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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa"Instituição do Fórum Popular Municipal no Município de Formosa-GO.
native_id26728

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Matéria retirada e arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/25 MV , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
"Institui ção do Fórum
Popul a r Muni c ipa l no
município de Formosa-GO. Autoria do Vereador: Marcus Viana
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Popular Municipal, espaço de consulta pública
destinado à participação da população na formulação de políticas públicas e análise de projetos
de grande impacto. Art. 2º O Fórum deverá:
I – ser realizado trimestralmente, com participação aberta da população;
II – debater temas relevantes, como orçamento público, obras e serviços
essenciais;
III – garantir a divulgação ampla das pautas discutidas e permitir que cidadãos
apresentem sugestões;
IV – contar com a presença de representantes do Poder Executivo e Legislativo
Municipal. V – o fórum deverá ser fomentado por essa Casa Legislativa no portal da
transparência com até 5 dias úteis a sua realização e publicado em todos os meios de
comunicação dessa Casa, levando em consideração a criação de material digital para divulgação. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 04 de Fevereiro de 2025.
Justificativa
A instituição do Fórum Popular Municipal representa um avanço significativo na
consolidação da democracia participativa, assegurando que a população tenha voz ativa na
formulação de políticas públicas e na análise de projetos de grande impacto para o município. A
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que "todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".
┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/25 MV , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Dessa forma, a criação de um espaço de consulta pública fortalece os princípios
democráticos e amplia os mecanismos de governança participativa. A participação social na gestão pública é um dos pilares do desenvolvimento
sustentável e eficiente das cidades. Ao garantir que a população possa contribuir ativamente na
construção de políticas públicas, o Fórum Popular Municipal melhora a qualidade das decisões
governamentais, pois agrega diferentes perspectivas, necessidades e conhecimentos locais. Além
disso, o artigo 37 da Constituição Federal prevê que a administração pública deve obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios esses
que são fortalecidos pela transparência e pela participação popular nas decisões municipais. O Fórum Popular Municipal servirá como um canal de interlocução direta entre o
poder público e a sociedade civil organizada, promovendo debates, audiências públicas, consultas
populares e outras formas de deliberação coletiva sobre temas estratégicos para o município. Esse modelo se inspira em experiências bem-sucedidas em diversas cidades brasileiras, onde a
institucionalização da participação popular tem resultado em políticas públicas mais eficazes e
alinhadas às reais demandas da população. Entre os principais benefícios da implementação do Fórum Popular Municipal, destacam-se:
A sociedade poderá acompanhar e fiscalizar as decisões governamentais, evitando
desvios de finalidade e promovendo o uso eficiente dos recursos públicos. A escuta ativa da população permite que o poder público tome decisões mais
informadas e alinhadas às necessidades locais. Estimula o envolvimento da comunidade na vida política do município, despertando
o interesse pelo bem comum e reduzindo a alienação política. Ao abrir um espaço de diálogo entre diferentes segmentos sociais, o fórum pode
antecipar e mediar divergências antes que se transformem em impasses administrativos. O planejamento urbano e econômico ganha qualidade ao considerar as
contribuições dos cidadãos, tornando-se mais inclusivo e adaptado às realidades do município. Do ponto de vista legal, o Fórum Popular Municipal se fundamenta em
instrumentos normativos já existentes, como o Estatuto da Cidade “Lei nº 10.257/2001” de 10 de
julho de 2001, que incentiva a participação popular nos processos de planejamento urbano e
orçamentário. Além disso, a Lei de Acesso à Informação “Lei nº 12.527/2011” de 18 de novembro
de 2011, reforça a importância da transparência e do direito da população de acessar e influenciar
decisões públicas. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a criação do
Fórum Popular Municipal, que se justifica como uma medida essencial para fortalecer a
democracia, garantir maior transparência na gestão pública e promover políticas públicas mais
eficazes e alinhadas às necessidades reais da população. Ao institucionalizar um espaço de
participação popular, o município demonstra seu compromisso com a governança democrática e
com a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável.

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