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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa - GO e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Matéria retirada e arquivada

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/25 MD , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
A l t e r a e a c r e s c e n t a
dispositivos a Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Formosa - GO e
dá outr a s prov id ênc i a s. Autoria: Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera o paragrafo único do art. 50 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de
2008 - Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50............................................................................................................ Parágrafo único. Cada Comissão Permanente será composta por no minimo 3
(três) membros á 5 (cinco) membros, a ser definido em reunião anual que será feita pelo
presidente da Câmara junto aos demais vereadores para estabelecer um quantitativo
igualitário de membros para todas as comissões . Art. 2º Altera o art.56 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento
Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56. As Comissões Permanentes são 09 (nove), cada qual composta por no
minimo 3 (três) á 5 (cinco) membros, com as seguintes denominações:” Art. 3º Acrescenta os artigos, “63-A, 63-B, 63-C, 63-D, 63-E, 63-F, 63-G e 63-H” na
Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Seção III
DO PRESIDENTE DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 63............................................................................................................ Art. 63-A Ficam regulamentados os procedimentos para a escolha do presidente e
vice-presidente das comissões permanentes da Câmara Municipal de Formosa - GO, em
conformidade com o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/25 MD , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 63-B O processo de escolha será orientado pelos princípios da legalidade, transparência, proporcionalidade partidária. Art. 63-C A escolha do presidente e vice-presidente será realizada na reunião de
instalação da comissão, observando os seguintes procedimentos:
I - A convocação da reunião de instalação será feita pelo presidente da Câmara,
logo após a indicação dos membros pelos líderes partidários;
II - A eleição será realizada entre os membros titulares da comissão, em votação
nominal e aberta;
III - Cada membro terá direito a um voto para presidente e outro para vice- presidente. Art. 63-D Será eleito presidente o vereador que obtiver a maioria dos votos dos
membros da comissão. § 1º Em caso de empate, será considerado eleito o membro mais idoso da comissão. § 2º A votação será conduzida pelo membro mais idoso da comissão até que o presidente seja
eleito. § 3º Se vagar o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova
eleição para escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de três meses para o término do
Mandato. Art.63-E O mandato do presidente e vice-presidente será de 1 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período mediante nova eleição. Art. 63-F É vedado ao mesmo vereador ocupar a presidência de mais de uma
comissão simultaneamente, salvo decisão justificada por unanimidade dos membros da
comissão. Art. 63-G A composição das comissões será definida pelo presidente , respeitando
a indicação dos líderes partidários. § 1º Os partidos ou blocos com maior representação terão preferência na indicação das
presidências das comissões. § 2º A distribuição dos cargos deverá ser formalizada em reunião prévia dos líderes e registrada
em ata. Art.63-H O processo de eleição será conduzido pela Secretaria da Mesa Diretora, responsável por lavrar ata com o registro do resultado. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 04 de Fevereiro de 2025. Presidente Vice Presidente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/25 MD , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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JUSTIFICATIVA
A organização e funcionamento das comissões são pilares do trabalho legislativo, sendo as comissões responsáveis pela análise técnica, discussão e parecer prévio das proposições
que tramitam no Legislativo Municipal. Observa se a necessidade de realizar alterações no art. 50 da Resolução nº 4, de 12
de dezembro de 2008 - Regimento Interno, visto que a presente alteração visa promover maior
flexibilidade e representatividade na composição das comissões, possibilitando uma maior
diversidade de membros e uma distribuição mais democrática das funções legislativas. Atualmente, a resolução estabelece a obrigatoriedade de 5 membros para cada
comissão, o que pode limitar a participação de vereadores ou dificultar a formação de comissões
eficientes em determinadas circunstâncias. Ao permitir a escolha de, no mínimo, 3 e no máximo 5
membros, a alteração amplia as opções de composição, adaptando-se melhor às necessidades. A realização de uma reunião anual com o Presidente da Câmara, para definir o
quantitativo de membros nas comissões de forma igualitária, reflete o compromisso da Casa
Legislativa com a transparência e a equidade no processo de formação das comissões. Essa alteração, portanto, se justifica como uma medida que visa aprimorar a
organização interna da Câmara, possibilitando uma atuação mais harmónica e colaborativa entre
os parlamentares. No entanto, o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa - GO
apresenta lacunas no que diz respeito à regulamentação detalhada da escolha do presidente e
vice-presidente das comissões permanentes. A ausência de critérios claros e procedimentos
definidos no art. 63 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno, pode
gerar incertezas, conflitos internos e fragilizar a condução dos trabalhos legislativos. O objetivo desta regulamentação é suprir essas lacunas, garantindo transparência,
imparcialidade e respeito à proporcionalidade partidária na escolha dos dirigentes das comissões. Com base nos princípios previstos no art. 58, § 1º da Constituição Federal, que estabelece a
proporcionalidade partidária na composição das comissões legislativas, este projeto visa
promover uma distribuição equitativa e democrática dos cargos de liderança entre as bancadas
representadas nesta Casa. Além disso, a adoção de critérios objetivos e específicos para a eleição do
presidente e vice-presidente evitará interpretações conflitantes do Regimento Interno, fortalecendo a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o papel técnico das comissões no
processo legislativo municipal.
1° Secretário 2º secretário 3º secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/25 MD , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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Portanto, este projeto de resolução é essencial para modernizar as práticas
legislativas da Câmara Municipal de Formosa - GO e assegurar que as decisões tomadas pelas
comissões sejam pautadas por critérios justos, democráticos e transparentes. Contamos com o os nobres Parlamentares desta Casa Legislativa para ajustarmos
essas reais necessidades do Regimento Interno, para que haja organização e transparência a
começar nos nosso processos internos.

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