| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | sugerir que tome as providências necessárias junto ao setor competente da Administração Pública, no sentido de intervir junto à empresa Equatorial para a remoção de toda a fiação e cabeamento que não estejam em uso pelas operadoras de telefonia e internet no município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 633/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor Filipe Vilarins Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugiro que tome as providências necessárias junto ao setor competente da Administração Pública, no sentido de intervir junto à empresa Equatorial para a remoção de toda a fiação e cabeamento que não estejam em uso pelas operadoras de telefonia e internet no município. Câmara Municipal de Formosa, 11 de fevereiro de 2025. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA Cabe destacar que a empresa Equatorial, sendo a responsável pela locação dos postes, deve fiscalizar e exigir das operadoras a retirada de materiais obsoletos, evitando assim o acúmulo desordenado de fios inutilizados, que além de comprometerem a estética urbana, representam riscos à segurança da população, podendo causar acidentes e interferências nos serviços essenciais. Nesse sentido, solicito que a Prefeitura, em articulação com a secretaria competente, promova diálogo com a Equatorial e as operadoras envolvidas para a imediata regularização dessa situação, garantindo um espaço urbano mais seguro e organizado. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]