SIRLEI APARECIDA DA GUIA, Diretor (a) Técnico (a), em 26/08/2024, às 12:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto
nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64089366
e o código CRC 7BCB7ED9. DIRETORIA TÉCNICA
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (62)3096- 5020. Referência: Processo nº 202400031006874 SEI 64089366

open original →