| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | PARECER Nº 1/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR)/Projeto de Lei Ordinária nº 55/25 |
| native_id | 26833 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 1/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, de autoria das Veras. Amanda do Amigo Cão e Professora Nilza que “Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório As Vers. Amanda do Amigo Cão e Professora Nilza propõem o presente projeto de lei visando a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa. O projeto apresentado é, sem dúvida, de interesse público, pois fortalece a cena cultural de Formosa, especialmente no contexto do movimento do Rock. II – Análise De acordo com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e os artigos 8º, inciso I, e 151 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 55/25 é legal e constitucional. No tocante à iniciativa, há respaldo legal das vereadoras, como expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Diante do exposto, consideramos constitucional o Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, estando apto para deliberação pelo Plenário. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro