br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaPARECER Nº 1/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR)/Projeto de Lei Ordinária nº 55/25
native_id26833

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 1/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 10 DE FEVEREIRO DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, de autoria das Veras. Amanda do Amigo Cão e 
Professora Nilza que “Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e 
fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
As Vers. Amanda do Amigo Cão e Professora Nilza propõem o presente projeto de lei 
visando a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento 
cultural do Rock no município de Formosa. 
O projeto apresentado é, sem dúvida, de interesse público, pois fortalece a cena 
cultural de Formosa, especialmente no contexto do movimento do Rock.
II – Análise
De acordo com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e os artigos 8º, inciso I, e 151 
da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 55/25 é legal e constitucional.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal das vereadoras, como expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal. 
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Diante do exposto, consideramos constitucional o Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, 
estando apto para deliberação pelo Plenário.
Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação.
Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2025.
┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

open original →