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materia nº 1/2015

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 014/15 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
native_id2682

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Do
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Parecer n.º 001/2015, ao Projeto de Lei nº 014/, de 23/02//2015.
Proponente: Vereador Jorge Gomes da Mota
Proposta: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de reservatório e captadores de
águas pluviais em estabelecimento de lavagem de veículos e em postos de combustíveis
e dá outras providencias ."
Relator: Vereador Edmundo Nunes Dourado
A água representa inegavelmente um recurso indispensável à vida humana e
ao desenvolvimento sócio-econômico de uma sociedade. O Brasil, embora possa ser considerado
privilegiado em termos de recursos hídricos, já enfrenta problemas relacionados à escassez de
água, devido a dois fatores principais: a distribuição espacial não uniforme e a degradação
ambiental dos recursos hídricos.
A captação direta das águas das chuvas em pequenos reservatórios, para seu
posterior armazenamento e uso, tem sido uma das alternativas para amenizar o problema das
populações de baixa renda, com pouco acesso à água.
Na mesma proporção em que a água potável desaparece no mundo todo, os
veículos superlotam as ruas dos grandes centros urbanos. Quanto mais carros são fabricados e
entram em circulação, torna-se necessário cada vez maior volume de água para lavá-los.
Evitar o desperdício e fazer o uso racional da água está deixando de ser uma
preocupação ambientalista e passa a ser também uma preocupação econômica, por esse motivo,
empresas, organizações não-governamentais e especialistas no assunto estão investindo cada vez
N mais em pesquisas para descobrir formas de reaproveitar a água doce. economizando este
y
recurso.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camarafo o.gov.br Email: vercadormundim( hotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
A utilização desse sistema de captação modera consideravelmente a
demanda sobre a rede de abastecimento público. pois as águas de chuva podem ser manuseadas
para atividades as quais a água potável é dispensável.
Num momento em que o mundo discute as mudanças climáticas e,
principalmente, a importância da água para o planeta e que um dia poderá faltar, o
aproveitamento da água da chuva é de fundamental importância.
Assim, a proposta do autor, que tem como objetivo contribuir para evitar o
desperdício de água no Município, é meritória e oportuna, alinhando-se com iniciativas
similares já implantadas em outros municípios.
Anotamos, também, que a matéria encontra amparo na Lei Orgânica do
Município, que estabelece, em seu art. 208, todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á coletividade o dever de defende-lo e
preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
Portanto, não ha que se registrar qualquer óbice de Ordem Jurídica a
tramitação regimental do projeto em tela, razão pela qual somos por sua tramitação e
apresentação pelo Douto plenário desta casa de Leis.
Salas das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Formosa, aos dias do mês de
de 2015.
Ver. JORGE DA MOTA Ver. PA DE SENA LOPES FILHO
(Vice - Presidente)
Ver. EDMUNDO NUNES DOURADO
(Relator)
(P ente)
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