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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaModifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, de 3 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento ,cultural do Rock no município de Formosa”.
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2025-02-12T15:19:08.161341-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/25 AL-PN AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/25 AL￾PN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Modifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº
55/25, de 3 de fevereiro de 2025, que “Dispõe 
sobre a criação de mecanismos de incentivo, 
planejamento e fortalecimento do movimento 
cultural do Rock no município de Formosa”.
Autoria: Veras. Amanda do Amigo Cão e Professora Nilza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera a descrição do Capítulo II do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25 que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DO FESTIVAL FORMOSA PRÓ-ROCK”
Art. 2º Altera o inciso II, os §§1º e 3º e o caput do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 
55/25 que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Fica instituído o Festival Formosa Pró-Rock, evento oficial em celebração ao 
Dia Municipal do Rock.
§1º O festival terá início na primeira sexta-feira de julho e se encerrará no domingo 
seguinte, e incluirá as atividades:
I ..................................................................................................................................
II - shows de bandas de destaque nacional, com o objetivo de aumentar a visibilidade 
do festival e atrair um público mais amplo;
...................................................................................................................................
§3º A entrada no festival será gratuita mediante a doação de 1 kg de alimento não 
perecível, que será destinado a uma entidade de assistência social.”
Art. 3º Fica revogado o §4º do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25. 
Art. 4º Altera a descrição do Capítulo III do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25 que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO III
DO PROJETO EXECUTIVO DO FESTIVAL”
Art. 5º Altera o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/25 AL-PN AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/25 AL￾PN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
“Art. 3º O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, ou cargo equivalente, será 
responsável por estabelecer os critérios técnicos para a seleção e premiação do 
Projeto Executivo do Festival Formosa Pró-Rock.
§1º O Projeto Executivo deverá conter:
I – a identificação da equipe ou do responsável pelo projeto;
II – o local e a data em que o festival ocorrerá;
III – uma descrição detalhada da infraestrutura necessária para a realização do 
festival;
IV – um mapa completo do evento (localização do palco, tendas, outdoors, banners, 
banheiros químicos e toda a estrutura a ser montada);
V – as atrações, as atividades e o cronograma planejados para o evento;
VI – uma planilha dos gastos com as atrações, especificando todos os custos 
relacionados às contratações;
VII – as ações sociais a serem desenvolvidas;
VIII – a identificação da entidade de assistência social que será beneficiada com as 
doações arrecadadas durante o festival;
IX – os canais de divulgação e as estratégias de marketing do Formosa Pró-Rock;
X – uma planilha com os gastos relacionados às estratégias de marketing do festival;
XI – sugestões de patrocinadores e parceiros para o evento.
§2º A equipe ou o responsável pelo Projeto Executivo selecionado poderá, de forma 
voluntária, oferecer suporte ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura na 
execução do projeto do festival.”
Art. 6º Altera o parágrafo único e os incisos I e III do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária 
nº 55/25 que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura, ou outro órgão equivalente, poderá:
I – implementar o projeto executivo ou conceder autorização para que produtores 
locais organizem o evento;
II - ..............................................................................................................................;
III - divulgar o Dia Municipal do Rock e o Festival Formosa Pró-Rock em canais oficiais 
do município; 
...................................................................................................................................”
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/25 AL-PN AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/25 AL￾PN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [3]
Art. 7º Altera o caput do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25 que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para garantir a viabilidade e o crescimento sustentável do Festival Formosa 
Pró-Rock, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, 
entidades culturais, instituições de ensino e organizações do terceiro setor, desde 
que observados os seguintes critérios:
...................................................................................................................................”
Art. 8º Altera o parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25 que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. O nome do evento pode incluir a marca do patrocinador oficial, 
desde que isso não prejudique a identidade do festival.
Art. 9º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, de 3 de 
fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2025.
┌ ┌
Vereadora Vereadora
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/25 AL-PN AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/25 AL￾PN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [4]
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda Modificativa tem como objetivo ajustar os dispositivos do Projeto de Lei 
Ordinária nº 55/25, visando aprimorar o planejamento e a execução do Festival Formosa Pró-Rock.
Ante o exposto, pedimos aos pares a aprovação desta matéria.

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